Residentes não habituais ‘custam’ 1,7 mil milhões aos cofres do Estado

A despesa fiscal com os residentes não habituais quase triplicou em cinco anos, atingindo 1,7 mil milhões de euros em 2024, segundo uma auditoria da IGF que detetou falhas no controlo do regime.

A despesa fiscal associada ao regime dos residentes não habituais (RNH) quase triplicou (181%) em cinco anos, passando de 619,7 milhões de euros, em 2019, para 1.741 milhões, em 2024, segundo uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), recentemente publicada, que alerta para fragilidades no controlo deste tipo de benefícios fiscais e para a ausência de uma avaliação consolidada sobre os seus efeitos económicos e orçamentais.

A despesa fiscal é o valor de receita que o Estado deixa de arrecadar por conceder benefícios, isenções, deduções ou taxas reduzidas de imposto a determinados contribuintes, atividades ou setores. Na prática, funciona como uma forma indireta de apoio público: em vez de o Estado entregar dinheiro diretamente, cobra menos impostos. A despesa fiscal serve para medir o custo dos benefícios fiscais para as contas públicas.

O relatório de auditoria, homologado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, a 29 de abril de 2026 conclui que “a despesa fiscal associada ao regime fiscal do RNH aumentou significativamente”, acompanhando a subida do número de beneficiários, que mais do que triplicou desde 2019. Nesse ano, existiam 41.229 residentes não habituais registados, número que subiu para 128.958 em 2024.

A auditoria sublinha que o crescimento do custo fiscal ocorreu mesmo depois de o Governo ter decidido extinguir o regime para novos aderentes, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). Apesar disso, o benefício continua em vigor para os contribuintes já inscritos e para os abrangidos pelo regime transitório criado pelo Executivo.

Criado em 2009, o estatuto de residente não habitual destinava-se a atrair para Portugal profissionais qualificados, investidores estrangeiros e pensionistas, através de um enquadramento fiscal mais favorável durante dez anos. Entre os benefícios estavam taxas reduzidas de IRS (20%) para atividades consideradas de “elevado valor acrescentado” e isenções sobre determinados rendimentos obtidos no estrangeiro.

O regime permitiu ainda “um aumento relevante da receita fiscal”, segundo o IGF, mas o relatório critica a inexistência de uma avaliação integrada entre o custo do benefício e o retorno efetivo para o Estado. “Não existe evidência de uma análise consolidada entre a despesa fiscal associada aos regimes e a receita fiscal gerada pelos respetivos beneficiários”, refere a inspeção.

Ainda assim, os dados recolhidos mostram um aumento expressivo da receita associada aos contribuintes abrangidos. No caso dos residentes não habituais, a receita fiscal subiu de 275,27 milhões de euros, em 2019, para 788,62 milhões em 2023, o equivalente a um crescimento de 186,5%.

IGF deteta falhas no controlo

Apesar de concluir que, “de forma geral”, a atribuição do estatuto de RNH respeitou os requisitos legais, a auditoria identifica várias fragilidades no sistema de controlo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Entre os principais problemas apontados está a inexistência de mecanismos automáticos eficazes para verificar a condição de residência fiscal anterior dos beneficiários. A IGF refere que os controlos existentes “não mitigam adequadamente o risco de atribuição indevida” do estatuto de residente não habitual.

A inspeção identificou “254 situações relativas a 71 contribuintes” com indícios de incumprimento da regra que exige que os beneficiários não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido de adesão ao regime.

O relatório alerta também para a utilização de conceitos considerados demasiado amplos na definição das atividades de elevado valor acrescentado abrangidas pelo benefício fiscal. Segundo a IGF, essa formulação “potencia dificuldades de enquadramento e controlo”.

Outra das fragilidades apontadas prende-se com o regime transitório criado após o fim dos RNH para novos aderentes. A IGF nota que a validação das condições de acesso depende da articulação entre a Autoridade Tributária (AT) e outras entidades públicas responsáveis por vistos e autorizações de residência, mecanismo que “ainda não sucedia” no momento da auditoria.

Recorde-se que o estatuto de Residente Não Habitual (RNH), que concede benefícios no IRS a novos residentes estrangeiros (de qualquer nacionalidade) e a cidadãos portugueses que tenham estado emigrados mais de cinco anos, foi revogado, tendo sido substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI+).

No entanto, quem se inscreveu como Residente Não Habitual antes de 1 de janeiro de 2024 continua a beneficiar deste regime até se esgotar o prazo de dez anos. E quem se tornou residente em 2024 também pode beneficiar do estatuto.

Com a Lei do Orçamento do Estado para 2024 passou a estar em curso uma disposição transitória. Permitiu-se aceder ao estatuto, com registo até 31 de março de 2025, e a quem se tornou residente em 2024. Quem cumpre estes critérios pode continuar a usufruir dos benefícios fiscais pelo período completo dos dez anos, até 2033.

Despesa fiscal do regime de ex-residente sem quantificação

A auditoria incidiu igualmente sobre o regime fiscal do ex-residente, criado em 2019 para incentivar o regresso de emigrantes e portugueses que tenham vivido no estrangeiro.

O benefício prevê uma exclusão, em sede de IRS, de tributação sobre 50% dos rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em Portugal durante cinco anos, desde que os contribuintes regressem ao país e cumpram determinados critérios legais.

A despesa fiscal deste regime “apenas começou a ser quantificada em 2025”, o que impediu uma avaliação global do respetivo impacto orçamental, nota a IGF.

Ainda assim, a receita fiscal associada aos beneficiários aumentou de forma expressiva: passou de 5,62 milhões de euros em 2019 para 48,53 milhões em 2023, um crescimento de 764%.

Face às conclusões da auditoria, a IGF recomenda à Autoridade Tributária a criação de “uma estratégia específica de controlo e gestão de risco” para estes regimes fiscais, incluindo o reforço da fiscalização sobre a residência fiscal efetiva dos beneficiários.

A inspeção propõe ainda a revisão dos procedimentos de validação dos pedidos, o reforço da articulação institucional com outras entidades públicas e uma “avaliação aprofundada” dos efeitos económicos e fiscais dos regimes especiais.

A Autoridade Tributária aceitou as recomendações formuladas pela IGF e garantiu que já estão em curso diligências para implementar parte das medidas sugeridas, de acordo com o mesmo relatório.

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