Prova de vida de pensionistas no estrangeiro deixa de poder ser feita por correio eletrónico ou postal

  • Joana Abrantes Gomes
  • 19 Maio 2026

A prova de vida para pensionistas residentes no estrangeiro deve ser realizada anualmente, decorrendo habitualmente entre 1 de maio e 15 de setembro.

A prova de vida documental para pensionistas residentes no estrangeiro vai deixar de poder ser feita por correio eletrónico ou postal, passando apenas a poder ser remetida através da área reservada da segurança social direta, segundo uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

No diploma assinado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que produz efeitos a partir de 1 de maio, são eliminados os artigos que, na portaria original, permitiam que a prova de vida documental fosse remetida também por correio eletrónico ou por correio postal.

Posto isso, no caso de não se considerar realizada a prova de vida, o pensionista é informado desse facto, bem como da necessidade de nova tentativa, mas desaparece a referência à possibilidade de o fazer presencial ou documentalmente.

Outra mudança diz ainda respeito ao regime transitório, em que é também aplicado já no presente ano o mecanismo da prova de vida aos pensionistas residentes no Canadá, além dos residentes na Suíça, Luxemburgo, Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido.

As alterações ao diploma que regulamenta a prova de vida para os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência, no âmbito do regime geral de Segurança Social, residentes no estrangeiro, visam “permitir maior celeridade e eficiência na prova de vida documental, reduzindo o trabalho burocrático”.

Em março de 2025, o Governo de Luís Montenegro aprovou um diploma que passou a prever que os portugueses que estejam fora do país tenham de fazer prova de vida para continuarem a receber apoios da Segurança Social, na sequência de terem sido detetados “11 milhões de euros de benefícios pagos a pessoas que estavam mortas”.

A prova de vida para pensionistas residentes no estrangeiro deve ser realizada anualmente, decorrendo habitualmente entre 1 de maio e 15 de setembro. Com a alteração agora aprovada, terá de ser efetuada apenas no portal da Segurança Social Direta, através de autenticação (como a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão) ou sem autenticação. Está também disponível na aplicação móvel oficial da Segurança Social.

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