Sarmento responde às críticas do FMI sobre IRS Jovem: “É uma escolha política do Governo”
FMI recomendou reversão do IRS Jovem considerando que acarreta custos orçamentais e distorções. Ministro diz que contribui para reduzir probabilidade de jovens emigrarem.
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, defendeu esta quarta-feira que o IRS Jovem e a garantia pública na compra de casa pelos jovens contribuem “consideravelmente” para diminuir a probabilidade de emigração de jovens portugueses. As declarações ocorrem após as críticas do Fundo Monetário Internacional (FMI).
“Sobre o IRS Jovem, é uma escolha política do Governo. É uma escolha de privilegiar que aqueles que são mais jovens possam ficar em Portugal, possam constituir família, o que também entronca com a isenção de IMT e a garantia pública. Porque se o fizerem a probabilidade de emigrar diminui consideravelmente”, afirmou Miranda Sarmento.
O governante falava numa audição parlamentar na Comissão de Orçamento, Finanças e Administrações Públicas (COFAP) sobre a trajetória de despesa líquida, no âmbito de um requerimento do PS.
O FMI recomendou na semana passada que o Governo português reverta o IRS Jovem, argumentando que a medida tem custos orçamentais e cria distorções, ao mesmo tempo que não existem evidências que cumpra o objetivo a que se propôs.
“As isenções específicas de IRS para os jovens aumentam os custos orçamentais e criam distorções, sem evidência clara de eficácia na contenção da emigração jovem. Recomenda-se a sua reversão”, indicou a instituição no relatório de conclusão de missão pós-programa de ajustamento.
Logo em 2024, o FMI já tinha mostrado dúvidas sobre a eficácia do novo modelo que passou a aplicar-se aos rendimentos de 2025, ao mesmo tempo que assinalava a perda de receita fiscal, pressionando o saldo orçamental.
O IRS Jovem destina-se a jovens até aos 35 anos, independentemente do grau de escolaridade e terá a duração de dez anos. E permite uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais (categorias A e B). O regime está esquematizado da seguinte forma: isenção de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos; isenção de 75% do segundo ao quarto ano; isenção de 50% do quinto ao sétimo ano e isenção de 25% do oitavo ao décimo ano.
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