Reforma laboral. As medidas em que Governo voltou à estaca zero e aquelas em que refletiu a negociação
Proposta de reforma laboral que foi aprovada em Conselho de Ministros recupera versão original de várias das medidas mais críticas, como os contratos a prazo e o travão ao 'outsourcing'.

Uma semana depois de ter dado por encerrada a negociação na Concertação Social, o Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de lei de reforma da lei do trabalho, que seguirá agora para o Parlamento. Aos jornalistas, a ministra do Trabalho explicou que essa proposta tem por base o anteprojeto preparado pelo Executivo no verão do ano passado, mas inclui 50 mudanças, nomeadamente, 12 propostas da UGT.
“É uma proposta que se baseia no anteprojeto, mas é diferente, porque beneficiou destes noves meses [de negociação], que permitiram ao Governo consolidar as soluções“, salientou Maria do Rosário Palma Ramalho.
Entre as medidas onde estão refletidos os noves meses de conversações entre o Executivo, as quatro confederações empresariais e a UGT, estão, por exemplo, o banco de horas individual, a formação contínua, os serviços mínimos e a licença por interrupção de gravidez.
Já entre as medidas que voltam à estaca zero (isto é, à versão inicialmente defendida pelo Governo), estão algumas das mais contestadas pela UGT, como a alteração das regras dos contratos a prazo, o alargamento da não reintegração após despedimentos, a “compra” de férias extra, e o travão ao outsourcing após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.
Banco de horas por acordo
O banco de horas individual tem sido um dos temas mais quentes da discussão da reforma laboral. Em causa está um regime que foi extinto em 2019 e cujo regresso tem sido reivindicado, desde então, pelos empregadores.
Na versão de julho de 2025, o Governo propunha o regresso de um banco de horas individual aplicável “mediante acordo expresso com o trabalhador ou por adesão ao regulamento interno“. Previa-se também que, em caso de saldo a favor do trabalhador no final do período de referência (quatro meses), o total das horas não compensadas seria pago em dinheiro.
A UGT criticou, desde logo, essa medida, por considerar que viria desregular os horários de trabalho e abrir a porta a trabalho suplementar não pago.
Assim, no contexto da negociação, a proposta evoluiu, tendo o banco de horas individual sido substituído por um banco de horas por acordo, regime que, na falta de convenção coletiva de trabalho, poderia ser instituído por entendimento expresso entre o empregador e o trabalhador. A UGT queria também que as horas em saldo, no fim do período de referência, fossem pagas com um extra de 50%, medida que não foi acolhida na Concertação Social.
Ora, na proposta de lei agora aprovada em Conselho de Ministros, mesmo sem ter sido possível um acordo no Palácio das Laranjeiras, o Governo optou por não voltar à versão inicial do banco de horas. O banco de horas por acordo agora proposto prevê um período de referência de seis meses, findo o qual as horas em salto são remuneradas com um extra de 25%. É inferior à reivindicação da UGT, mas superior à versão inicial, que não previa qualquer remuneração.
Licença por interrupção de gravidez
Outra das medidas em que o Governo decidiu refletir as muitas horas de negociação na Concertação Social é a licença por interrupção de gravidez.
Em julho, o Governo propôs revogar a falta por luto gestacional e acrescentar à referida licença que ao “acompanhante da trabalhadora” fosse aplicável o regime de faltas por assistência a membro do agregado familiar, o que colocava em risco o rendimento do pai.
Nesta nova proposta, a solução adotada é diferente: garante-se que o pai tem direito a faltar ao trabalho até três dias, após a interrupção da gravidez, refletindo a negociação com a UGT. Fica também claro, segundo o Executivo, que a mãe beneficia sempre de 14 a 30 dias de licença.
Formação contínua
A formação contínua é outra das medidas que fez correr tinta, nos últimos meses. Hoje, o Código do Trabalho prevê a obrigação dos empregadores garantirem 40 horas aos seus trabalhadores, independentemente da sua dimensão.
O anteprojeto de julho de 2025 previa uma redução para 20 horas, no caso das microempresas, mantendo as 40 horas para as demais empresas, proposta que foi atacada pela UGT. Nos nove meses de negociação, esta medida teve algumas versões, mas na última previa-se a seguinte diferenciação: 30 horas para microempresas, 40 para as demais.
A proposta de lei que foi agora aprovada em Conselho de Ministros e segue para o Parlamento prevê não as polémicas 20 horas, mas, antes, dita que as microempresas têm de prestar 30 horas de formação aos seus trabalhadores, refletindo a negociação que teve lugar nos últimos meses na Concertação Social.
Serviços mínimos
O anúncio de que os serviços mínimos em caso de greve seriam estendidos a mais setores foi feito quando ainda nem havia um anteprojeto, perante uma greve da CP que perturbou a vida de muitos portugueses.
No anteprojeto de julho, o Governo viria, assim, a deixar claro que também deveriam ser admitidos serviços mínimos nas empresas de abastecimento de águas e alimentar, serviços de cuidado a crianças, idoso, doentes e pessoas com deficiência, e serviços de segurança privada de bens ou equipamentos.
Perante o desagrado dos contextos, e no contexto da negociação, esse alargamento foi, contudo, atenuado. Na versão final da Concertação Social, as escolas passavam a estar de fora da possibilidade de serviços mínimos, bem como o abastecimento alimentar. Insistia-se, assim, apenas na extensão de serviços mínimos a empresas de serviços de cuidado a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas.
Na proposta de lei agora aprovada em Conselho de Ministros, mantém-se a versão que estava a ser discutida na Concertação Social, e não se regressa ao desenho original. Ou seja, prevê-se uma extensão aos serviços de cuidado a pessoas especialmente vulneráveis (doentes, crianças institucionalizadas, pessoa com deficiência e seniores).
Jornada contínua
A jornada contínua não fazia parte do elenco original de propostas para rever a lei do trabalho, mas entrou em cena no final do ano de 2025 e consta da proposta de lei aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. É, por isso, mais um dos pontos em que o Governo decidiu refletir as negociações, em vez de voltar à estaca zero.
Em causa está um regime de prestação contínua de trabalho (máximo de cinco horas, com uma pausa até 30 minutos), que permite redução do período de trabalho até uma hora. Este regime deverá ficar disponível para pais e avós de menores de 12 anos.
Na última versão discutida em Concertação Social, exigia-se que, em todos casos, a jornada contínua ficasse dependente de acordo com o empregador ou de previsão em contratação coletiva.
Contratos a prazo
Ainda que haja várias matérias (como referido) em que o Governo evoluiu face a julho de 2025, noutras decidiu que, perante a ausência de um acordo na Concertação Social, o caminho adequado seria regressar à estaca zero, isto é, à versão do verão do ano passado.
É o caso dos contratos a termo. Palma Ramalho explicou que o documento agora aprovado volta a prever a subida do limite dos contratos a termo certo dos atuais dois para três anos e o aumento do limite dos contratos a termo incerto dos atuais quatro para cinco anos.
Esta mudança foi muito contestada pela UGT, tanto que, na última versão que estava em cima da mesa da Concertação Social, já não constava. Uma vez que não foi possível um acordo com os parceiros sociais, o Governo decidiu, porém, voltar à versão inicial.
O Governo também volta à versão inicial no que diz respeito às mudanças na fundamentação possível para a celebração de contratos a prazo. A proposta prevê possibilidade de contratar a prazo jovens com o fundamento de nunca terem tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Prevê também como motivo de um contrato a prazo a celebração de um vínculo com um desempregado de longa duração e de reformados por velhice ou invalidez.
Não reintegração após despedimentos
No que diz respeito à não reintegração após despedimentos considerados ilícitos — outro dos temas que foram críticos na negociação com a UGT, ao longo dos últimos nove meses –, a ministra do Trabalho explicou, esta quinta-feira, que se prevê o alargamento dessa possibilidade a todas as empresas e cargos, como previa o anteprojeto inicial.
Chegou a estar em cima da mesa o alargamento apenas às pequenas e médias empresas, mas, sem acordo na Concertação Social, o Executivo escolheu voltar à versão inicial.
Ainda assim, reforça-se a indemnização mínima a pagar ao trabalhador visado (passando de 30 para 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade), o que é uma novidade face ao anteprojeto inicial e reflete a última versão discutida na Concertação Social. Mantém-se, contudo, o teto da indemnização em 60 dias.
De notar que a não reintegração de um trabalhador após um despedimento ilícito acontece sempre por decisão do tribunal. Hoje, esta possibilidade só está disponível para as microempresas e no caso dos cargos de direção ou administração.
Outsourcing
Também no outsourcing, o Governo decidiu voltar à versão inicial. Desde 2023, que as empresas que façam despedimentos coletivos por extinção do posto de trabalho, não podem recorrer à terceirização dos serviços. Em julho, o Governo propôs revogar na íntegra esse travão, mas na última versão na Concertação Social já admitia mantê-lo por seis meses nas atividades principais dos empregadores.
A proposta de lei agora aprovada prevê, contudo, a revogação na íntegra, segundo a ministra do Trabalho, que voltou a referir que Portugal é dos únicos países do mundo em que há uma norma que limite a terceirização dos serviços nestas circunstâncias. Na visão de Palma Ramalha, o outsourcing tem não só um papel relevante na especialização da economia nacional, como funciona a favor da proteção dos postos de trabalho.
Férias extra
As férias foram, ao longo dos últimos meses, um dos temas em que se “experimentaram” várias soluções. Na proposta inicial, o Governo incluía, entre os vários tipos de faltas justificadas, as ausências “em antecipação ou prolongamento do período de férias, até ao máximo de dois dias por ano, solicitadas pelo trabalhador”.
Estes dias extra de descanso deviam ser requeridos, segundo o anteprojeto de julho, “no prazo de dez dias sobre a marcação do período de férias e o empregador apenas se podia opor ao seu gozo com fundamento em necessidades imperiosas de funcionamento da empresa”.
Na negociação, chegou a estar em cima da mesa o regresso da majoração dos atuais 22 dias de férias com três dias extra para os trabalhadores assíduos, mas essa proposta não fez caminho.
Tanto que, na proposta de lei agora aprovada em Conselho de Ministros, não é essa majoração que consta, mas o regresso da possibilidade de o trabalhador “comprar” dois dias extra de descanso.
O Chega já fez saber que uma das suas condições para a viabilização da reforma laboral é o aumento dos dias de férias. Ora, a proposta agora aprovado pelo Conselho de Ministros não é uma subida do número dos dias de descanso — a própria ministra admitiu-o –, mas a possibilidade de dar faltas justificadas para estender as férias, pelo que não é certo que será suficiente para responder ao partido liderado por André Ventura.
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