Governo insiste em exigir atestado médico de seis em seis meses para dispensa de amamentação
O Governo chegou a admitir que trabalhadoras só tivessem de entregar dois atestados: um quando o bebé fizesse um ano e outro seis meses depois. Na proposta de lei agora volta atrás e agrava exigência.
Se a proposta de lei que o Governo entregou no Parlamento for aprovada, as trabalhadoras que queiram beneficiar da dispensa para amamentação vão passar a ter de apresentar um atestado médico logo no início do período da dispensa e novas declarações de seis em seis meses. Na negociação com os parceiros sociais, o Executivo chegou a admitir exigir apenas duas declarações médicas, mas decidiu, entretanto, voltar atrás e agravar mesmo a exigência.
Neste momento, o Código do Trabalho prevê que a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito “durante o tempo que durar a amamentação“. A legislação em vigor determina que, para tal, a trabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de dez dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho, “devendo apresentar atestado médico se a dispensar para além do primeiro ano de vida do filho“. Não se exige mais nenhum atestado.
Já o anteprojeto de reforma laboral apresentado em julho pelo Governo, na Concertação Social, previa um agravamento (que se tornou polémico) dos limites desse direito. Antes de mais, segundo o anteprojeto, a mãe passaria a ter direito à direita apenas até a criança perfazer dois anos.
Além disso, defendia o Governo nesse documento, a trabalhadora teria de apresentar um atestado médico no momento da comunicação inicial ao empregador e, “para efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação”, novos atestados “de seis em seis meses“.
Esta proposta não tardou a gerar contestação, especialmente face à entrevista concedida pela ministra da tutela, Maria do Rosário Palma Ramalho, em entrevista à TSF e Jornal de Notícias. “Há crianças amamentadas até à primária para as mães terem horário reduzido”, atirou a governante.
“Acho difícil de conceber que, depois dos dois anos, uma criança tenha que ser alimentada ao peito durante o horário de trabalho. Isso quer dizer que se calhar não come mais nada, o que é estranho. Ela deve comer sopa, deve comer outras coisas. Volto a dizer que o exercício adequado de um direito não deve confundir-se com o exercício abusivo desse mesmo direito“, sublinhou Palma Ramalho.
Perante as duras críticas, e no âmbito da negociação da reforma laboral na Concertação Social, o Governo evoluiu na sua proposta. Conforme escreveu o ECO em setembro, com base em fontes próximas do processo, o Executivo passou a admitir que a trabalhadora apresente atestado médico só ao fim de um ano de idade do filho, e não no arranque da dispensa.
Além disso, nas propostas que o Governo enviou em novembro aos parceiros sociais – numa altura em que a UGT e a CGTP já tinham anunciada a greve geral de 11 de dezembro contra o pacote laboral –, ficou claro que, para beneficiar da dispensa para amamentação, a trabalhadora teria de apresentar o atestado médico só se a dispensa se prolongasse para além do primeiro ano de vida do bebé e um novo “seis meses após o filho perfazer um ano de vida”.
A negociação foi avançando e a reforma da lei laboral foi sendo ajustada. Na última versão que esteve em cima da mesa da Concertação Social – a que o ECO tece acesso – estava, então, previsto que a primeira declaração médica (o Governo usava essa expressão em vez de atestado médico como fizera anteriormente) deveria ser apresentada “caso a dispensa se prolongue para além do primeiro ano de vida” do bebé. Estava também prevista uma nova declaração médica “decorridos seis meses“.
Já a proposta de lei que deu entrada esta semana no Parlamento determina que a trabalhadora deve apresentar declaração médica quando comunica que vai beneficiar desta dispensa, voltando-se à ideia inicial do Governo.
Por outro lado, diz-se que, “para efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação, a trabalhadora deve apresentar ao empregador nova declaração médica decorridos seis meses“. Não se recupera a expressão “de seis em seis meses” que constava do anteprojeto inicial, mas, na prática, o espírito é esse, confirmou fonte da tutela ao ECO.
Ou seja, se a proposta de lei do Governo for aprovada, a dispensa para amamentação exige uma declaração médica inicial e, a partir daí, novas de seis em seis meses, voltando-se na íntegra à ideia inicial do Executivo de Luís Montenegro (como pode ver de forma sistematizada mais abaixo).
Sem maioria absoluta no Parlamento, o Governo da AD terá, no entanto, de encontrar apoio na oposição para viabilizar este pacote de mudanças à legislação laboral, e o Chega (o parceiro que tem sido considerado mais expectável) já deixou claro que é contra qualquer “ataque” aos direitos dos pais que trabalham, não sendo certo que aceitará este recuo.
“O regime mais favorável da Europa”

Esta quarta-feira, já depois de ter sido noticiado o recuo do Governo na revisão da dispensa para a amamentação, o Ministério do Trabalho veio defender, numa nota enviada às redações, que esse regime continuará a ser, mesmo com as mudanças, “o mais favorável na Europa“.
“Duas horas de dispensa de trabalho por dia, pagas pelo empregador, até a criança perfazer dois anos”, frisa a tutela. “A ilimitação do tempo de amamentação que decorre do atual regime, para além de não existir em nenhum país europeu pode constituir um entrave à progressão profissional das trabalhadoras, uma vez que apenas a mãe pode usufruir deste regime”, defende ainda o Ministério do Trabalho.
O Governo garante, ainda assim, que “foi sensível à necessidade de pais e mães trabalhadores com crianças pequenas de estarem mais tempo com os seus filhos e, por isso, instituiu um novo regime de conciliação do trabalho com a vida familiar: a jornada contínua, que permite aos pais de crianças até 12 anos, ou independentemente da idade, se tiverem doença crónica, oncológica ou deficiência, saírem uma hora mais cedo, diminuindo, o seu intervalo de almoço, sem perda de remuneração”.
Importa notar, porém, que este regime só é aplicável por acordo com o empregador ou por convenção coletiva. Ou seja, não é um direito (como reivindicava a UGT), mas, antes, depende do “sim” do empregador.
“A combinação do regime da jornada contínua com o regime da amamentação assegura as necessidades de conciliação entre a vida profissional e familiar sem desproteger as mães trabalhadoras na sua carreira. Esta, como todas as outras medidas da proposta do Governo, está aberta a negociação no Parlamento“, termina o Ministério do Trabalho.
Diferenças ao longo do tempo
Prova médica inicial:
- Código do Trabalho em vigor: “apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho”;
- Anteprojeto ‘Trabalho XXI’: apresentar atestado médico quando comunica que vai usufruir do direito;
- Versão de novembro da reforma laboral: apresentar atestado médico “caso a dispensa se prolongue para além do primeiro ano de vida” do bebé;
- Versão de 17 de abril da reforma laboral: apresentar atestado médico “caso a dispensa se prolongue para além do primeiro ano de vida” do bebé;
- Proposta de lei: apresentação declaração médica quando comunica que vai usufruir do direito.
Novas provas médicas:
- Código do Trabalho em vigor: não exige novos atestados, além do já referido;
- Anteprojeto ‘Trabalho XXI’: “a trabalhadora deve apresentar ao empregador novo atestado de seis em seis meses“;
- Versão de novembro da reforma laboral: “a trabalhadora deve apresentar ao empregador novo atestado seis meses após o filho perfazer um ano de vida“;
- Versão de 17 de abril da reforma laboral: “a trabalhadora deve apresentar ao empregador nova declaração médica decorridos seis meses“;
- Proposta de lei: “a trabalhadora deve apresentar ao empregador nova declaração médica decorridos seis meses“, mas o Governo indica que tal deve ser lido como, a partir do início da dispensa, a declaração médica deve ser apresentada de seis em seis meses.
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