Perícia médica conclui que Salgado não tem condições para cumprir pena de prisão
A perícia médica conclui que Salgado sofre de doença de Alzheimer, com sintomas reportados desde 2017 e diagnóstico formalizado em 2021.
O relatório da perícia médico-legal realizado no âmbito do processo EDP conclui que Ricardo Salgado sofre de uma “anomalia psíquica posterior” compatível com a suspensão da execução da pena de prisão, ao abrigo do artigo 106.º do Código Penal, devendo agora o Tribunal proceder ao cúmulo jurídico e decidir sobre a eventual suspensão da pena aplicada ao ex-banqueiro.
A perícia, a que o ECO teve acesso, ordenada pelo tribunal de primeira instância na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de fevereiro de 2024, conclui que Salgado sofre de doença de Alzheimer, com sintomas reportados desde 2017 e diagnóstico formalizado em 2021, encontrando-se atualmente incapaz de compreender plenamente o sentido e alcance das penas que lhe foram aplicadas.
Segundo o relatório, o antigo presidente do BES apresenta um quadro de dependência severa para atividades básicas do quotidiano, não tendo autonomia para gerir a sua rotina diária, tomar medicação, cumprir horários, assegurar a própria higiene ou deslocar-se sem risco acrescido de queda.
“Pode-se afirmar com elevado grau de certeza técnico-científica que não tem autonomia para a realização da maior parte das tarefas elencadas”, refere o documento pericial, acrescentando que o regime prisional seria “prejudicial”, com “risco acrescido de desorganização, agravamento funcional, quedas e incapacidade de adesão à terapêutica”.
Os peritos sustentam ainda que Ricardo Salgado “não mantém capacidade cognitiva para integrar o sentido real da pena, o seu alcance e os factos a ela associados”, sublinhando a natureza “incurável e progressiva” da doença.
Na resposta aos quesitos formulados pelo tribunal, os especialistas consideram demonstrado que o arguido está incapaz de compreender “a relação entre os factos e a pena, o motivo pelo qual ela lhe é aplicada, a duração da mesma e a finalidade da sua execução”.
O relatório surge na sequência do entendimento já expresso pelo Supremo Tribunal de Justiça, que admitiu como “elevadamente provável” que a evolução da doença de Alzheimer pudesse colocar Ricardo Salgado na situação prevista no artigo 106.º do Código Penal, defendendo que a questão deveria ser apreciada pelo tribunal de condenação antes de qualquer eventual entrada em estabelecimento prisional.
No acórdão de fevereiro de 2024, o STJ considerou que seria “injustificável e desumano” sujeitar um condenado à execução da pena de prisão caso estivesse demonstrada uma anomalia psíquica que o impedisse de compreender o sentido da pena.
Os juízes do Supremo defenderam igualmente que não faria sentido colocar o arguido em meio prisional apenas para posterior avaliação da suspensão da pena pelo Tribunal de Execução de Penas, sublinhando que a apreciação do estado clínico deve ocorrer antes da execução efetiva da pena.
A decisão final caberá agora ao tribunal de primeira instância, que terá de apreciar as conclusões da perícia à luz do artigo 106.º do Código Penal, norma que prevê a suspensão da execução da pena de prisão quando uma anomalia psíquica superveniente retire ao condenado capacidade de compreensão da punição, sem que exista perigosidade criminal que justifique internamento.
No processo penal português, a prova pericial tem valor reforçado. O artigo 163.º do Código de Processo Penal estabelece que o juízo técnico e científico dos peritos presume-se subtraído à livre apreciação do julgador, impondo ao tribunal um dever acrescido de fundamentação caso pretenda divergir das conclusões periciais.
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