Dos despedimentos à IA no recrutamento. Governo revela quatro dos pontos em que cedeu à UGT na reforma laboral
Governo voltou à versão inicial da reforma laboral em vários pontos críticos, como a contratação a prazo e o 'outsourcing', mas decidiu deixar cair simplificação dos despedimentos por justa causa.
A proposta de reforma da lei do trabalho que foi aprovada em Conselho de Ministros e vai agora entrar no Parlamento volta em vários pontos à estaca zero (ao anteprojeto desenhado pelo Governo no verão do ano passado), mas inclui 12 concessões feitas à UGT. De acordo com a resposta enviada ao ECO pela tutela, entre elas estão normas relativas aos despedimentos por justa causa e ao uso de Inteligência Artificial nos processos de recrutamento.
A reforma da legislação laboral começou a ser discutida em julho de 2025 e mereceu, desde o primeiro momento, duras críticas por parte dos representantes dos trabalhadores. Ainda assim, o processo foi avançando. Nos nove meses que se seguiram, houve dezenas de reuniões e várias versões das normas em cima da mesa, mas os parceiros sociais não conseguiram firmar um entendimento.
Sem um acordo na Concertação Social, o Governo aproveitou a reunião do Conselho de Ministros da última quinta-feira para aprovar a proposta de lei de reforma da lei laboral que seguirá agora para o Parlamento: é um documento que tem por base o anteprojeto inicial do Governo, mas inclui 50 “reflexões”, incluindo 12 propostas da UGT, de acordo com a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho.
Na quinta-feira, o ECO questionou o Governo sobre essas 12 concessões. Entretanto, a tutela indicou quatro dessas normas, que versam sobre despedimentos, recrutamentos e sobre a legitimidade das estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e dos empregadores.
No que diz respeito aos despedimentos, o anteprojeto de reforma da lei laboral datado de julho previa a simplificação dos despedimentos por justa causa, no caso das micro, pequenas e médias empresas, através da eliminação da fase de instrução, que, na prática, serve para que o trabalhador se possa defender antes do despedimento propriamente dito.
A UGT vinha contestando essa simplificação e, na última versão da reforma laboral que esteve em discussão na Concertação Social, essa mudança já tinha caído. O Governo garante ao ECO que essa polémica alteração não consta mesmo da proposta de lei que será entregue aos deputados, refletindo, assim, o contributo da central sindical liderada por Mário Mourão.
Outro dos pontos em que há acolhimento desse contributo é no aumento do valor da compensação por despedimento coletivo. O anteprojeto não previa qualquer ajuste, mantendo a compensação em 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Já na última versão previa-se o pagamento de 15 dias por cada no completo de antiguidade, uma melhoria face à lei atual, embora abaixo do mês pedido pela UGT.
Já quanto ao recrutamento, a tutela indica que acolheu o contributo da UGT relativa à maior exigência no registo destes processos, no que diz respeito a algoritmos, outros sistemas de Inteligência Artificial e demais instrumentos utilizados. Esta era outra das normas que não constava do anteprojeto inicial, mas foi incluída por reivindicação da UGT.
Assim, passa a prever-se que “todas as entidades devem manter durante cinco anos o registo dos processos de recrutamento efetuados, devendo constar do mesmo, com desagregação por sexo” não só, por exemplo, o número de candidaturas e os resultados dos testes de seleção (como já se prevê na lei), mas também a informação sobre a utilização das tais ferramentas tecnológicas.
Alterações resultantes de contributos da UGT
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-Cai a norma que simplifica o procedimento de despedimento em caso de micro, pequena e média empresa;
-Maior exigência no registo de processos de recrutamento;
-Aumento do valor da compensação por despedimento coletivo;
-Alargamento da legitimidade de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e de associações de empregadores;
O quarto ponto que a tutela identifica como uma cedência à UGT na proposta de reforma laboral diz respeito ao Código de Processo de Trabalho, alterando-se o artigo 5º de modo a alargar legitimidade de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e de associações de empregadores.
“As estruturas de representação coletiva dos trabalhadores e dos empregadores são parte legítima como autor nas ações em que estejam em causa a violação de normas convencionais constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho de que sejam subscritoras”, lê-se na última versão que esteve em discussão na Concertação Social.
Cedências a outros parceiros sociais
Não são só os contributos da UGT que encontram reflexo na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros. Há propostas de outros parceiros sociais que também têm presença. Ao ECO, o Ministério do Trabalho identifica três: redesenho do dever de abstenção de contacto, horas de formação contínua, alargamento dos limites à duração do trabalho suplementar.
No que diz respeito ao dever da abstenção de contacto, em causa deverá estar uma proposta da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), que prevê que não se devem inserir nesta proibição “as comunicações e contactos com indicação expressa da dispensa de resposta do trabalhador fora do período normal de trabalho“.
Já quanto ao trabalho suplementar, a ministra do Trabalho explicou que, na proposta que seguirá para o Parlamento, prevê-se a possibilidade de alargar o limite de 200 horas anuais para 300 horas anuais, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Alterações resultantes de contributos de outros parceiros sociais
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-Redesenho do dever de abstenção de contato;
-Horas de formação contínua;
-Alargamento dos limites à duração do trabalho suplementar.
Por outro lado, no que diz respeito à formação, importa explicar que hoje a legislação em vigor dita que os empregadores garantam 40 horas aos seus trabalhadores, independentemente da sua dimensão. O anteprojeto de julho de 2025 previa uma redução para 20 horas, no caso das microempresas, mantendo as 40 horas para as demais empresas.
Nos nove meses de negociação, esta medida teve algumas versões, mas na última previa-se a seguinte diferenciação: 30 horas para microempresas, 40 para as demais. É essa a modulação que consta da proposta aprovada em Conselho de Ministros.
Alterações resultantes da própria reflexão do Governo
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-Jornada contínua de trabalhador com responsabilidades familiares;
-Possibilidade de acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho;
-Melhor noção de teletrabalho e âmbito do regime;
-Extensão de regimes de redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com doença oncológica.
Há também mudanças na reforma da lei do trabalho (entre a proposta que recebeu “luz verde” e a que foi desenhada em julho de 2025) que resultam da própria reflexão do Governo.
Em causa estão a instituição da jornada contínua de trabalhador com responsabilidades familiares (embora dependente de acordo, e não por direito, como queria a UGT); a possibilidade de acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho; a melhor noção de teletrabalho e âmbito do regime; e a extensão de regimes de redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com doença oncológica.
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