Nova proposta do Governo para amamentação arrisca gerar dúvidas e conflitos nas empresas
Governo volta a propor que trabalhadoras tenham de entregar declaração médica de seis em seis meses para ter dispensa para amamentação. Mas opta desta vez por formulação que pode gerar dúvidas.
Na proposta de lei de reforma laboral que deu entrada no Parlamento, o Governo deixa cair uma concessão que tinha feito à UGT e volta a exigir que as trabalhadoras que queiram beneficiar da dispensa para amamentação entreguem novas declarações médicas de seis em seis meses. Opta, contudo, por uma formulação diferente do que a que tinha incluído no anteprojeto do verão passado, deixando, desta vez, margem para dúvidas (e conflitos) nas empresas e entre os trabalhadores. O alerta é feito por advogados ouvidos pelo ECO.
A dispensa para amamentação prevê que as mães que trabalham e amamentam os filhos sejam dispensadas do trabalho, todos os dias, até duas horas. Neste momento, esse direito está disponível durante o tempo que a amamentação durar, sem qualquer limite. Mas o Governo propôs, no âmbito da reforma da lei laboral, que se estabeleça como teto o segundo aniversário da criança.
Essa não é a única mudança que o Governo quer fazer a esta norma do Código do Trabalho. A legislação em vigor determina que a trabalhadora deve comunicar ao empregador, com a antecedência de dez dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta. Deve apresentar um atestado médico, apenas se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.
Ora, no anteprojeto de reforma da lei laboral que apresentou em julho na Concertação Social, o Executivo propunha que o primeiro atestado médico deveria ser apresentado logo na comunicação inicial ao empregador, ficando a trabalhadora obrigada a apresentar ao empregador novas provas médicas “de seis em seis meses”.
Contudo, essa medida foi uma das primeiras a gerar polémica, e o Governo, no âmbito da negociação, evoluiu na sua proposta. Tanto que, no documento que entregou em novembro aos parceiros sociais, o que se colocava em cima da mesa era que o primeiro atestado continuasse a ser exigido só ao fim do primeiro ano de vida do bebé e que a trabalhadora só teria de apresentar um novo “seis meses após o filho perfazer um ano de vida”.
Sem ter sido possível um acordo na Concertação Social em torno da reforma laboral, a proposta de lei que entrou no Parlamento deixa cair, no entanto, várias das concessões que o Governo tinha feito à UGT, incluindo esses ajustes no procedimento da dispensa para amamentação.
O diploma que agora chegou às mãos dos deputados insiste que a trabalhadora deve apresentar prova médica na comunicação inicial ao empregador e acrescenta que, para “efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação, a trabalhadora deve apresentar ao empregador nova declaração médica decorridos seis meses”.
Não se recupera a expressão “de seis em seis meses” prevista no anteprojeto de julho, mas fonte do Ministério do Trabalho garante que, na prática, o espírito da proposta de lei é esse. E é aqui que reside a fonte de potenciais dúvidas nas empresas e entre empregadores.
Em declarações ao ECO, a advogada Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, explica que a redação da proposta de lei é diferente da apresentada em julho e parecia indicar que a prova só teria de ser apresentada mais uma vez, decorridos os seis meses da primeira, “mas não será assim”.
“Do ponto de vista estritamente literal, a expressão ‘nova declaração médica decorridos seis meses’ admite, com razoabilidade, ambas as leituras“, reconhece a advogada. Numa “leitura restritiva” da proposta, a trabalhadora teria de apresentar uma única nova declaração, seis meses após a primeira “e nada mais”. Já numa “leitura extensiva“, a expressão impõe uma “obrigação recorrente de apresentação de novas declarações com periodicidade semestral”.
No entender de Inês Arruda, enquanto a formulação de julho era inequívoca quanto à periodicidade semestral, a “redação atual é ambígua” e “favorece uma leitura de exigência pontual (uma única renovação), e não periódica”.
A redação torna o processo mais complexo, até na relação com a entidade empregadora, o que pode gerar situações de conflito, por exemplo, se houver atrasos na entrega da declaração médica, ou dúvidas quanto à sua validade.
“Se o Governo pretendia manter a exigência de renovação periódica, o abandono da formulação ‘de seis em seis meses’ torna a sua interpretação fragilizada. Em direito, quando o legislador altera conscientemente uma formulação, presume-se que pretendeu alterar o seu conteúdo normativo. Assim, a interpretação do Governo, embora politicamente sustentada, não encontra apoio sólido na letra da norma atualmente proposta“, frisa a mesma advogada, que alerta que tal poderá gerar “situações de conflito” nas empresas.
Inês Arruda detalha que a ambiguidade pode originar conflitos sobre a periodicidade, isto é, empregadores que exijam renovação semestral contra trabalhadoras que entendam que basta uma única declaração adicional.
Mas também incerteza sobre as consequências do incumprimento. “A norma não esclarece o que acontece se a trabalhadora não apresentar a declaração ‘decorridos seis meses’. Perde automaticamente o direito à dispensa? Há um prazo de tolerância? Estamos, portanto, perante uma norma que, se se mantiver com esta redação, terá um potencial de conflitualidade nos locais de trabalho“, avisa a sócia da Pérez-Llorca.
Em boa verdade, e sendo este um dos temas que tanta celeuma tem levantado, esta nova redação era perfeitamente desnecessária, bastando para isso que se mantivesse a redação do anteprojeto de julho do ano passado.
Também o advogado Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha ECIJA, admite que a nova formulação, a ser aprovada, poderá gerar dúvidas e conflitos nos locais de trabalho.
Embora entenda, com base na proposta, que a trabalhadora deve apresentar declarações novas de seis em seis meses, o advogado admite que a nova redação “pode ser apta a divergência interpretativa“. “Piorou-se a técnica legislativa relativamente ao anteprojeto”, afirma.
“Pode uma trabalhadora alegar que nos termos do ‘novo’ artigo 48º, nº 3, apenas terá de provar que se encontra em situação de amamentação através de nova declaração médica (uma única) decorridos seis meses. Naturalmente que esta interpretação é desconforme na perspetiva da interpretação teleológica. Em boa verdade, e sendo este um dos temas que tanta celeuma tem levantado, esta nova redação era perfeitamente desnecessária, bastando para isso que se mantivesse a redação do anteprojeto de julho do ano passado”, atira Pedro da Quitéria Faria.
Se a pergunta é se a formação de julho é mais clara que aquela que consta da proposta apresentada, diria que sim, embora não me pareça que a redação da proposta não seja razoavelmente clara.
Também Tomás Ribeiro, associado da CCA Law, perspetiva que, considerando a nova redação da norma, “poderão surgir algumas dúvidas práticas por parte das trabalhadoras sobre a periodicidade e necessidade da entrega da declaração médica”. “É recomendável que as entidades empregadoras esclareçam as trabalhadoras acerca deste tema atempadamente. Estes esclarecimentos podem, na verdade, evitar conflitos e alinhar expectativas acerca do regime”, antecipa.
Em contraste, Nuno Ferreira Morgado, sócio da PLMJ, considera prematura a conjetura de que poderão ser gerados conflitos no seio das empresas, sublinhando que só “a experiência da aplicação prática o dirá” e que ainda não é certo se esta será a redação que será viabilizada.
Admite que a formulação de julho “é mais clara” do que a que consta da proposta agora apresentada, embora considere que, como está, a redação indica que é preciso entregar uma nova declaração médica de seis em seis meses.
Simplificação da prova médica exigida?

O Código do Trabalho refere a necessidade de a trabalhadora entregar um atestado médico para aceder à dispensa para amamentação, tal como veio a constar do anteprojeto apresentado pelo Governo em julho. Já na proposta de lei que agora chegou ao Parlamento, fala-se não em atestado médico, mas numa declaração médica.
“Em termos simples, o atestado médico é, em regra, um documento que comporta um grau de formalidade mais exigente, através do qual o médico certifica a existência de determinada situação ou condição. A declaração médica, por sua vez, é uma fórmula mais ampla e menos exigente, que pode consistir numa simples confirmação escrita pelo médico”, esclarece Tomás Ribeiro, da CCA Law.
A alteração parece apontar para uma simplificação da prova exigida à trabalhadora: bastará uma declaração médica que confirme a situação de amamentação.
“Assim, a alteração parece apontar para uma simplificação da prova exigida à trabalhadora: bastará uma declaração médica que confirme a situação de amamentação. Naturalmente, se a trabalhadora apresentar um atestado médico com esse mesmo conteúdo, esse documento também deverá ser suficiente para estes efeitos“, vinca o advogado.
Na mesma linha, Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha ECIJA, diz vislumbrar “apenas e só um eventual aligeiramento da prova da documental exigível“, com esta mudança de atestado para declaração. “Uma declaração médica é um termo mais amplo e menos ‘solene’ do que o atestado, porque a primeira pode limitar‑se a confirmar um facto simples, sem formular um juízo clínico detalhado, como será o caso de se comprovar o facto que uma trabalhadora amamenta (ou continua a amamentar), sem mais”, observa.
Em contraste, Inês Arruda, da Pérez-Llorca, nota que, no Código do Trabalho em vigor, atestado médico é a expressão usada em toda a subsecção dedicada à parentalidade. “Se a mudança para ‘declaração médica’ foi intencional, parece-me que o objetivo será simplificar, exigindo algo menos formal do que um atestado“, declara, em linha com os advogados anteriormente citados.
Cria uma inconsistência terminológica com o restante Código, o que pode gerar confusão desnecessária, sobretudo quando o próprio artigo 36.º, n.º 1, alínea c), continuará a exigir ‘atestado médico’ para a definição de trabalhadora lactante
A advogada alerta, porém, que na prática “cria uma inconsistência terminológica com o restante Código, o que pode gerar confusão desnecessária, sobretudo quando o próprio artigo 36.º, n.º 1, alínea c), continuará a exigir ‘atestado médico’ para a definição de trabalhadora lactante”. “Ficam, assim, dois conceitos diferentes a conviver na mesma subsecção para situações materialmente idênticas”, assinala. Já Nuno Ferreira Morgado entende que, neste contexto, a distinção entre atestado e declaração “é irrelevante”, sendo sinónimos.
Agora que a proposta de lei de reforma laboral já chegou ao Parlamento, o Governo da AD terá de encontrar apoio na oposição para viabilizar este pacote de dezenas de mudanças ao Código do Trabalho. O Chega tem sido apontado como o aliado mais provável, mas ainda não é certo que o partido de André Ventura dê a mão ao Executivo de Luís Montenegro.
Por agora, mostra-se aberto da negociar, mas já identificou duas condições: baixar a idade da reforma e aumentar os dias de férias dos trabalhadores. Os direitos dos pais que trabalham e os despedimentos são também dois dos pontos sensíveis para o Chega, nesta reforma da lei do trabalho.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Nova proposta do Governo para amamentação arrisca gerar dúvidas e conflitos nas empresas
{{ noCommentsLabel }}