Baralha e volta a dar. Ligação à rede vai ter “gestão dinâmica”

Promotores com direito a ligar projetos à rede vão poder dividi-los, juntá-los, mudar a tecnologia usada e até renunciar. Setor aplaude iniciativa apesar de dúvidas quanto ao efeito prático.

O Governo lançou um diploma que vem permitir uma maior flexibilidade no que diz respeito ao direito de acesso à rede elétrica nacional, por parte dos promotores de projetos de energia renovável. O decreto-lei cria um “regime complementar” ao existente desde 2022, e prevê uma “gestão dinâmica” da capacidade de ligação à rede elétrica nacional, abrindo uma série de possibilidades para os promotores que detêm os chamados títulos de reserva de capacidade (TRC), que no fundo representam o direito de ligação à rede.

Dividir a capacidade atribuída por vários projetos ou, em oposição, reunir vários projetos num só; mudar a tecnologia que se querem ligar à rede, misturá-la com outras, trocar o direito de ligação com o de outro promotor, renunciar ao mesmo sem grandes penalizações ou cedê-lo também a outrem, são só algumas das ‘manobras’ que agora serão permitidas, numa tentativa de desbloquear projetos.

Aspetos do projeto híbrido EDP Renováveis no Monte de Vez durante uma visita/inauguração, Penela,19 de fevereiro de 2024. Trata-se de um projeto híbrido de energias renováveis – que combina energia eólica com solar. PAULO NOVAIS/LUSAPAULO NOVAIS/LUSA

Esta adenda ao regime anterior “surge num contexto de forte crescimento dos projetos de produção de eletricidade de origem renovável, o que cria a necessidade de uma gestão mais eficiente, flexível e transparente da capacidade de ligação às redes”, afirma o Ministério do Ambiente e Energia, em declarações ao ECO/Capital Verde. Assim, o decreto estabelece mecanismos “para otimizar e reconfigurar a capacidade já atribuída, promovendo maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência técnica na gestão da rede elétrica”.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, frisa que estas alterações legislativas “destinam-se a promover e facilitar a ligação à rede elétrica, o que é sinónimo da promoção de investimentos que tanta falta fazem ao país”.

[O diploma] destina-se a promover e facilitar a ligação à rede elétrica, o que é sinónimo da promoção de investimentos que tanta falta fazem ao país.

Maria da Graça Carvalho

Ministra do Ambiente e Energia

Até agora, os promotores que quisessem avançar com projetos de energia tinham, em primeiro lugar, de assegurar que havia “espaço” para o seu projeto na rede elétrica. Podiam obtê-lo de três formas: ou através de um acordo com os operadores da rede, ou seja a REN e a E-Redes, ou ganhando esse direito em leilão ou, finalmente, dirigindo o pedido à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Estas formas de adquirir o direito, mantêm-se; o que muda é como os promotores podem gerir os direitos já adquiridos.

A primeira ‘porta’ que se abre é a da “Cisão”: um promotor que detém o direito a determinada capacidade de ligação à rede, obtido através de acordo com os operadores, pode agora dividi-la em “dois ou três títulos autónomos”, desde que mantenha a capacidade total. Isto significa que, se um promotor tinha direito para ligação à rede de um projeto de 100 megawatts, pode agora pedir para ligar à rede dois projetos distintos, de 50 megawatts cada, ou mesmo três. A única regra é que os projetos não tenham uma capacidade individual inferior a 50 MVA (megavolt-ampere). Caso os promotores optem pela cisão, têm ainda a possibilidade de reduzir a componente de produção de energia dos projetos, compensando essa redução com a instalação de capacidade de armazenamento.

A segunda porta, que se atravessa em sentido oposto, é a “Agregação”: quando um promotor dispõe de que mais do que um TRC, pode decidir, agora, juntá-los, para ligar à rede um único projeto, maior. Por esta ‘porta’ podem entrar TRC com qualquer origem, menos os obtidos através de leilão. E sob uma condição: manterem o nível de tensão. Isto é: se os TRC originais se destinavam à rede de transporte (gerida pela REN, que suporta tensões mais elevadas), o TRC único que resulta da agregação terá de candidatar-se a ser ligado à mesma rede, e até à mesma subestação. Seja o caminho escolhido a cisão ou a agregação, os promotores estarão sujeitos à apresentação de cauções.

Além das opções já referidas há ainda mais duas saídas: a renúncia ou a permuta. Caso os projetos ainda não tenham sido contemplados com uma licença de produção, os promotores podem decidir renunciar ao respetivo título, total ou parcialmente, mediante pedido dirigido à DGEG, que deve decidir no prazo de 30 dias.

Caso o pedido de renúncia seja aceite, a capacidade será disponibilizada “imediatamente” para nova atribuição. O promotor recebe, desta forma, 80% do valor da caução que havia entregue, sendo os restantes 20% usados para abater encargos com o Sistema Elétrico Nacional. No entanto, há um atalho mais vantajoso financeiramente para o promotor: se renunciar nos 30 dias que se contam desde a entrada em vigor do diploma, recebe 100% da caução de volta.

Por fim, os titulares de direitos de ligação à rede podem trocar entre si os respetivos TRC obtidos, desde que tenham sido celebrados com o mesmo operador de rede, REN ou E-redes. Ou, se preferirem, podem mesmo ceder a outro promotor parte da capacidade de que lhes foi concedida, ficando nas mãos da DGEG autorizar.

As regras mais concretas sobre como isto vai acontecer – formulários, prazos e fluxos –, vêm a seguir, através de uma portaria. Mas os promotores podem já começar a “mexer-se”: os pedidos de alteração do TRC devem ser entregues à DGEG e feitos nos 60 dias seguintes à publicação do regime complementar. Já os operadores de rede dispõem de um prazo de 90 dias para a emissão de pareceres, os quais são vinculativos, de acordo com o ministério da energia. É nesta fase que “passam a existir prazos procedimentais definidos”, acrescenta a tutela. Finalmente, a DGEG dispõe de um prazo de dez dias para a decisão, contado a partir do momento da receção dos pareceres.

Fora estas formas de “baralhar e redistribuir” os títulos existentes, o diploma dá ainda a possibilidade aos promotores que os possuem de alterar a tecnologia que previam ligar à rede. Os projetos podem também ser alvos de hibridização, isto é, colocação de uma energia complementar. É ainda permitido que a produção de energia associada a um projeto seja reduzida em 20%, desde que compensada com capacidade de armazenamento ou com outra tecnologia de produção. Por fim, os promotores podem pedir para ligar os projetos a outro ponto de interligação à rede.

Armazenamento e cisão de grandes projetos como melhores ajudas, diz setor

Pedro Amaral Jorge, presidente do OMIP e ex-presidente da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), defende que este diploma é adjuvante para desbloquear capacidade renovável: “temos de adequar a regulação à realidade atual”, afirma. Uma realidade marcada por muitas horas em que a produção de energia solar é vendida a preço zero, o que torna importante para o ‘business case’ a possibilidade de poderem ser agregadas baterias aos projetos, por exemplo. Olhando às principais alterações previstas, crê que “podem levar a que haja um aumento de fonte renovável mais rapidamente”, já que o diploma “vem resolver o que está pendente e permitir avançar”. Resta agora esperar pela revisão do próprio decreto-lei 15/2022, que este regime vem complementar, para perceber como estão integrados.

É uma boa iniciativa do governo, todavia eu acho que não vai impactar muito aquilo que é a realidade dos projetos e o andamento dos projetos.

João Nuno Serra

Presidente da ACEMEL e CEO da Enforce

O CEO da Helexia, Luís Pinho, frisa que os projetos com direito de ligação à rede que não eram desenvolvidos estavam a limitar a capacidade de novos players, por não terem espaço, trazerem novos projetos. Com os diferentes mecanismos previstos no diploma, acredita, as alterações abrem “a possibilidade de projetos poderem efetivamente avançar“. Mais do que isso, permite que os projetos incluam fatores de complexidade como a hibridização ou a instalação de baterias, fazendo com que “projetos que estavam a deixar de ser interessantes possam voltar a causar apetite”.

Vai criar necessidade, quer do lado das redes, quer dos produtores e operadores, de uma melhor antecipação de produção e preço“, pelo que pode tornar-se tanto uma questão como uma oportunidade. Aqueles que queiram ter projetos mais competitivos, vão poder jogar com a flexibilidade e integração destas várias camadas, o que pode beneficiar o negócio da Helexia, já que esta empresa trabalha com sistemas de gestão de energia e armazenamento. Do lado dos receios, refere apenas o risco de se criar alguma “complexidade regulatória”.

Por seu lado, João Nuno Serra, CEO da empresa de produção renovável Enforce e presidente da ACEMEL, enquadra que este regime já havia sido apresentado aos promotores, em linhas gerais, numa reunião em janeiro deste ano. A possibilidade de cisão de projetos em projetos mais pequenos “permite aos promotores resolverem alguns entraves que hoje têm em fazer passar na APA [Agência Portuguesa do Ambiente] e obter DIA [Declaração de Impacte Ambiental] favorável, para projetos de grande dimensão”. Deixa contudo uma ressalva: os promotores, quando fazem as contas do projeto, “olham para o efeito de escala”, pelo que o limite da cisão pode ser a viabilidade económica do projeto. “É uma boa iniciativa do governo, todavia eu acho que não vai impactar muito aquilo que é a realidade dos projetos e o andamento dos projetos”, contrapõe, contudo, João Nuno Serra.

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