Juízes arrasam proposta do Governo para o Tribunal de Contas. “Facilitismo” pode abrir porta à “impunidade”
Conselho Superior da Magistratura (CSM) levanta sérias reservas à proposta do Governo para alterar a Lei do Tribunal de Contas, alertando para riscos de “facilitismo” na contratação pública.
- O Conselho Superior da Magistratura expressa preocupações sobre a proposta do Governo para alterar a Lei do Tribunal de Contas, alertando para riscos de facilitismo na contratação pública e impunidade.
- O parecer do CSM destaca que a flexibilização do controlo preventivo pode aumentar a percepção de irregularidades, especialmente com a execução de fundos europeus, como o PRR.
- A proposta do Governo, ao restringir a responsabilização e reduzir prazos de prescrição, pode criar um ambiente propício à impunidade na gestão dos dinheiros públicos.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) levanta sérias reservas à proposta do Governo para alterar a Lei do Tribunal de Contas (TdC), alertando para riscos de “facilitismo” na contratação pública, “redução do escrutínio” sobre dinheiros públicos e até “potenciais situações de impunidade”.
No parecer enviado ao Parlamento, o órgão de fiscalização da magistratura judicial admite que a iniciativa corresponde a uma “opção legítima de política legislativa”, mas considera que várias normas podem ser inconstitucionais e podem fragilizar os mecanismos de controlo financeiro do Estado. Esta quarta-feira, o Parlamento discute em plenário estas alterações propostas pelo Executivo.
No parecer sobre a reformulação da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) o CSM reconhece que a iniciativa legislativa está “grosso modo de acordo com as motivações que a determinaram”, mas sublinha que a proposta “contende com o sistema jurídico” em vários aspetos e recomenda uma profunda reponderação de diversas normas.
Uma das principais críticas prende-se com o enfraquecimento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas. O órgão considera “avisado rever” o elenco de atos isentos de fiscalização, os novos limiares previstos e as limitações aos fundamentos de recusa de visto, alertando que a flexibilização do controlo preventivo transfere a garantia da legalidade para um momento posterior, já na execução da despesa.
Pareceres apontam para risco de maior impunidade e corrupção na reforma da lei do TdC
Em causa está a intenção do Governo de dispensar de visto prévio do TdC os contratos públicos de valor inferior a dez milhões de euros. Atualmente, a fiscalização prévia é exigida em actos e contratos públicos com valor igual ou superior a 750 mil euros, ou a 950 mil euros, quando este for o valor de vários contratos interligados.
Segundo o parecer, essa mudança só poderia funcionar com sistemas de controlo interno “robustos e eficazes”, cuja fiabilidade deveria ser previamente avaliada pelo próprio TdC. Sem essas cautelas, o CSM entende que a proposta “dá um sinal de maior facilitismo na contratação pública”, potenciando uma perceção pública de irregularidades e ilegalidades.
O Conselho alerta ainda para riscos acrescidos num contexto de forte execução de fundos europeus, nomeadamente do PRR. O aumento do limiar de fiscalização prévia para contratos até 10 milhões de euros poderá, segundo o parecer, deixar contratos de elevado valor sem escrutínio preventivo, aumentando “o risco de contágio da corrupção”.
Outra das reservas incide sobre a exclusão de algumas empresas do setor público empresarial da jurisdição e controlo financeiro do TdC, bem como sobre a ausência de competência expressa para fiscalizar a aplicação de fundos europeus — competência atualmente prevista na lei em vigor.
O CSM questiona também a constitucionalidade de algumas normas da proposta, sobretudo as que remetem para regulamentos administrativos ou decisões de membros do Governo a definição dos limites da competência do Tribunal de Contas. Para o órgão, isso poderá violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República previsto na Constituição. “Além de tal disposição aparentar não respeitar a sobredita reserva parlamentar, como se salienta no parecer, são expectáveis situações de conflito de interesses, pois que os membros do Governo, enquanto decisores de despesa pública e dirigentes de serviços administrativos, estão também sujeitos ao controlo financeiro do TdC, sendo que os sistemas de controlo interno devem ser aferidos (na sua fiabilidade) por uma entidade de controlo externo (o TdC, nos termos do artigo 214.º da CRP). Entendemos, pois, que seria avisado reponderar tais disposições da Proposta de Lei, reforçando e assegurando a sua consistência no ordenamento jurídico que vai integrar”.
Na área da responsabilidade financeira, o parecer mostra-se particularmente crítico da intenção do Governo de restringir a responsabilização a situações de dolo ou culpa grave, eliminando a punição por negligência leve. O Conselho considera que essa alteração contraria a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas e pode tornar “não censurável o desconhecimento da lei pelo infrator”.
Também o novo regime da prescrição suscita fortes reservas. A proposta reduz o prazo prescricional de dez para cinco anos e elimina todas as causas de suspensão da prescrição. Para o CSM, esta solução cria um regime “sui generis” que colide com a tradição jurídica portuguesa e reforça “o perigo de facilitismo e mesmo impunidade na gestão dos dinheiros públicos”.
O parecer critica igualmente a redefinição das infrações financeiras, considerando que várias violações da lei poderão deixar de ter qualquer sanção. Particular preocupação merece a norma relativa à contratação pública, que apenas prevê infração quando se prove que o resultado financeiro teria sido significativamente diferente sem a ilegalidade cometida.
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