Tribunal Constitucional chumba outra vez perda de nacionalidade como pena acessória

  • ECO
  • 8 Maio 2026

Os deputados socialistas recorreram, de novo, ao Tribunal Constitucional sobre o decreto da perda de nacionalidade. Juízes do Palácio Ratton decidiram chumbo por unanimidade.

O Tribunal Constitucional (TC) voltou a chumbar esta sexta-feira a pena de perda de nacionalidade portuguesa para quem cometer crimes nos primeiros 15 anos após a obter a nacionalidade. A decisão, que teve a unanimidade dos juízes do Palácio Ratton, foi anunciada pela relatora Mariana Canotilho. Os deputados socialistas tinham pedido ao TC para se pronunciar sobre a lei que a direita parlamentar voltou a aprovar, embora com retificações, depois de, em dezembro, os juízes já a terem considerado inconstitucional.

Segundo Mariana Canotilho, a lei viola “o princípio da igualdade”, uma vez que mantém a discriminação entre os portugueses originários e os que obtiveram a nacionalidade portuguesa. “A norma mantém a diferenciação materialmente censurada” no primeiro acórdão, explicou também José João Abrantes, presidente do TC. A decisão foi anunciada uma semana antes do limite do prazo de 25 dias.

Entre as duas versões da lei, o Parlamento aprovou mudanças para responder ao primeiro chumbo do TC. A pena acessória da perda de nacionalidade portuguesa estava prevista para quem tenha sido condenado a mais de quatro anos de prisão por um crime praticado nos 10 anos após a obtenção da nacionalidade. Agora, na nova versão, tinha passado a uma pena de prisão superior a cinco anos e nos 15 anos após ter obtido a nacionalidade.

Ao mesmo tempo, os partidos de direita também reduziram o leque de crimes cometidos para a perda da nacionalidade, mas mantiveram outros que o TC, já em dezembro, tinha considerado que não eram admissíveis. Por exemplo, na última versão do diploma ficou o homicídio qualificado, abuso sexual e crimes contra a segurança do Estado, de pertença a grupo terrorista e de associação criminosa.

José João Abrantes explicou que, “não obstante a gravidade das condutas que tipificam” esses crimes, ninguém pode perder a nacionalidade uma vez que a sanção é desproporcional. Os juízes, no entanto, já tinham aberto a porta à perda de nacionalidade nos dois acórdãos. Em caso de espionagem ou traição, por exemplo, o TC considera que a perda de nacionalidade pode ser decretada para quem cometa crimes “contra a segurança do Estado” ou “relacionados com o terrorismo e o seu financiamento”.

O PS, desta vez, não pediu ao TC para decidir sobre a Lei da Nacionalidade, entretanto promulgada pelo Presidente da República ainda que com vários recados. Mas, com esta decisão do TC, António José Seguro terá de vetar este decreto que irá assim regressar ao Parlamento.

A maioria com que o decreto foi aprovado, superior a dois terços dos deputados, permite a confirmação no parlamento, mesmo com este acórdão do Constitucional. Aliás, o presidente do Chega desafiou entretanto a maioria de direita a reconfirmar o decreto, apesar do chumbo do TC. André Ventura já tinha esta semana defendido que a retirada da nacionalidade portuguesa a cidadãos naturalizados, em determinadas circunstâncias, fosse uma das propostas da revisão constitucional que o Chega quer iniciar.

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