Terras sem dono conhecido vão ser registadas a favor do Estado

  • ECO
  • 11 Maio 2026

Durante 15 anos, os legítimos proprietários poderão reclamar os terrenos. Findo esse prazo, o registo torna-se definitivo e a terra passa a fazer parte do património privado do Estado.

Os terrenos rústicos que estejam inscritos na matriz predial gerida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas não tenham proprietário atual identificado nem registo na conservatória, vão passar a ser abrangidos por um mecanismo de registo provisório a favor do Estado, avança o Jornal de Negócios. O procedimento, criado em 2019 após os grandes incêndios de Pedrógão Grande mas nunca aplicado, prevê um período de 15 anos para reclamação pelos legítimos proprietários antes de o registo se tornar definitivo.

O objetivo é garantir que os terrenos estão todos devidamente identificados, tanto em termos de localização exata (georreferenciação) como de proprietários, garantindo assim uma adequada manutenção, nomeadamente a sua limpeza para a prevenção de incêndios. Tendo em conta que continua a haver uma percentagem elevada de pequenas propriedades que foram sendo transmitidas, por heranças, doações, ou mesmo compras e vendas nunca registadas, e atualmente se encontram ao abandono sem que seja possível identificas os seus donos, este mecanismo pretende garantir a gestão profissional e sustentável dos terrenos.

Ao longo do período de 15 anos, a gestão dos terrenos ficará entregue a uma entidade pública — a lei de 2019 prevê que a tarefa recaia sobre a Florestgal, uma empresa pública de gestão e desenvolvimento florestal que está presente em 27 concelhos do país –, podendo haver exploração ou cedência a terceiros nesse período.

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