Obelix só na BD e não na defesa. Tribunal europeu dá razão a editora contra empresário polaco

Tribunal de Justiça da UE considerou que o uso da marca Obelix na defesa podia levar à associação com a figura da BD prejudicando a marca da editora Les Éditions Albert René.

O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou a decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que permitiu o registo da marca Obelix para armas de fogo, munições e explosivos por parte de um empresário polaco. Decidiu a favor da editora Les Éditions Albert René.

“O Tribunal Geral considera também que o EUIPO não apreciou suficientemente a ligação entre as duas marcas em conflito, suscetível de levar o público pertinente a associá-las e de prejudicar o prestígio da marca anterior”, pode ler-se em comunicado.

O caso que opõe a editora francesa ao EUIPO remota a 2022, ano em que o Instituto registou a marca Obelix para produtos relacionados com armas de fogo, munições e explosivos, em benefício do empresário Michał Lubiński, gestor ativo no setor da defesa. A Les Éditions Albert René, editora da série de banda desenhada Astérix e Obélix, pediu a anulação desse registo, argumentando que a sua marca era anterior e que esse registo provocava prejuízo à sua marca.

“O EUIPO rejeitou este pedido, por entender, nomeadamente, que a prova do prestígio da marca anterior não estava suficientemente fundamentada”, refere o comunicado.

Uma decisão agora anulada pelo Tribunal de Justiça, considerando que “o prestígio de uma marca deve ser apreciado à luz de todos os fatores pertinentes do caso concreto, mesmo que cada um desses fatores, considerado isoladamente, não seja suficiente para o demonstrar”.

“A apreciação do prestígio da marca Obelix, efetuada pelo EUIPO, assentou numa análise incompleta e errada. Em particular, o EUIPO não teve corretamente em conta exemplos de diferentes produtos nos quais o termo «Obelix» ou «Obélix» aparecia acompanhado do símbolo ®, indicando que se trata de uma marca registada”, pode ler-se em comunicado.

“Foi igualmente injustificado excluir provas nas quais este sinal foi utilizado em combinação com o sinal Asterix. Com efeito, tal associação não impede que se conclua que o termo «Obelix» é percecionado de forma individualizada, como uma marca distinta, que pode ter adquirido prestígio”, refere.

No entender do Tribunal, o instituto europeu também “não apreciou suficientemente” a ligação entre as duas marcas, o que seria “suscetível de levar o público pertinente a associá-las e de prejudicar o prestígio da marca anterior”.

Tal apreciação não se pode limitar, como o EUIPO fez erroneamente, à constatação de diferenças demasiado significativas entre os produtos e os serviços em causa, nem à inexistência de sobreposição dos públicos pertinentes. A existência dessa ligação deve ser examinada globalmente, tendo em conta todos os fatores pertinentes, incluindo o grau de caráter distintivo, intrínseco ou adquirido pela utilização, da marca anterior”, aponta o Tribunal.

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