“Estado pode ficar sem controlo dos fundos públicos”, avisa Tribunal de Contas

O aviso foi deixado pela presidente da instituição, Filipa Urbano Calvão, na sequência da entrega à AR do parecer da Comissão Permanente do TdC.

O Tribunal de Contas alertou para as consequências institucionais e constitucionais da proposta legislativa de alterações à lei de organização e processo do Tribunal de Contasa presentada pelo Governo, defendendo que as alterações em discussão podem “fragilizar de forma significativa o modelo português de controlo financeiro público e a proteção dos recursos do Estado”.

O aviso foi deixado pela presidente da instituição, Filipa Urbano Calvão, na sequência da entrega à Assembleia da República do parecer da Comissão Permanente do Tribunal de Contas, órgão que representa as diferentes secções e que tem competência legal para se pronunciar sobre iniciativas legislativas em matéria financeira.

“O que está em causa não é apenas um modelo processual. O que está em causa é a forma como o Estado português protege a transparência, a legalidade e a integridade da gestão dos recursos públicos”, afirmou.

A presidente do Tribunal de Contas destacou ainda a ligação entre controlo financeiro e confiança democrática, defendendo que a discussão não se limita a aspetos técnicos. “Falar de controlo financeiro público é falar, também, da confiança dos cidadãos nas instituições democráticas”, referiu.

Risco de exclusão de áreas do controlo externo

No parecer agora entregue, entre os principais pontos críticos está a redução do âmbito de controlo sobre empresas do setor empresarial do Estado e sobre a aplicação de fundos europeus, incluindo a eventual exclusão não apenas da fiscalização prévia, mas também da fiscalização concomitante e sucessiva. “Criar zonas não sujeitas a escrutínio externo independente num domínio desta relevância significa fragilizar a transparência, a legalidade e a confiança na utilização dos recursos públicos”, alertou.

A instituição recorda que o modelo constitucional de controlo financeiro assenta numa articulação entre fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, sublinhando que estas dimensões “não são isoladas entre si”.

“Constituem partes de um mesmo sistema de garantia da legalidade, da boa gestão financeira e da proteção do interesse público”, referiu a presidente.

Fiscalização prévia e independência institucional

O Tribunal de Contas manifesta igualmente reservas quanto ao futuro da fiscalização prévia, que a proposta aponta para uma progressiva extinção em determinados domínios, incluindo contratos de elevado valor e impacto prolongado.

Segundo a instituição, estão em causa contratos como concessões e parcerias público-privadas, que podem produzir efeitos durante décadas.

“Importa recordar que a fiscalização prévia não constitui um obstáculo à execução das políticas públicas. Constitui, isso sim, um instrumento de prevenção de ilegalidades e de proteção do interesse financeiro coletivo”, afirmou. Outro ponto criticado prende-se com o modelo alternativo de controlo interno previsto na proposta, que, segundo o Tribunal, não garante a necessária independência, uma vez que depende de regulamentos e atos administrativos do Governo.

Tal solução é considerada problemática à luz do princípio da reserva de lei e das garantias constitucionais de independência do Tribunal.

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