TdC acusa Governo de querer “zonas sem escrutínio” na gestão de dinheiro público
A presidente do Tribunal de Contas já entregou na Assembleia da República o parecer da Comissão Permanente do Tribunal de Contas.
O Governo quer acabar, no futuro, com o visto prévio a contratos públicos por parte do Tribunal de Contas (TdC). Na proposta de lei, que já está no Parlamento desde o dia 28 de abril, o Executivo revela que esta mexida na lei do Tribunal é um primeiro passo para uma mudança mais profunda, lá mais para a frente.
Esta quinta-feira, o TdC já fez saber que esta proposta de alterações à lei de organização e processo do Tribunal de Contas irá “fragilizar de forma significativa o modelo português de controlo financeiro público e a proteção dos recursos do Estado”. O aviso foi deixado pela presidente da instituição, Filipa Urbano Calvão, na sequência da entrega à Assembleia da República do parecer da Comissão Permanente do Tribunal de Contas, órgão que representa as diferentes secções e que tem competência legal para se pronunciar sobre iniciativas legislativas em matéria financeira.
E o que diz então esse parecer?
O documento é particularmente duro na análise: considera que não está em causa uma simples reorganização técnica, mas sim uma mudança estrutural no sistema de controlo financeiro, com impacto direto na independência do Tribunal e na capacidade de fiscalizar despesa pública. E identifica três grandes problemas na proposta que podem criar “zonas sem escrutínio” na gestão de dinheiro público: a redução do controlo externo independente, o enfraquecimento da fiscalização preventiva e diminuição da responsabilidade dos decisores públicos.
Pontos críticos:
- Um dos pontos mais sensíveis é a exclusão de empresas do setor empresarial do Estado do controlo do Tribunal. Na prática, isso significaria que entidades que gerem dinheiro público deixariam de estar totalmente sujeitas à jurisdição financeira do TdC;
- Outro alerta forte diz respeito aos fundos europeus. O parecer refere que a proposta não garante de forma clara o controlo externo sobre a sua utilização em Portugal — algo que o Tribunal considera especialmente grave, dado o volume de financiamento envolvido.
- Fim gradual do “visto prévio”. O chamado controlo preventivo — o mecanismo que permite travar contratos ilegais antes de produzirem efeitos — é outro dos alvos da crítica. Segundo o Tribunal, “a fiscalização prévia fica muito mais limitada e muitos contratos deixam de ser sujeitos a esta fiscalização”.
- O sistema passa a depender mais de controlo interno da Administração: o TdC considera que isto aumenta “o risco de ilegalidades só serem detetadas depois do dinheiro já ter sido gasto, o que torna a correção mais difícil e mais cara”.
- Aposta em mecanismos de controlo interno dentro da própria Administração Pública. O Tribunal levanta dúvidas sobre a independência deste modelo, sobretudo porque algumas decisões passariam a depender de atos administrativos do Governo — ou seja, dos próprios órgãos que estão sujeitos a fiscalização.
- Menos responsabilidade para quem decide gastar dinheiro público. O parecer também critica alterações profundas no regime de responsabilidade financeira. Isto porque, a ser aprovada esta proopsta do Governo, haveria responsabilidade em casos de dolo ou culpa grave, a negligência simples deixaria de ser sancionada em muitos casos e pareceres técnicos ou jurídicos poderiam afastar a culpa do decisor
- A revisão do regime sancionatório: o TdC entende que este conjunto de alterações pode levar a mais casos sem responsabilização efetiva;
- O parecer vai mais longe e avisa para possíveis problemas com a União Europeia. Segundo o Tribunal, limitar o controlo sobre fundos europeus pode violar regras comunitárias sobre proteção do orçamento da UE e obrigar a Comissão Europeia a atuar, incluindo com suspensão ou correção de pagamentos.

O que diz o Governo?
O Governo quer que os limiares para ajuste direto e consulta prévia nos contratos públicos aumentem. O Executivo considera ” uma reforma de fundo, da maior importância e mais uma batalha ganha na guerra contra a burocracia” –, para aquisição de bens e serviços, o limite do ajuste direto passa de 20 mil euros para 75 mil euros, enquanto que na consulta prévia esse limite passa de 75 mil para 130 mil euros.
Já nos contratos de empreitada – para construção de escolas, hospitais ou outros edifícios públicos –, o limiar aplicado no ajuste direto quintuplica para 150 mil euros, face aos atuais 30 mil euros, e na consulta prévia sobe de 150 mil até um milhão.
Gonçalo Saraiva Matias, ministro adjunto e da Reforma do Estado, justificou as atualizações argumentando que “estavam desajustados da realidade económica e criavam bloqueios desnecessários”, acrescentando ainda que “os atuais limiares eram muito baixos e não permitiam aos decisores contratar, dentro de valores razoáveis”.
Apesar desta atualização, o governante sustentou que Portugal mantém-se longe dos valores praticados na Europa. Será ainda possível recorrer a ferramentas de inteligência artificial, nomeadamente na tramitação dos projetos.
Entre as alterações destacadas pelo ministro estão ainda a criação de um regime próprio para as empreitadas de conceção-construção; obrigação de revisão ordinária de preços para contratos de longa duração – “contratos de duração superior a três anos estão mais expostos à volatilidade dos preços, o que contribui para situações de conflito contratual”; e resolução alternativa de litígios.
No que diz respeito à simplificação, o novo código vai adotar o princípio “só uma vez”. Ou seja, vai dispensar a apresentação de documentos que já estejam na posse do Estado.
Por outro lado, há lugar à eliminação de documentação declarativa desnecessária e repetitiva. Medidas que deverão permitir suprimir a entrega de mais de três milhões de documentos por ano. “Eram documentos que tinham de ser validados e entregues”, destacou o ministro.
As novas regras incluem ainda um procedimento de “iniciativa espontânea”. Ou seja, será permitido que um operador económico apresente à entidade adjudicante uma iniciativa para desenvolvimento de um projeto.
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