Chega quer prisão perpétua e perda da nacionalidade na Constituição
Partido quer rever profundamente a Constituição, propondo medidas como perda de nacionalidade, prisão perpétua revista, voto obrigatório e restrições ao acesso de estrangeiros à proteção social.
Perda de nacionalidade, prisão perpétua, sujeita a revisão periódica, voto obrigatório, redução do número de deputados ou restrição ao acesso de estrangeiros à proteção social são algumas das propostas que constam do projeto de lei de revisão constitucional, entregue esta quinta-feira, no Parlamento, e já disponível para consulta no site da Assembleia da República.
Sob o título “Uma constituição para todos os portugueses”, o partido liderado por André Ventura propõe rever dezenas de artigos da Constituição, incluindo matérias historicamente sensíveis como o reforço dos poderes de vigilância do Estado, a limitação da influência partidária nas instituições e a eliminação dos limites materiais de revisão constitucional – cláusulas que atualmente impedem alterações a elementos essenciais do regime democrático, como sufrágio universal, separação de poderes, independência dos tribunais ou direitos fundamentais.
Na exposição de motivos, o Chega argumenta que a Constituição mantém uma “carga ideológica” excessiva e acusa o Tribunal Constitucional de bloquear opções políticas sufragadas eleitoralmente. “O texto constitucional não pode ser usado como ferramenta de bloqueio de propostas legítimas, necessárias e desejadas pela população”, escreve o partido, acusando diretamente o Tribunal Constitucional de “substituir-se à vontade do povo” e de tomar “decisões políticas que não lhe compete”.
O partido considera que o tribunal tem assumido “decisões políticas que não lhe compete” e defende alterações destinadas a “clarificar normas” e reduzir aquilo que considera ser uma excessiva margem interpretativa dos juízes constitucionais.
Chega quer retirar referências ao socialismo da Constituição
Um dos primeiros alvos da revisão é o próprio preâmbulo constitucional. O Chega propõe eliminar as referências históricas ao “caminho para uma sociedade socialista”, considerando que essas formulações já não refletem o quadro político e económico português atual. O partido defende que a Constituição deve ser “politicamente neutra”, argumentando que “o texto fundamental deve dar as ferramentas para que qualquer Governo ou composição parlamentar exerça as suas funções, seja de esquerda ou de direita”.
Na nova redação proposta, o preâmbulo passa a referir uma “sociedade democrática, livre e plural cuja matriz política apenas pelo povo pudesse ser escolhida e delimitada” e inclui uma condenação explícita de “todos os regimes políticos e ideologias totalitárias”.
Também o artigo 1.º sofre alterações. O Chega pretende definir Portugal como uma República baseada não apenas “na dignidade da pessoa humana” e “na soberania popular”, mas também “na identidade histórica, cultural e civilizacional do povo português”.
Nacionalidade sujeita a revogação
Uma das alterações juridicamente mais relevantes surge no artigo 4.º da Constituição. O Chega quer criar uma norma constitucional que permita retirar a nacionalidade portuguesa adquirida a cidadãos naturalizados em determinadas circunstâncias. Segundo a proposta, “a nacionalidade portuguesa adquirida e não originária pode ser revogada em caso de obtenção fraudulenta ou de prática de atos que atentem gravemente contra os valores fundamentais do Estado português”.
Além disso, o partido pretende tornar obrigatório, a nível constitucional, o conhecimento da língua portuguesa, da história e da cultura nacional para obtenção da nacionalidade. A proposta está diretamente ligada aos recentes acórdãos do Tribunal Constitucional sobre alterações à Lei da Nacionalidade e à Lei dos Estrangeiros, criticados ao longo de várias páginas da exposição de motivos.
Depois do chumbo do Tribunal Constitucional, que em dezembro impediu que a proposta de perda nacionalidade, aprovada por AD (PSD/CDS) e Chega, entrasse em vigor, a solução encontrada é alterar um dos artigos da Constituição para “clarificar” o caso.
O Chega acusa o tribunal de ter “extravasado as suas competências” e de limitar a liberdade legislativa do Parlamento em matéria migratória. O partido cita, por exemplo, votos de vencido de juízes conselheiros no Acórdão n.º 1133/2025, relativo à Lei da Nacionalidade.
A proposta vai mais longe no artigo 33.º, passando a admitir a expulsão de cidadãos portugueses com nacionalidade adquirida quando exista condenação judicial acompanhada da perda da nacionalidade.
Prisão perpétua regressa ao debate constitucional
A revisão abre igualmente a porta à introdução de penas de prisão perpétua sujeitas a revisão periódica. O Chega altera o artigo 30.º da Constituição para prever “mecanismos periódicos de avaliação” em penas aplicadas por crimes contra a vida ou integridade física “especialmente censuráveis”. Embora a expressão “prisão perpétua” não conste explicitamente do articulado, o partido assume na exposição de motivos que esse é o objetivo político da alteração constitucional.
O partido de direita radical argumenta que penas revistas periodicamente não configuram tecnicamente penas perpétuas e invoca jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que admite prisão perpétua em determinados casos.
O Chega justifica a proposta com argumentos de defesa social e reincidência criminal. O documento cita o caso de um homem condenado pelo homicídio da namorada, libertado em liberdade condicional e posteriormente acusado de matar outra mulher. “Não existe justiça num sistema que liberta agressores previsíveis à custa de vítimas inocentes”, lê-se na exposição de motivos.
Castração química
Outra das alterações mais controversas está no artigo 25.º, relativo à integridade física e moral. O Chega propõe acrescentar que “não constitui violação à integridade física ou moral a realização de intervenções médicas determinadas por decisão judicial, desde que legalmente prevista como sanção acessória”.
A formulação abre caminho constitucional para medidas como a castração química, tema que o partido refere explicitamente na exposição de motivos ao criticar tentativas anteriores de impedir o debate parlamentar sobre essa matéria.
O projeto altera significativamente as normas constitucionais relativas à privacidade e sigilo das comunicações. O artigo 26.º passa a admitir restrições ao direito à privacidade “quando necessários à proteção da segurança pública ou à prevenção de riscos definidos por autoridade competente”.
Já o artigo 34.º prevê expressamente a possibilidade de ingerência nas telecomunicações “por razões de segurança pública no âmbito de investigação de criminalidade especialmente grave”, desde que exista autorização judicial fundamentada. As alterações surgem na sequência da declaração de inconstitucionalidade de normas da chamada Lei dos Metadados.
O Chega sustenta que o atual quadro constitucional dificulta investigações relacionadas com terrorismo, tráfico de seres humanos e criminalidade altamente organizada.
Enriquecimento ilícito e património de políticos
O partido procura igualmente ultrapassar os sucessivos chumbos do Tribunal Constitucional à criminalização do enriquecimento ilícito. Para isso, propõe um novo número no artigo 32.º, permitindo impor a titulares de cargos políticos “deveres de colaboração e informação acrescidos” sobre o património quando existam “indícios de desconformidade face aos elementos declarativos”.
O Chega argumenta que titulares de cargos públicos devem estar sujeitos a exigências mais rigorosas de transparência patrimonial, invocando a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Na exposição de motivos, o partido critica os acórdãos do Tribunal Constitucional que chumbaram anteriores iniciativas legislativas sobre enriquecimento ilícito e cita declarações de voto de juízes conselheiros favoráveis a soluções mais exigentes em matéria de controlo patrimonial.
Na área da saúde, o Chega propõe alterações relevantes ao artigo 64.º. O novo texto prevê que o Estado garanta “com prioridade para os cidadãos portugueses exceto em situação de urgência” o acesso a cuidados médicos.
O partido quer também constitucionalizar tempos máximos de resposta garantidos e impor ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) a obrigação de celebrar protocolos com entidades privadas e sociais sempre que necessário para assegurar assistência. A proposta reforça igualmente a abertura ao setor privado, sustentando que “o Estado não tem que ser o dono de todos os recursos disponíveis”.
Segurança Social condicionada para estrangeiros e voto obrigatório
O artigo 63.º passa a prever que estrangeiros residentes possam ser obrigados a cumprir “um período mínimo de contribuição” antes de terem acesso a apoios sociais. Já no artigo 67.º, o partido quer constitucionalizar uma “política de recuperação demográfica ativa”, destinada a “incentivar e promover o índice de natalidade dos portugueses”.
No plano político, o Chega quer abrir a porta ao voto obrigatório. A alteração ao artigo 49.º prevê que “o exercício do direito de sufrágio (…) pode ter natureza obrigatória, nos termos da lei”.
O partido propõe ainda reduzir drasticamente o número mínimo de deputados da Assembleia da República, passando dos atuais 180 para 100 parlamentares, mantendo o máximo de 230.
Outra alteração estabelece que os cargos de primeiro-ministro e ministro de Estado passam a estar reservados a cidadãos com nacionalidade portuguesa originária.
Grande parte da revisão centra-se no combate àquilo que o Chega descreve como “captura partidária do Estado”. O partido propõe períodos de nojo de oito anos para titulares de cargos políticos antes de assumirem funções em entidades que tenham tutelado ou com as quais tenham negociado enquanto governantes. A proposta surge acompanhada de referências explícitas ao caso de Mário Centeno, criticado por ter assumido a liderança do Banco de Portugal após exercer funções governativas como ministro das Finanças.
O Chega quer ainda reforçar o papel do Presidente da República na nomeação de titulares de órgãos independentes, incluindo o procurador-geral da República, governador do Banco de Portugal e reguladores económicos.
Na educação, o Chega quer introduzir na Constituição o princípio da “neutralidade ideológica e política do ensino público”. O artigo 74.º passaria a proibir “conteúdos que visem influenciar as conceções políticas dos alunos” nos currículos e materiais escolares. O projeto reforça igualmente a importância do ensino privado e cooperativo, reconhecendo-lhe “função de interesse público” em paridade com o ensino público.
Uma das alterações potencialmente mais disruptivas surge no artigo 288.º. O Chega propõe simplesmente revogar os limites materiais da revisão constitucional – cláusulas que atualmente impedem alterações a elementos essenciais do regime democrático, como sufrágio universal, separação de poderes, independência dos tribunais ou direitos fundamentais.
A proposta elimina também os artigos relativos à incriminação dos agentes da PIDE/DGS e às reprivatizações posteriores ao 25 de Abril.
Apesar das críticas duras ao Tribunal Constitucional, o Chega propõe simultaneamente reforçar o acesso dos cidadãos ao tribunal através da criação do chamado “recurso de amparo”. Inspirado nos modelos de Espanha e Alemanha, o mecanismo permitiria recorrer diretamente ao Tribunal Constitucional para defesa de direitos fundamentais após esgotamento das vias judiciais comuns.
O partido sustenta que atualmente o tribunal “fiscaliza leis, não decisões ou atos”, o que considera insuficiente para a proteção dos cidadãos.
(Notícia atualizada às 17h02)
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