ERC pediu esclarecimentos à FIFA sobre direitos televisivos do Mundial de Futebol

Rafael Correia,

“A FIFA vendeu os direitos à Sport TV e, portanto, mesmo a ERC não tendo autoridade sobre a FIFA, tem autoridade sobre a Sport TV", apontava Pedro Morais Leitão.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) remeteu um pedido de esclarecimentos à FIFA devido ao impasse com a RTP, SIC e TVI nas negociações dos direitos televisivos do Mundial de Futebol.

A entidade reguladora revela, em resposta ao +M, que nesse pedido sublinhou “a importância de se procurar e alcançar uma solução satisfatória para as partes envolvidas na negociação dos direitos em causa e, assim, de garantir o acesso universal do público português aos jogos do Campeonato do Mundo de Futebol”.

Tal como o +M tinha avançado, os canais generalistas em televisão aberto enviaram uma exposição conjunta à reguladora solicitando uma avaliação relativamente à situação da negociação. “A TVI, a RTP e a SIC, cada um por si, mas também em paralelo, pedimos à ERC para se pronunciar sobre qual era o valor justo”, revelou Pedro Morais Leitão, CEO da Media Capital, em declarações ao +M, após as propostas apresentadas à FIFA há mais de um ano não terem viabilizado o negócio.

A FIFA vendeu os direitos à Sport TV e, portanto, mesmo a ERC não tendo autoridade sobre a FIFA, tem autoridade sobre a Sport TV. Qualquer jogo transmitido em canal fechado para a Sport TV, a ERC tem capacidade de dizer que o jogo também pode ser transmitido em sinal aberto“, explicou à margem do Congresso da APDC.

Agora, de acordo com a ERC, esta exposição está “em apreciação” pelos seus serviços, mas refere que a entidade referida no pedido é a FIFA. “Esclarece-se que o regulador não detém poderes para mediar ou arbitrar as negociações entre os operadores televisivos e a FIFA, que porque esta não está sujeita à supervisão e regulação da ERC, quer porque tal negociação não é subsumível ao previsto na LTSAP [Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido] em matéria de aquisição de direitos exclusivos”, escreve a entidade, em resposta.

A ERC lembra que o regime português relativo aos acontecimentos de interesse generalizado do público assenta na ideia de que certos eventos, pela sua relevância social, devem poder ser vistos pelo público em geral. A lista dos acontecimentos de 2026 com esta classificação — definida anualmente pelo Governo, ouvida a ERC — compreende vários jogos do Campeonato do Mundo de Futebol.

“A Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP, n.º 2 do artigo 32.º) estabelece que, quando os direitos exclusivos desses acontecimentos sejam detidos por operadores que emitam em acesso condicionado ou sem cobertura nacional, o acesso a esses direitos deve ser facultado aos operadores em acesso não condicionado e com cobertura nacional em termos não discriminatórios e de acordo com as condições normais do mercado”, explica a ERC.

“Na falta de acordo entre o titular dos direitos televisivos e os demais operadores interessados na transmissão do evento, a ERC pode intervir neste processo, mediante requerimento de qualquer das partes, através de arbitragem vinculativa (LTSAP, n.º 3 do artigo 32.º)”, nota ainda.

Em Portugal, apenas a Sport TV (TV, Mobile e Internet), a Live Mode (Mobile e Internet) e a Rádio Renascença (Rádio) garantiram os direitos de emissão da competição, com base na listagem da FIFA atualizada a 7 de maio.

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