TdC chumba menos de 1% dos vistos prévios, diz ministro. Magistrados contra novas regras do tribunal

A declaração de Gonçalo Matias surge em reação aos pareceres apresentados no Parlamento pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo MENAC.

O Tribunal de Contas (TdC) chumba menos de 1% dos vistos prévios, o que revela que milhares de contratos públicos continuam “sujeitos a um procedimento burocrático e demorado”. As palavras são do ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, que defendeu que se deve “desvalorizar o alarmismo” em torno das mudanças que o Governo pretende introduzir na lei do Tribunal de Contas. A alteração da Lei Tribunal de Contas e do visto prévio foi objeto de debate no Parlamento. Daqui, passará para a discussão na especialidade.

Segundo o mesmo ministro, este processo excessivamente lento acaba por provocar atrasos em obras públicas e bloquear investimentos. Quem sente as consequências, afirma, não é apenas o Estado, mas sobretudo os cidadãos, enquanto o país perde capacidade competitiva.

Gonçalo Matias defende ainda que Portugal permanece preso a um modelo antiquado e sublinha que os nove países mais bem posicionados no índice de perceção da corrupção não utilizam sistemas de visto prévio semelhantes. Por isso, conclui que “o visto prévio não é o fator determinante no combate à corrupção em Portugal”.

A declaração de Gonçalo Matias surge em reação aos pareceres apresentados no Parlamento pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) que concluem que estas novas regras podem agravar o risco de corrupção, caso a proposta de lei venha a ser aprovada. Porém, o ministro admite disponibilidade para mudar e melhorar a proposta, incluindo discutir os limiares para que um contrato seja sujeito a visto prévio do Tribunal de Contas. “Mas não estamos disponíveis para manter um sistema ineficiente, só porque foi sempre assim”.

Em causa está a intenção do Governo de dispensar de visto prévio do TdC os contratos públicos de valor inferior a dez milhões de euros. Atualmente, a fiscalização prévia é exigida em atos e contratos públicos com valor igual ou superior a 750 mil euros, ou a 950 mil euros, quando este for o valor de vários contratos interligados.

O PS considera que a proposta necessita de mudanças e pretende aprofundar a discussão na especialidade, além de promover audições com as entidades que já manifestaram reservas. Marina Gonçalves garante que os socialistas não assumem, para já, uma posição definitiva no debate, mas reconhece abertura para soluções que permitam reduzir burocracias, acelerar procedimentos e diminuir tempos de espera. Ainda assim, sublinha que a proposta “não serve tal como está”.

A deputada socialista defende que a discussão não deve ser encarada como um ataque ao Tribunal de Contas, mas antes como uma reflexão sobre a forma mais eficaz de exercer a fiscalização. Nesse contexto, entende que é essencial ouvir as instituições que alertaram para possíveis consequências da reforma.

Entretanto, o Chega optou por não apresentar o seu projeto de lei sobre esta matéria, preferindo concentrar-se nas críticas à proposta do Governo. Em resposta a André Ventura, o ministro Gonçalo Matias acusou o partido de incoerência, afirmando que “quem quer acabar com um tribunal não é o Governo, mas o Chega”, referindo-se ao Tribunal Constitucional. Mais tarde, após intervenções do Livre e do JPP, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, questionou a razão pela qual o Chega decidiu não avançar com uma proposta própria. André Ventura respondeu que o partido optou antes por confrontar o ministro relativamente a uma reforma que considera “má para o país”.

O que dizem os pareceres?

Conselho Superior do Ministério Público

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), liderado pelo PGR Amadeu Guerra, considera que a proposta do Governo para reformar o Tribunal de Contas representa uma “mudança estrutural” profunda no modelo de fiscalização financeira do Estado e alerta para “riscos de enfraquecimento do controlo prévio, aumento da pressão sobre auditorias posteriores e insuficiência de meios do Ministério Público para responder ao novo modelo”.

No parecer, o CSMP afirma que a iniciativa não suscita, em termos gerais, problemas de constitucionalidade ou legalidade, embora identifique várias questões que considera necessário corrigir ou clarificar. Segundo o Conselho, a alteração mais significativa está na forte redução do âmbito da fiscalização prévia, através da subida do limiar geral para 10 milhões de euros.

Embora reconheça que a proposta prevê mecanismos mitigadores — como a comunicação obrigatória ao Tribunal de contratos superiores a 950 mil euros, cláusulas antifracionamento e reforço de auditorias —, o Ministério Público considera que essas medidas “atenuam” mas “não substituem” o controlo prévio.

O parecer alerta que a mera comunicação ao Tribunal de Contas não suspende contratos, não impede pagamentos e não assegura uma apreciação individualizada e atempada da legalidade financeira.

Para o CSMP, a proposta desloca claramente “o eixo do controlo financeiro do visto prévio para a auditoria e para a responsabilização posterior”, reforçando significativamente o papel da 2.ª Secção, que passará a suportar a pressão decorrente da análise de contratos de elevado valor, seleção de amostras, auditorias subsequentes e eventual litigância associada aos relatórios produzidos.

O CSMP critica ainda o facto de a proposta eliminar mecanismos atualmente existentes que permitem ao Ministério Público emitir pareceres prévios nos processos de auditoria antes da decisão final da 2.ª Secção, bem como assistir às respetivas sessões. Para o órgão, essa omissão “compromete a verificação da legalidade” dos relatórios.

O Conselho dos magistrados do Ministério Público mostra-se particularmente crítico quanto às alterações ao regime da culpa financeira. O parecer defende que a culpa, dolosa ou negligente, deve continuar a remeter expressamente para o Código Penal e alerta que a eliminação da culpa leve da responsabilização financeira “aumenta o risco de má gestão” e pode transmitir “uma mensagem de impunidade”.

Segundo o Ministério Público, muitas das infrações mais frequentes correspondem precisamente a negligência menor ou violações procedimentais leves que deixariam de ser sancionadas.

Por tudo isto, o CSMP considera preferível manter o regime atualmente em vigor, que permite aos órgãos de direção, tutela ou controlo interno avançarem subsidiariamente com ações para julgamento perante o Tribunal de Contas.

Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

O MENAC considera que a proposta do Governo pode “comprometer significativamente o atual sistema de prevenção e combate à corrupção em Portugal”.

No parecer enviado ao Parlamento, o organismo afirma que as alterações são “suscetíveis de comprometer significativamente a atual arquitetura de controlo da corrupção em Portugal, particularmente no domínio da fiscalização prévia e da responsabilidade financeira dos gestores públicos”.

O MENAC sustenta ainda que a tendência internacional segue precisamente o caminho inverso ao proposto pelo Governo. Segundo o organismo, “a evolução recente das políticas internacionais de integridade pública e prevenção da corrupção tem assentado, de forma consistente, no reforço dos mecanismos de controlo financeiro externo, na consolidação da independência das Instituições Superiores de Auditoria e no aprofundamento da accountability dos decisores públicos”.

A principal preocupação prende-se com a redução do âmbito da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, através do aumento substancial do limiar de contratos sujeitos a visto. O organismo anticorrupção recorda que decisões anteriores de recusa de visto prévio pelo Tribunal de Contas tiveram consequências relevantes no combate à criminalidade económico-financeira.

Segundo o parecer, houve casos envolvendo parcerias público-privadas com entidades municipais em que as recusas de visto acabaram por dar origem, além das consequências administrativas e financeiras imediatas, a processos-crime “alguns já com condenações transitadas em julgado”. Para o Menac, isso demonstra a importância prática do controlo preventivo exercido pelo Tribunal de Contas, sobretudo em áreas identificadas em Portugal e na União Europeia como particularmente vulneráveis à corrupção.

O organismo considera ainda que a diminuição do nível de exigência no controlo financeiro pode ter efeitos negativos sobre a cultura de integridade na administração pública.

O parecer conclui, assim, que a reforma pode fragilizar os mecanismos de prevenção existentes, reduzindo a capacidade de deteção precoce de irregularidades e aumentando o risco de corrupção e impunidade na gestão pública.

Conselho Superior da Magistratura (CSM)

No parecer dos magistrados judiciais, o CSM reconhece que a iniciativa legislativa está “grosso modo de acordo com as motivações que a determinaram”, mas sublinha que a proposta “contende com o sistema jurídico” em vários aspetos e recomenda uma profunda reponderação de diversas normas.

Uma das principais críticas prende-se com o enfraquecimento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas. O órgão considera “avisado rever” o elenco de atos isentos de fiscalização, os novos limiares previstos e as limitações aos fundamentos de recusa de visto, alertando que a flexibilização do controlo preventivo transfere a garantia da legalidade para um momento posterior, já na execução da despesa.

Segundo o parecer, essa mudança só poderia funcionar com sistemas de controlo interno “robustos e eficazes”, cuja fiabilidade deveria ser previamente avaliada pelo próprio TdC. Sem essas cautelas, o CSM entende que a proposta “dá um sinal de maior facilitismo na contratação pública”, potenciando uma perceção pública de irregularidades e ilegalidades.

O Conselho alerta ainda para riscos acrescidos num contexto de forte execução de fundos europeus, nomeadamente do PRR. O aumento do limiar de fiscalização prévia para contratos até 10 milhões de euros poderá, segundo o parecer, deixar contratos de elevado valor sem escrutínio preventivo, aumentando “o risco de contágio da corrupção”.

Outra das reservas incide sobre a exclusão de algumas empresas do setor público empresarial da jurisdição e controlo financeiro do TdC, bem como sobre a ausência de competência expressa para fiscalizar a aplicação de fundos europeus — competência atualmente prevista na lei em vigor.

O CSM questiona também a constitucionalidade de algumas normas da proposta, sobretudo as que remetem para regulamentos administrativos ou decisões de membros do Governo a definição dos limites da competência do Tribunal de Contas. Para o órgão, isso poderá violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República previsto na Constituição.

“Além de tal disposição aparentar não respeitar a sobredita reserva parlamentar, como se salienta no parecer, são expectáveis situações de conflito de interesses, pois que os membros do Governo, enquanto decisores de despesa pública e dirigentes de serviços administrativos, estão também sujeitos ao controlo financeiro do TdC, sendo que os sistemas de controlo interno devem ser aferidos (na sua fiabilidade) por uma entidade de controlo externo (o TdC, nos termos do artigo 214.º da CRP). Entendemos, pois, que seria avisado reponderar tais disposições da Proposta de Lei, reforçando e assegurando a sua consistência no ordenamento jurídico que vai integrar”.

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