Tribunal de Contas deteta dezenas de dirigentes “sem legitimidade legal” em Oeiras e Seixal
Tribunal de Contas aponta responsabilidades financeiras por nomeação de chefias, no lugar de fazer concurso. Relatório apresentado nesta segunda-feira aponta responsabilidades financeiras.

O Tribunal de Contas (TdC) considera que há dezenas de dirigentes da Câmara de Oeiras e do Seixal a exercer funções “sem legitimidade legal”, por ultrapassarem o prazo em que poderiam estar ao serviço da autarquia por nomeação, e não por concurso.
Segundo a auditoria do TdC, em Oeiras “os limites legalmente impostos foram ultrapassados na totalidade dos cargos analisados” e, considerando que “ultrapassado o 90.º dia contado da vacatura do cargo, a designação em substituição cessa automaticamente”, então, “mantendo-se o dirigente no exercício do cargo em regime de substituição, fá-lo sem legitimidade legal”.
Já na margem esquerda do Tejo, “a quase totalidade dos cargos de direção” da Câmara Municipal do Seixal “vêm sendo exercidos, desde 2019, por dirigentes designados em regime de substituição, sem que se encontre em curso procedimento concursal tendente ao seu provimento”.
Para o TdC, as potenciais infrações atingem “quase três anos” na autarquia liderada por Isaltino Morais e “mais de seis anos” na câmara liderada por Paulo Silva, autarca desde 2022. Considerando que, no Seixal, os primeiros casos apontados remontam a 2015, está também abrangido por esta auditoria o mandato do comunista Joaquim Santos.
Os relatórios de Auditoria de Apuramento de Responsabilidades Financeiras surgiram publicados nesta segunda-feira no site do TdC. No caso de Oeiras, a instituição aponta factos “passíveis de comprometer a transparência, concorrência e boa gestão dos compromissos e da aplicação de dinheiros públicos” e uma “ilegalidade na admissão de pessoal” com “natureza continuada”.
Em resposta ao ECO/Local Online, a autarquia liderada por Isaltino Morais refere a existência de cinco reestruturações orgânicas entre 2018 e 2026, “com a finalidade de aumentar o nível de eficácia e de eficiência da organização”. Com estas, “tem havido inevitavelmente instabilidade orgânica e o recurso à designação de dirigentes em regime de substituição ocorreu para garantir a continuidade dos serviços públicos, tendo presente que a atividade administrativa é por natureza contínua e ininterrupta”, esclarece o município de Oeiras.
O Executivo de Isaltino Morais indica ainda que existem atualmente “15 procedimentos concursais em curso”, dos quais dois são para direção superior de primeiro grau, havendo, nessa dezena e meia, candidaturas a decorrer, processos em instrução, outros já aprovados em Assembleia Municipal e sete enviados para Diário da República, para abertura do processo. Adicionalmente, estão em comissão de serviço, desde 2023, mais de 30 funcionários.
Na resposta enviada ao ECO/Local Online, a Câmara de Oeiras salienta ainda a complexidade do processo de abertura de concurso, indicando:
"Este ponto de situação relativamente à abertura de procedimentos concursais para ocupação de cargos dirigentes é demonstrador não só da vontade inequívoca deste executivo em regularizar as situações de designação em regime de substituição, mas também da complexidade da sua aprovação que envolve também a Assembleia Municipal. Efetivamente, não se pode deixar de constatar que o processo de autorização de abertura de procedimento concursal para provimento de cargo dirigentes não deixa de ser complexo e envolve vários atores, havendo formalidades obrigatórias a cumprir, desde logo no que concerne à constituição do júri.”
O caso na autarquia liderada por Isaltino Morais nasceu de duas denúncias feitas em fevereiro de 2022 e janeiro de 2023, relativas à existência de “dirigentes designados em regime de substituição”, infringindo regras que impõem a contratação pelo regime de concurso aberto à comunidade em geral.

O TdC concluiu que poderia haver factos justificativos de “eventual procedimento por responsabilidade financeira sancionatória” e mandou abrir uma auditoria de apuramento de responsabilidades financeiras (ARF), iniciada em março de 2023. Nela, chegou-se à conclusão de que a Câmara liderada por Isaltino Morais procedeu ao método de nomeação de pessoas em regime de substituição para cargos de direção “de forma generalizada e prolongada no tempo, pelo menos desde 2018” “em desrespeito pelas normas legais”.
Em consequência disto, foi aberta a auditoria “com vista ao apuramento autónomo de responsabilidades financeiras”.
Com menção ao presidente de Câmara Municipal como responsável por “decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais”, segundo a Lei 75/2013, a instituição dá nota das alegações da autarquia. Em sua defesa, esta alega “funcionalidade da organização” e a continuidade dos serviços públicos, designadamente durante a pandemia, e a necessidade de responder às novas competências delegadas pelo Estado central.
Argumentos apresentados também numa resposta ao ECO/Local Online, nesta segunda-feira, em que refere ainda:
"É compreensível que num cenário de recursos limitados para fazer face a ocorrências extraordinárias, houve que fazer opções e tomar decisões no sentido de melhor servir a missão que nos foi confiada, no exercício das competências legalmente cometidas aos órgãos municipais, nunca tenho sido intenção deste Município eternizar situações temporárias ou contornar a obrigatoriedade de seleção dos dirigentes através de procedimento concursal.”
Segundo o relatório da auditoria, a autarquia de Oeiras indicou ainda uma “grande instabilidade interna” aquando da reestruturação ocorrida na câmara em 2018, com impacto na equipa dirigente que resultou em “dificuldades de adaptação à nova realidade”. Impôs-se então a reestruturação de 2020, alega.
O impacto da pandemia no funcionamento da autarquia e na urgência de mobilização de funcionários é salientado pela autarquia, lê-se no relatório publicado pelo TdC nesta segunda-feira. Nele, e apesar da alusão do Executivo de Isaltino Morais a vários concursos lançados ou já concluídos, o tribunal identifica vários cargos de chefia na autarquia em que se mantém o funcionário nomeado sem que, passados quase três anos da sua tomada de posse, exista um concurso público.
Não pondo em causa a possibilidade, prevista na lei, de haver nomeações em casos específicos, o TdC salienta que “pese embora tal flexibilização, a sua admissibilidade está dependente da verificação de determinados requisitos que, se ausentes, tornam ilegal o recurso ao regime de substituição”. Conclui, depois, tanto para Oeiras quanto para o Seixal, que não se verificam os pressupostos de vacatura de determinado lugar por “ausência ou impedimento” de determinado dirigente, nem o prazo máximo de 90 dias de funções para o substituto nomeado (período extensível se houver um concurso a decorrer para contratação de um novo titular).
Analisados mais de 200 cargos de direção na autarquia de Oeiras
O TdC analisou 229 cargos de direção da autarquia “providos em regime de substituição” em três reestruturações orgânicas (16 de maio de 2018, 26 de março de 2020 e 1 de janeiro de 2023), mas centrou-se apenas na mais recente. Em janeiro de 2023, a reestruturação implicou a entrada de 58 dirigentes em regime de substituição, para outras tantas divisões – a prática prosseguiu com algumas dezenas mais de nomeações.
“Apenas para o provimento de dez dos 58 cargos haviam sido iniciados os correspondentes procedimentos concursais, não existindo qualquer diligência no que respeita à regularização da titularidade dos restantes 48”, diz agora o TdC.
A instituição adianta que “todos os cargos analisados estiveram providos por dirigentes designados em regime de substituição durante período que ultrapassa largamente o 90.º dia contado da vacatura do lugar” sem que tenha havido concurso para ocupação do lugar, como impõe a lei. As situações verificam-se “na sua maioria, há quase três anos”.
Ou seja, embora o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais imponha regras que, nos casos da direção superior e da direção intermédia, implicam um concurso para contratação, com publicitação na imprensa nacional e no Diário da República o Executivo de Isaltino Morais optou pela nomeação.
Fazendo-o, contrariou princípios de equidade de oportunidades entre todos os cidadãos e de objetividade na escolha, aponta o TdC.

Denúncia indica que Seixal não faz concursos desde 2016
No caso do Seixal, das duas denúncias, uma delas, de abril de 2024, indica que a autarquia “não abre concursos para pessoal dirigente desde 2015 (praticamente anos) e vem sistematicamente nomeando dirigentes em regime de substituição desde aquela data”.
A acusação chegada ao TdC é particularmente dura: “Todos os dirigentes (cerca de 100) da CMS estão ao longo dos anos nomeados em substituição. Em 2019 foi aprovada a nova reestruturação orgânica da Câmara Municipal do Seixal, e foram de novo nomeados em regime de substituição. Não ocorreu nenhum concurso e todos os dirigentes se encontram há muito tempo em situação irregular. Além disso estão sistematicamente a ser substituídos por outros sem que tenham uns e outros quaisquer garantias e muito menos qualquer transparência no processo”.
A outra denúncia, de fevereiro de 2025, indica que “as nomeações, em regime de substituição, é praticada desde 2016, ano a partir do qual cessaram quaisquer concursos para provimento de pessoal dirigente”. “A esmagadora maioria está há mais de cinco anos e alguns há mais de oito anos em regime de substituição”, refere o tribunal.
Com uma nova estrutura orgânica desde 2019 (ainda com o anterior presidente em funções) e 30 divisões criadas nesses mesmo ano, a autarquia designou 65 dirigentes em regime de substituição. Tal como em Oeiras, o TdC aponta dezenas de casos em situação considerada irregular.
Em sua defesa, a autarquia liderada por Paulo Silva desde 2022 (quando substituiu o demissionário Joaquim Santos um ano após a eleição deste para o terceiro e último mandato no Seixal) indica que após as autárquicas de outubro de 2025 ” já promoveu a abertura de procedimentos concursais para provimento dos cargos de direção”. Ainda a propósito de prazos, o TdC indica que o atual presidente (jurista) procedeu a uma reestruturação orgânica após a substituição de Joaquim Santos e procedeu a uma revisão do processo de abertura dos procedimentos.
A transição de poder não passa ao lado do TdC, que ao mesmo tempo que aponta a “perpetuação da manutenção dos cargos dirigentes” por chefias designadas em regime de substituição, nota que “na sua maioria, os cargos já se encontrarem providos de forma indiciariamente ilegal aquando da sua tomada de posse”.
Contactada a propósito da publicação destas auditorias, a Câmara do Seixal não respondeu até à publicação desta notícia.
Notícia atualizada às 18h00 com resposta da Câmara Municipal de Oeiras
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