Apoio aos agricultores alargado a todos os concelhos vítimas das depressões Kristin, Leonardo e Marta

Os apoios às explorações agrícolas afetadas pelo chamado "comboio das tempestades" passam a abranger todo o território nacional. Dotação do pacote atinge 50 milhões de euros.

ECO Fast
  • O Governo português ampliou o apoio financeiro aos agricultores afetados por tempestades, abrangendo agora todas as explorações com danos superiores a 30%.
  • O novo decreto-lei reconhece as depressões Leonardo e Marta como catástrofes naturais, permitindo um total de 50 milhões de euros em subvenções não reembolsáveis.
  • Os agricultores devem aguardar a definição do período de candidaturas, que será gerido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
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O Governo alargou o apoio financeiro para “a reposição do potencial produtivo” aos agricultores de todo o país que viram as suas explorações devastadas pelas depressões Kristin, Leonardo e Marta. O apoio deixa de estar apenas restrito às vítimas da primeira tempestade, ocorrida na madrugada de 28 de janeiro, e aos 68 concelhos abrangidos pelo estado de calamidade. A medida foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.

São elegíveis ao apoio as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 400.000 euros e 5.000 euros.

Assinado pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, o decreto-lei reconhece as depressões Leonardo e Marta, que deixaram um rasto de destruição sobretudo na região Centro do país, como “fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofe natural”, à semelhança do que aconteceu com a tempestade Kristin.

A situação de calamidade foi decretada pelo Governo a 29 de janeiro, na sequência dos danos provocados pela depressão Kristin, com ventos que se estima terem ultrapassado os 200 quilómetros por hora. Na sequência do chamado “comboio das tempestades” morreram 16 pessoas e centenas ficaram desalojadas.

Com uma dotação total de 50 milhões de euros, o “apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado” nas explorações agrícolas afetadas pelo mau tempo passa agora a abranger todo o território nacional.

“O presente despacho visa reconhecer oficialmente, como fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofe natural, as depressões «Leonardo» e «Marta» que assolaram Portugal continental, e conceder o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 – «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC [Plano Estratégico da Política Agrícola Comum] no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal”, lê-se no despacho do Diário da República.

Os agricultores deverão candidatar-se “em período [ainda] a definir pela autoridade de gestão do PEPAC no Continente”, divulgado no portal deste programa de apoio.

Mata Nacional de LeiriaLusa

Contudo, lê-se no diploma esta quarta-feira publicado, “os beneficiários de explorações agrícolas que tenham apresentado candidatura ao abrigo do aviso PEPAC-C413-003 ficam impedidos de apresentar nova candidatura no âmbito do presente despacho”.

O apoio disponível assume a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:

  • 100% da despesa elegível até 10.000 euros;
  • 80% da despesa elegível superior a 10.000 euros, no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas;
  • 50% da despesa elegível superior a 10.000 euros, no caso de beneficiários não abrangidos pela alínea anterior.

O ministro da Agricultura determina ainda que “são elegíveis as despesas efetuadas a partir das datas da ocorrência dos fenómenos climatéricos adversos”. As candidaturas a apoio têm de ter luz verde da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da respetiva região onde se localizam os lesados. A CCDR tem no máximo 30 dias para decidir após o fim do período de submissão dessas mesmas candidaturas.

Mais, lê-se em Diário da República, “do apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, sendo apoiado o valor corresponde à franquia exigida no contrato de seguro agrícola”.

Serão igualmente deduzidas as verbas atribuídas ao abrigo de outros regimes de apoio criados no âmbito da tempestade Kristin “quando incidam sobre a mesma tipologia de investimento abrangido pelo presente despacho”.

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