Apagão classificado como “evento excecional”. ERSE rejeita compensações automáticas a clientes
O regulador decide que o apagão não dá direito ao "pagamento de compensações individuais aos clientes pelo incumprimento dos critérios de qualidade de serviço".
A ERSE classificou o apagão, do passado dia 28 de abril de 2025, como um “evento excecional”, cujas causas tiveram origem em Espanha, confirmou a entidade reguladora em comunicado divulgado esta terça-feira. Não há, assim, “direito ao pagamento de compensações individuais aos clientes pelo incumprimento dos critérios de qualidade de serviço”.
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“A evidência disponível demonstra que o incidente resultou de circunstâncias excecionais associadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico, com origem em Espanha, concluindo-se que se tratou de uma ocorrência exógena e extraordinária”, escreve a ERSE, em comunicado.
Assim, acrescenta, “o incidente não deve ser considerado para efeitos do cálculo dos indicadores de qualidade de serviço prestada pelos operadores de rede, não havendo assim direito ao pagamento de compensações individuais aos clientes pelo incumprimento dos critérios de qualidade de serviço”.
Os regulamentos, para os setores elétrico e do gás, distinguem “compensações automáticas” das indemnizações por eventuais prejuízos causados aos consumidores. Se um evento não for classificado de “evento excecional”, como decidiu neste caso a ERSE, “os clientes têm direito a compensações automáticas sempre que sejam ultrapassados os limites regulamentares relativos ao número ou à duração das interrupções do fornecimento de energia elétrica”.
Estas compensações, “suportadas pelos operadores da rede”, surgem na fatura do comercializador no início do ano seguinte ao evento.
O regulador da energia nota, no entanto, que os clientes podem intentar ações judiciais ou arbitrais para pedidos de indemnizações por “prejuízos concretos”. As ações judiciais, “dependendo da forma como forem configuradas e das entidades que sejam identificadas como responsáveis, podem ser intentadas em Espanha ou em Portugal”, adianta.
O direito de indemnização, por responsabilidade extracontratual, “prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete”. O direito espanhol estabelece um prazo diferente, indica a ERSE.
A decisão da ERSE surge na sequência dos pedidos apresentados pela REN — Rede Elétrica Nacional e pela E-Redes, operadores das redes de transporte e distribuição de eletricidade, ao abrigo do Regulamento da Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás.
Para justificar a classificação, o regulador explica que o “evento apresenta baixa probabilidade de ocorrência, atendendo à sua natureza
extraordinária e à dimensão do colapso verificado”. Nos últimos 16 anos, não houve qualquer “ocorrência” comparável para a ERSE, que sublinha ainda que o “evento e as respetivas consequências não são imputáveis ao operador da rede afetada”.
A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, já tinha afirmado, em março, que “o mais importante” do relatório final sobre o apagão é que “nenhuma das causas tem a ver com Portugal“, remetendo o apuramento de responsabilidades, para atribuição de compensações, para o regulador da energia.
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