Dupla autenticação obrigatória a partir de hoje no portal da Segurança Social
Além da palavra-passe, passa a ser preciso inserir no portal da Segurança Social um código temporário que será enviado para um dos contactos validados: telemóvel ou e-mail.
O sistema de autenticação de dois fatores (2FA) passa a ser obrigatório a partir de hoje para aceder ao portal da Segurança Social, sendo que a medida se aplica tanto a cidadãos como a empresas.
A autenticação de dois fatores é um método de segurança que exige duas formas de verificação para confirmar a identidade do utilizador antes de conceder o acesso.
Deste modo, além da palavra-passe é preciso inserir no portal da Segurança Social um código temporário que será enviado para um dos contactos validados: telemóvel ou e-mail.
A nova funcionalidade será aplicada aos utilizadores que acedem ao portal com Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe, passando a ser exigido um código de verificação adicional no processo de autenticação.
De acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, esta obrigatoriedade “não se aplica a quem já acede ao Portal através da Chave Móvel Digital (CMD)”.
Entre as “principais vantagens” destacadas pelo instituto sobre nova funcionalidade consta “a possibilidade de passar a utilizar o seu endereço de e-mail para se autenticar no portal da Segurança Social”, em alternativa ao NISS.
“Ao configurar o 2FA, deixa de estar dependente da memorização do NISS para aceder aos serviços online, tornando o processo de entrada no Portal mais prático, rápido e memorizável”, refere a entidade liderada por Pedro Corte Real, numa publicação no seu ‘site’.
Segundo a Segurança Social, a introdução desta camada adicional de segurança pretende impedir acessos indevidos às contas, mesmo nos casos em que terceiros tenham conhecimento da palavra-passe.
Este modelo de autenticação já estava disponível, de forma opcional, para cidadãos e empresas.
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