Kristin: Moratória de créditos às empresas e famílias estendida por 12 meses. Veja as regras
Podem pedir a moratória empresas que usufruíram “da isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social, ou do regime de lay-off”. Bancos têm de dar resposta em cinco dias.
As empresas e famílias dos municípios nos quais foi decretado estado de calamidade vão poder beneficiar de um prolongamento por 12 meses da moratória de créditos. Independentemente da data de adesão, a moratória vigora por 12 meses a contar a partir de 29 de abril, de acordo com o decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.
O decreto prolonga “o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos associados a contratos de crédito, bem como” a “proibição da revogação de linhas de crédito existentes, permitindo às entidades beneficiárias estabilizar a sua tesouraria e retomar gradualmente a sua atividade normal, em condições de maior previsibilidade económica e financeira, durante os próximos 12 meses”.
Podem beneficiar desta medida “as entidades que tenham sede ou exerçam a sua atividade nos municípios” nos quais foi decretado o estado de calamidade e o Governo clarifica que são elegíveis empresas de todas as dimensões, bem como empresários em nome individual, cooperativas e associações de produtores agrícolas.
Além disso, o decreto estipula que as empresas têm de ter registado, no primeiro trimestre do ano, “uma quebra comprovada de atividade de pelo menos 20%, aferida por referência ao volume de negócios, por comparação com o período homólogo ou, quando tal não seja possível, com a média mensal dos três meses anteriores a janeiro de 2026, comprovada mediante declaração emitida por contabilista certificado”.
São ajustadas as datas a partir das quais as empresas não podem ter prestações em atraso ou em incumprimento há mais de 90 dias junto dos bancos e têm de ter a situação regularizada junto do Fisco e da Segurança Social. Antes o prazo era 29 de janeiro e agora passa para 29 de abril.
Por outro lado, o diploma detalha que também podem usufruir desta moratória as empresas que usufruíram “da isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social, ou do regime de lay-off”.
A moratória não se destina apenas a empresas, mas também às famílias com crédito à habitação cujas casas estejam nos municípios em questão, tenham sido abrangidas pelo regime de lay-off em empresas sediadas ou com atividade nesses municípios ou estejam no desemprego, desde 28 de janeiro devido aos efeitos da tempestade Kristin e a sua entidade empregadora estivesse sediada ou exercesse atividade nesses municípios.
Para pedir a moratória, as entidades beneficiárias devem fazê-lo por via eletrónica ao banco, no prazo de 90 dias contados a partir da entrada em vigor do decreto-lei, ou seja, sexta-feira. A declaração de adesão à aplicação da moratória deve ser assinada por todos os mutuários e, no caso das empresas e das instituições particulares de solidariedade social, bem como das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, pelos seus representantes legais.
São necessários documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos em termos de ausência de dívidas ou de atrasos nas prestações, mas também de quebra da atividade. E os bancos ficam obrigados a decidir a moratória “no prazo máximo de cinco dias úteis”, mas se a entidade beneficiária não preencher as condições a decisão também tem de ser dada em cinco dias.
O prolongamento da moratória foi anunciado pelo primeiro-ministro no debate quinzenal a 29 de abril, a medida foi aprovada em Conselho de Ministros no dia seguinte e recebeu luz verde do Presidente da República a 15 de maio. Mas António José Seguro deixou alertas à regulamentação da medida. O chefe de Estado prometeu “especial atenção” à regulamentação, “considerando as questões que se podem levantar quanto à uniformidade de aplicação do presente diploma pelas instituições de crédito e à sua articulação com outros instrumentos de apoio à reconstrução”.
A vice-governadora do Banco de Portugal, Clara Raposo, revelou no Parlamento que cerca de 7.400 clientes particulares e empresas afetados pelo mau tempo, com créditos de 930 milhões de euros, tinham aderido, até final de março, à moratória de créditos decretada pelo Governo. Clara Raposo frisou que esta informação era ainda “incompleta e provisória”, mas representava “menos de 1,5% dos créditos à habitação das famílias e 4% dos créditos concedidos a empresas” nas regiões afetadas pelas tempestades.
A vice-governadora salientou ainda que 60% dos pedidos de adesão à moratória de 90 dias partiu das empresas, maioritariamente de média dimensão e com vocação exportadora.
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