Voo cancelado por falta de combustível? Veja o que cobre (ou não) o seguro de viagem
Os direitos do passageiro devem ser garantidos pelas companhias aéreas, sendo que os seguros de viagem podem recusar cobertura, sobretudo se a crise energética já era conhecida no momento do contrato.
A crise energética provocada pela guerra no Médio Oriente está a afetar o setor da viação, com a escassez de jet fuel a levar a alguns voos a serem cancelados na União Europeia. No princípio de maio, a Comissão Europeia acabou mesmo por anunciar que os passageiros aéreos não terão direito a indemnização quando um voo for cancelado devido a uma “escassez local de combustível” considerando essa situação uma “circunstância extraordinária” fora do controlo das companhias aéreas. No entanto, Bruxelas deixou claro que “os preços elevados dos combustíveis não devem ser considerados como constituindo uma circunstância extraordinária”, apenas a falta de querosene de aviação.
Neste caso, o seguro de viagem cobre as despesas daí decorrentes?
As coberturas de cancelamento dos seguros de viagem estão tipicamente associadas a causas pessoais e imprevistas do próprio segurado, como doença, acidente, morte de familiar ou outras circunstâncias expressamente previstas na apólice. Sofia Aguiar, Country Manager da IATI em Portugal, explica ainda que “os seguros de cancelamento não cobrem situações em que o motivo seja a decisão do viajante de não viajar por preocupação ou precaução (“disinclination to travel”)”.
Também fonte oficial da Ok!Seguros, confirma que uma perturbação no abastecimento de combustível que leve ao cancelamento do voo pela transportadora não permite, por si só, acionar as coberturas do seguro. Já a IATI adverte também que situações de crise geopolítica, conflitos armados, encerramento do espaço aéreo ou perturbações estruturais no setor aéreo “podem enquadrar-se em exclusões habituais do setor segurador.”
“O seguro não substitui os direitos do passageiro face à transportadora, atuando como uma proteção adicional”, sublinha fonte oficial da Ok!Seguros.
A responsabilidade é da companhia aérea
Em caso de cancelamento aplica-se o Regulamento (CE) n.º 261/2004, que obriga as transportadoras a oferecer reembolso do bilhete ou voo alternativo, além de assistência imediata (refeições e bebidas; alojamento, se necessário; transporte entre hotel e aeroporto; meios de comunicação; reembolso ou reencaminhamento do voo) em caso de cancelamento ou atraso prolongado. O regulamento prevê, no entanto, uma exceção para “circunstâncias extraordinárias” fora do controlo da companhia, sendo que a UE já veio reconhecer que a falta de jet fuel se enquadra neste ponto. Assim, a transportadora não tem de pagar compensações financeiras se provar que o cancelamento se deve à falta de querosene, embora mantenha a obrigação de assistência imediata.
O seguro de viagem pode eventualmente assegurar as despesas que a companhia aérea não suporta, mas depende. O reembolso do bilhete ou a oferta de voo alternativo cabe sempre à transportadora, tal como a compensação financeira entre 250 euros e 600 euros, exceto nos casos de circunstâncias extraordinárias. As refeições e o alojamento imediatos são também obrigação da companhia, ainda que esta invoque força maior, podendo o seguro atuar de forma complementar se essa obrigação não for cumprida. Já as estadias não reembolsáveis já pagas, como hotel, transfers, atrações, ou as despesas médicas durante uma eventual retenção e outras perdas que a transportadora não cubra fazem parte da responsabilidade do seguro, desde que as causas estejam previstas na apólice contratada.
O que cobre o seguro para quem já está em viagem?
Para os viajantes apanhados a meio da viagem, o quadro muda ligeiramente. No caso do seguro Ok! Viagem, se contratou o pacote opcional de atrasos e cancelamentos, tem direito ao reembolso de despesas com alimentação, alojamento, vestuário e artigos de higiene em caso de interrupção ou atraso prolongado da transportadora.
A IATI destaca que em situações de perturbação grave – como aconteceu recentemente com o encerramento do espaço aéreo no Médio Oriente — ativou medidas extraordinárias de assistência: extensão temporária da cobertura médica por 120 horas, flexibilidade para alteração de datas ou destino e apoio personalizado aos segurados afetados. A seguradora disponibiliza ainda o serviço IATI Air Help, para apoiar clientes em reclamações junto das transportadoras.
Riscos conhecidos podem levar a exclusões na apólice
Os seguros de viagem assentam no princípio da imprevisibilidade do risco, sublinham ambas as seguradoras. Quando uma situação de perturbação já é pública e conhecida no momento da contratação – com cobertura mediática, alertas oficiais ou instabilidade já em curso -, algumas coberturas podem ficar condicionadas ou até mesmo excluídas. Um exemplo disso é o atual surto epidemiológico de Hantavirus que, por se tratar de um evento já conhecido, o cancelamento da viagem pelo passageiro pode não estar abrangido pelas coberturas standard, a não ser que a apólice inclua uma cláusula CFAR (Cancel for Any Reason), que garante o reembolso parcial independentemente da causa.
Contratar um seguro depois de o problema ser notícia não garante cobertura para esse problema específico. A IATI sublinha que acontecimentos que já ocorreram antes da contratação do seguro não ficam cobertos. A Ok! Seguros vai mais longe: não é possível acrescentar coberturas retroativamente a eventos já em curso, uma vez que isso “contrariaria os princípios fundamentais do contrato de seguro.”
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Voo cancelado por falta de combustível? Veja o que cobre (ou não) o seguro de viagem
{{ noCommentsLabel }}