Seguro promulga apoio extraordinário aos operadores de transporte de mercadorias

  • Lusa
  • 8 Maio 2026

O apoio, pago de uma só vez, oscila entre 114 e 420 euros em função da dimensão e do peso dos veículos.

O Presidente da República promulgou o diploma que cria um apoio extraordinário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e reforça o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros, segundo uma nota divulgada esta sexta-feira.

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Numa nota publicada no site da Presidência da República, o Chefe de Estado adianta que deu ‘luz verde’ ao diploma que “cria um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e reforça o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros”.

Em 16 de abril, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que cria um apoio financeiro extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem, a operadores de veículos de pronto-socorro, a cooperativas agrícolas e organizações de produtores agrícolas.

Este apoio, pago de uma só vez, oscila entre 114 e 420 euros em função da dimensão e do peso dos veículos, segundo explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros de 16 de abril. Já no caso do Adblue, o ‘cheque’ varia entre 4,20 e 37,80 euros, também em função da dimensão e peso.

O apoio foi criado com o intuito de mitigar os efeitos da subida dos preços dos combustíveis na sequência do conflito no Médio Oriente e “assume a forma de um subsídio monetário, por veículo, sendo a dotação máxima global de 30 milhões de euros (financiada pelo IMT)”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com a nota da Presidência da República, foi ainda promulgado o diploma que “cria um regime complementar ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, regulando a gestão dinâmica da capacidade de ligação à rede elétrica de serviço público após a atribuição do título de reserva de capacidade”.

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