É proprietário? Limite para pagar primeira prestação do IMI termina daqui a uma semana
Geralmente, o contribuinte tem de pagar o imposto até ao dia 31 de maio, mas como este ano calha a um domingo o limite passa automaticamente para segunda-feira, dia 1 de junho.
Maio está a aproximar-se do fim, o que gera pressão no calendário dos proprietários que têm de fazer o primeiro pagamento de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. Depois de receberem no correio ou consultarem no portal online as respetivas notas de cobrança, os contribuintes com casas, armazéns e/ou lotes ou terrenos têm de cumprir a sua obrigação fiscal ao longo dos próximos dias.
Se o valor do imposto for menos de 100 euros, geralmente, tem de o pagar até ao dia 31 de maio. Mas como este ano esse dia calha a um domingo, o limite passa automaticamente para segunda-feira, dia 1 de junho. No caso de estar acima dos 100 euros e menos de 500 euros, existem duas prestações, sendo que a primeira também deve ser paga, no máximo, no início da próxima semana, enquanto a fase de pagamento da segunda decorre até ao fim de novembro.
Caso o IMI que tenha a pagar for superior a 500 euros, a AT divide-o em três prestações: 1 de junho, 31 de agosto e 30 novembro. Por outro lado, quando o imposto devido é inferior a dez euros, não é cobrado pela Autoridade Tributária (AT).
“Os cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade”, alerta a AT no documento onde constam as obrigações de pagamento.
Em geral, as taxas variam consoante:
- Imóveis urbanos – Casas para habitação, edifícios ou armazéns industriais, para comércio e serviços, e terrenos para construção e sobre o valor patrimonial tributário dos quais incide uma taxa entre 0,3 e 0,45% (ou 0,5% em casos especiais), que é fixada todos os anos por cada município. Como consultar a taxa? No Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Taxas IMI > Consultar Taxas do Município > 2025.
- Imóveis rústicos – Terrenos para atividades agrícolas, silvícolas (florestas), pecuárias ou de conservação da natureza e também sem construção ou só com imóveis de baixo valor e acessórios, como espaços de arrumos. A taxa de IMI é sempre de 0,8%. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) explica que as câmaras municipais podem majorar até ao triplo as taxas dos terrenos florestais que estejam abandonados, mas a aplicação desta regra não pode resultar um imposto de menos de 20 euros por cada prédio.
Porém, nem todos os imóveis estão sujeitos a IMI. Por exemplo, os imóveis que se destinam a habitação própria e permanente do seu proprietário e cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 125 mil euros – valor que não sofre alterações desde 2012 – beneficiam de uma isenção nos primeiros três anos depois da assinatura da escritura.
“Estão também isentos por três anos, prorrogáveis por mais dois, por deliberação da assembleia municipal, os terrenos para construção com fim habitacional, bem como os imóveis adquiridos, reabilitados ou construídos para afetação a arrendamento para habitação permanente, a partir da data da celebração do primeiro contrato”, informa a Deco Proteste.
Nesta lista estão também os proprietários de imóveis com rendas antigas congeladas. Ou seja, com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e que não transitem para o NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano pela duração total do contrato. Contudo, existem regras para esta isenção de IMI: só se aplica às famílias cujo rendimento bruto anual não ultrapasse os 153.300 euros e há, no máximo, duas isenções temporárias deste imposto.
Há também isenções para contribuintes com rendimentos mais baixos. Em 2026, não pagam IMI as famílias que, no ano passado, tenham tido um rendimento anual bruto de até 16.824,50 euros e com imóveis (sejam rústicos ou urbanos) cujo valor total seja de até 73.150 euros. A isenção é automática – se tiver submetido o último IRS a tempo – e aplica-se independentemente de terem dívidas ao Estado, o que não acontece com as anteriores, que dependem das dívidas à Segurança Social ou ao Fisco.
O Doutor Finanças tem um simulador de IMI na qual os portugueses podem calcular o valor a pagar de acordo com as novas taxas municipais em vigor, sendo possível simular diferentes cenários para imóveis localizados em vários concelhos. Basta inserir o valor do imóvel, o concelho e distrito onde está localizado e o número de filhos do(s) proprietário(s). A partir daí, o simulador indica o valor a pagar e o número de prestações e meses para a realização do(s) pagamento(s).
“Os impostos são parte incontornável da nossa vida financeira. A compra ou a propriedade de um imóvel está sujeita a carga fiscal, de que são exemplo o IMT e o IMI. É fundamental ter consciência destes montantes, para podermos planear e tomar decisões financeiras mais informadas.”, afirma Sérgio Cardoso, administrador da Academia Doutor Finanças.
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