Advogados oficiosos de megaprocessos vão deixar de ser pagos só no final

A garantia foi dada ao ECO no final da intervenção da titular da pasta da Justiça no âmbito da 9ª edição da Advocatus Summit que decorreu esta terça-feira, na Ordem dos Advogados.

A ministra da Justiça, Rita Júdice, garante que a portaria para permitir que os advogados oficiosos não tenham de estar anos à espera para receber nos megaprocessos, está a ser “ultimada”. A garantia foi dada ao ECO no final da intervenção da titular da pasta da Justiça no âmbito da 9ª edição da Advocatus Summit que decorreu esta terça-feira, na Ordem dos Advogados.

Esta portaria surge no seguimento da decisão da juíza do processo do Universo Espírito Santo que determinou a inconstitucionalidade de uma norma que estabelece que os advogados oficiosos apenas sejam remunerados no final do processo e após trânsito em julgado.

A decisão, proferida por Helena Susano, surge como forma de viabilizar o pagamento de honorários a dois advogados que representam empresas no âmbito deste processo. Num despacho comunicado às partes, a magistrada sublinhou que estes profissionais exercem funções há vários anos — um desde 2021 e outro desde abril de 2024 — tendo ambos solicitado o respetivo pagamento.

De acordo com o enquadramento legal, sempre que um juiz declara a inconstitucionalidade de uma norma, o Ministério Público é obrigado a interpor recurso para o Tribunal Constitucional. Caso esta instância confirme a inconstitucionalidade — nomeadamente por violação de direitos laborais consagrados na Constituição — os pagamentos aos advogados poderão ser finalmente desbloqueados.

Importa referir que a juíza já havia tentado anteriormente assegurar a remuneração destes profissionais, mas o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça recusou proceder ao pagamento, invocando o disposto na referida portaria.

Perante isto, o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, reagiu num artigo de opinião publicado no Expresso, dizendo que “a pergunta não é por que fogem os advogados. A pergunta é por que falha o sistema”. Explicando que “não é só no BES. Todos os advogados nomeados oficiosamente só recebem após o trânsito em julgado das decisões. É a regra. No BES, o IGFEJ confirmou-o ao tribunal: dez anos sem pagamento. Há colegas que comparecem semana após semana, preparam sessões de julgamento — e voltam para casa sem saber quando vão receber. Pergunte-se: trabalharia anos a fio sem receber? A própria juíza considerou isto inexigível. Tem razão. É inexigível. E está a acontecer”, explica o líder dos 36 mil advogados em que um pouco menos de metade estão inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). Por isso, o bastonário espera que esta portaria não demore e que se aplique a todos os processos cujos advogados são oficiosos e não apenas nos mais morosos e complexos.

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