Governo retoma proposta de “compra” de férias, fim do travão ao outsourcing e limites de contratos a prazo mais longos

Em várias das matérias críticas (como 'outsourcing' e contratos a prazo), Governo volta à versão inicial, deixando cair as concessões que tinha feito à UGT. Já na formação e banco de horas, evolui.

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros a proposta de reforma da lei do trabalho, que será enviada agora no Parlamento. A ministra da tutela explicou que está previsto nesse documento, por exemplo, o alargamento dos limites dos contratos a prazo para três e cinco anos (a termo certo e incerto, respetivamente), a “compra de dois dias de férias, a revogação do travão ao outsourcing após despedimentos coletivos e o alargamento da possibilidade de não reintegração após despedimentos ilícitos.

“O Governo aprovou hoje a reforma da legislação laboral no Conselho de Ministros, sob a forma de proposta de lei, que será presente à Assembleia da República para seguir o processo legislativo”, anunciou Maria do Rosário Palma Ramalho, num briefing com os jornalistas.

Segundo a ministra, o documento que mereceu “luz verde” tem como ponto de partida o anteprojeto “Trabalho XXI”, que foi aprovado em julho do ano passado em Conselho de Ministros e apresentado na Concertação Social. Ainda assim, Palma Ramalho realçou que foram introduzidas mais de 50 reflexões, das quais 12 propostas da UGT.

Por exemplo, no que diz respeito à formação contínua, hoje o Código do Trabalho prevê a obrigação dos empregadores garantirem 40 horas aos seus trabalhadores, independentemente da sua dimensão. O anteprojeto de julho de 2025 previa uma redução para 20 horas, no caso das microempresas. Já a proposta que hoje foi aprovada prevê que as microempresas têm de prestar 30 horas de formação aos seus trabalhadores, refletindo a negociação que teve lugar nos últimos nove meses na Concertação Social.

Também no banco de horas por acordo direto entre o empregador e trabalhador, o Governo optou por uma versão diferente daquela que inicialmente tinha apresentado, incorporando os muitos meses de negociação. A ministra explicou que as horas em saldo, no fim do período de referência de seis meses, serão remuneradas com um extra de 25%. É inferior à reivindicação da UGT, que queria um acréscimo de 50%, mas superior à versão inicial, que não previa qualquer extra.

Outra das medidas em que se evolui nesta proposta de lei face ao anteprojeto do verão do ano passado é a licença por interrupção de gravidez. Em julho, o Governo propôs revogar a falta por luto gestacional e acrescentar à referida licença que ao “acompanhante da trabalhadora” fosse aplicável o regime de faltas por assistência a membro do agregado familiar, o que colocava em risco o rendimento do pai. Nesta nova proposta, a solução adotada é diferente: garante-se que o pai tem direito a faltar ao trabalho até três dias, após a interrupção da gravidez, refletindo a negociação com a UGT.

Também no alargamento dos serviços mínimos em caso de greve, a proposta agora aprovada não é idêntica à de julho. O Governo fala numa extensão aos serviços de cuidado a pessoas especialmente vulneráveis (doentes, crianças institucionalizadas, pessoa com deficiência e seniores), deixando de fora as escolas e o abastecimento alimentar que tinha sugerido no verão do ano passado.

Normas em que há (alguma) evolução face a julho de 2025

Formação contínua;
Banco de horas individual;
Licença por interrupção de gravidez;
Serviços mínimos.

Mas há outras matérias (críticas) nas quais o Governo optou por voltar na íntegra à versão inicial, deixando cair as aproximações que tinham sido feitas entre os parceiros sociais.

É o caso dos contratos a termo. Palma Ramalho explicou que o documento agora aprovado volta a prever a subida do limite dos contratos a termo certo dos atuais dois para três anos e o aumento do limite dos contratos a termo incerto dos atuais quatro para cinco anos.

Esta mudança foi muito contestada pela UGT, tanto que, na última versão que estava em cima da mesa da Concertação Social, já não constava. Uma vez que não foi possível um acordo com os parceiros sociais, o Governo decidiu, porém, voltar à versão inicial, que prevê também a possibilidade de contratar a prazo jovens com o fundamento de nunca terem tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Limites máximos da contratação a prazo

Contrato a termo certo: passa de dois para três anos;
Contrato a termo incerto: passa de quatro para cinco anos.

Também no outsourcing, volta-se à versão inicial. Desde 2023 que as empresas, que façam despedimentos coletivos por extinção do posto de trabalho, não podem recorrer à terceirização dos serviços. Em julho, o Governo propôs revogar na íntegra esse travão, mas na última versão na Concertação Social já admitia mantê-lo por seis meses nas atividades principais dos empregadores. A proposta de lei agora aprovada prevê, contudo, a revogação na íntegra.

Já no que diz respeito à não reintegração após despedimentos considerados ilícitos – outro dos temas que foram críticos na negociação com a UGT –, a ministra do Trabalho explicou que se prevê o alargamento dessa possibilidade a todas as empresas (como previa o anteprojeto inicial), mas reforça-se a indemnização mínima a pagar ao trabalhador visado (passando de 30 para 45 dias). Mantém-se, contudo, o teto da indemnização em 60 dias.

Não reintegração após despedimentos ilícitos

Governo volta a propor alargamento a todas as empresas;
Governo quer subir a indemnização mínima, de 30 para 45 dias.

Também quanto às férias, o Governo volta à versão inicial, isto é, entre os vários tipos de faltas justificadas, admite-se as ausências “em antecipação ou prolongamento do período de férias, até ao máximo de dois dias por ano, solicitadas pelo trabalhador”. Por outras palavras, passa a ser possível “comprar” dois dias extra de descanso.

O Chega já fez saber que uma das suas condições para a viabilização da reforma laboral é o aumento dos dias de férias. Ora, a proposta agora aprovado pelo Conselho de Ministros não é uma subida do número dos dias de descanso – a própria ministra esclareceu que não está em causa uma majoração –, mas a possibilidade de dar faltas justificadas para estender as férias, pelo que não é certo que será suficiente para responder ao partido liderado por André Ventura.

Recados aos grupos parlamentares

Na conferência de imprensa desta quinta-feira, a ministra do Trabalho foi questionada também sobre a sua presença ou não nas reuniões do primeiro-ministro com André Ventura (esta quarta-feira) e José Luís Carneiro (esta tarde). Palma Ramalho confirmou que não esteve presente, “nem teria de estar”. “Este dossier é do Governo, não é da ministra do Trabalho”, atirou a governante.

“É muito natural que o senhor primeiro-ministro entenda que é útil reunir com os dirigentes dos dois partidos que podem [a reforma laboral] viabilizar na Assembleia. Isso não é qualquer desvalorização da ministra do Trabalho. Que seria. Estamos articulados. Todo o governo está articulado“, declarou ainda.

Aos jornalistas, a responsável disse ainda esperar que todos os partidos tenham o sentido de responsabilidade para olhar para a proposta que lhes chegar “de forma não preconceituosa” e avaliar a reforma “que é importante para conseguir objetivo de melhores salários para os portugueses“.

(Notícia atualizada às 17h17)

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