MAI recebe a mesma fatia dos jogos da Santa Casa
Percentagem global para o MAI das receitas dos jogos da Santa Casa mantém-se nos 3,6%.
O Ministério da Administração Interna vai receber a mesma percentagem dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. De acordo com a portaria publicada esta terça-feira, os valores decididos em 2025 são replicados, ano em que foi introduzida uma ligeira alteração no montante das verbas afetas às iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e de policiamento dos espetáculos desportivos.
“Ao Ministério da Administração Interna são atribuídos 3,6% do valor dos resultados líquidos dos jogos sociais” explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa”, lê-se na portaria assinada pelo ministro da Administração Interna, Luís Neves. Um valor inferior aos 3,76% definidos na portaria de março de 2011 e aos 3,8% que estavam definidos em 2006.
A portaria fixa as percentagens afetas a cada área e a respetiva distribuição “para áreas mais deficitárias ou estratégicas, desde que com a observância de percentagens mínimas”. E também aqui há novidades.
Este ano, tal como o ano passado, são afetos 2,65% das receitas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, “para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários”. Esta finalidade tem mantido o nível de financiamento estável desde outubro de 2011, ano em que por portaria lhe foram afetos 2,77% das verbas.
Por outro lado, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna vai receber 0,75%, das receitas “para posterior transferência para as forças de segurança, para comparticipação nos encargos com o policiamento dos espetáculos desportivos”. Neste caso há um aumento face aos 0,66% que estavam definidos na portaria de janeiro de 2024.
Finalmente, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna vai recebera ainda os mesmos 0,2% das receitas para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do país e em zonas de risco, finalidade adicionada em março de 2011, e iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade. Neste caso há uma ligeira redução face à portaria de 2024 que lhe tinha atribuído uma fatia das receitas 0,29%.
(Notícia corrigida e atualizada com outras portarias que não estão referidas na publicação deste ano)
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