Governo abre a porta a que trabalhadores possam recorrer de decisões tomadas por algoritmos
É uma das novidades da proposta de lei da reforma laboral: trabalhador tem direito a recorrer, por exemplo, de decisão de progressão na carreira que tenha sido baseada exclusivamente em algoritmos.
O Governo quer garantir que os trabalhadores podem reclamar e recorrer hierarquicamente de decisões que afetem, por exemplo, o recrutamento, a progressão na carreira e a cessação do contrato de trabalho que tenham sido baseadas “exclusivamente em algoritmo ou outros sistemas de Inteligência Artificial”. Esta hipótese é uma das novidades que constam da proposta de lei de reforma laboral que deu entrada no Parlamento.
“O trabalhador tem o direito de reclamar e recorrer hierarquicamente de qualquer decisão que o afete em matéria de recrutamento e seleção, organização do trabalho, avaliação, progressão na carreira, aplicação de sanções disciplinares, manutenção ou cessação do contrato de trabalho que tenha sido baseada exclusivamente em algoritmo ou outros sistemas de inteligência artificial, no prazo de 30 dias sobre o conhecimento da decisão“, lê-se no documento, que foi aprovada há cinco dias em Conselho de Ministros e entrou agora na ‘casa da democracia’.
A proposta do Governo prevê ainda que, perante essa reclamação ou recurso, o empregador deve comunicar a sua decisão por escrito ao trabalhador, com a devida fundamentação, também no prazo de 30 dias.
De notar que esta alteração ao artigo 129.º do Código do Trabalho (que é relativo às garantias do trabalhador) não constava nem do anteprojeto que o Governo apresentou em julho do ano passado na Concertação Social, nem da última versão da reforma laboral que estava a ser discutida na Concertação Social, que o ECO consultou.
Já a mudança ao artigo 127.º do Código do Trabalho (que é relativo aos deveres do empregador) que consta da proposta que agora deu entrada não figurava no pacote apresentado no verão, mas fazia parte do elenco que estava em cima da mesa da Concertação Social.
IA no mercado de trabalho (e na reforma laboral)
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-Governo propõe que trabalhadores possam recorrer de decisões baseadas em exclusivo na IA;
-Governo propõe que empresas assegurem sempre supervisão humana das decisões de IA;
-Governo propõe registo de intervenção da IA no recrutamento.
Em causa está o novo dever de o empregador “assegurar que as decisões em matéria de recrutamento e seleção, organização do trabalho, avaliação progressão na carreira, aplicação de sanções disciplinares, manutenção ou cessação do contrato de trabalho, não são adotadas sem intervenção humana, a qual pode confirmar, alterar ou revogar a decisão proposta por algoritmos ou outros sistemas de Inteligência Artificial.
Ainda no que diz respeito à relação entre a Inteligência Artificial e o mercado de trabalho, o Governo propõe que “todas as entidades devam manter durante cinco anos o registo dos processos de recrutamento efetuados” não só, por exemplo, no que diz respeito ao número de candidaturas e aos resultados dos testes de seleção (como já se prevê na lei), mas também à informação sobre a utilização das tais ferramentas tecnológicas.
Esta proposta foi identificada pela tutela como um contributo da UGT para esta proposta de lei. O Governo diz que a sua proposta inclui 12 sugestões dessa central sindical, sendo esta uma das quatro já destacadas pelo Executivo de Luís Montenegro.
Lay-off simplificado no Código do Trabalho
O lay-off simplificado foi uma das armas mais poderosas do Governo de António Costa para evitar um disparo do desemprego durante a crise pandémica. Desde então, tem sido uma das medidas (embora em termos diferentes do que os que vigoraram em 2020) a que os Executivos têm recorrido para proteger os postos de trabalho, sempre que o país atravessa momentos mais complexos. Foi assim ainda no início deste ano, quando Portugal se viu a braços com um “comboio de tempestades”.
O lay-off simplificado não está, porém, previsto no Código do Trabalho, neste momento. O que consta da legislação é um regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho que é, regra geral, bem mais moroso. Por isso, de todas as vezes que um Governo quer disponibilizar o lay-off simplificado como resposta aos empregadores tem de emitir um diploma nesse sentido.
Ora, a proposta de reforma da lei do trabalho que deu agora entrada no Parlamento vem mudar esse cenário, importando para a lei essa versão mais célere do regime.
“As empresas ou estabelecimentos situados no âmbito geográfico da situação de calamidade formalmente declarado, e que preencham os requisitos do n.º1 podem recorrer à medida de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho com dispensa das formalidades previstas nos artigos 299.º e 300.º“, lê-se no documento.
O empregador fica dispensado, essencialmente, das etapas relativas à comunicação aos trabalhadores e à negociação. Em concreto, não tem de comunicar por escrito à comissão de trabalhadores, à comissão sindical ou aos próprios visados a intenção de reduzir ou suspender a prestação de trabalho. Por outro lado, não tem de promover, nos cinco dias após a comunicação, uma fase de informações e negociação com a estrutura representativa dos trabalhadores, com vista a um acordo sobre a modalidade, âmbito e duração das medidas.
Para que estas mudanças à lei do trabalho passem do papel para o terreno terão, no entanto, de ultrapassar algumas etapas. A começar, pelo Parlamento, onde o Governo da AD, sem maioria absoluta entre os deputados, terá de encontrar apoio na oposição. Depois, será a vez de António José Seguro, Chefe de Estado, avaliar a reforma laboral, não estando garantida a promulgação.
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