Estado deixa cair cativações automáticas e canaliza reservas para salários
Governo vai eliminar os cativos automáticos criados no ano passado e substituí-los por reservas orçamentais destinadas sobretudo ao pagamento de salários, encargos sociais e dívida vencida.
O Governo eliminou nas normas de execução do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) o regime de cativações automáticas criado no ano passado e substituiu-o por um novo modelo assente em reservas orçamentais (verbas cuja descativação depende apenas do ministro de cada pasta) destinadas prioritariamente ao pagamento de salários, contribuições sociais e redução de pagamentos em atraso, de acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República.
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A alteração representa uma das mudanças mais relevantes face às regras de execução orçamental de 2025 e traduz uma mudança na estratégia de controlo da despesa pública seguida pelo Executivo.
Enquanto o decreto-lei de execução orçamental de 2025 assentava numa lógica de contenção preventiva da despesa através de bloqueios automáticos transversais, o diploma agora publicado aposta antes num modelo de gestão centralizada de reservas financeiras.
O regime criado em 2025 previa a aplicação automática de cativos adicionais sempre que a despesa executada no ano anterior ultrapassasse determinados limites definidos pelo Ministério das Finanças. Esses cativos incidiam sobre: despesas com pessoal; outras despesas correntes; transferências para entidades fora das Administrações Públicas.
Na prática, os organismos públicos ficavam impedidos de utilizar parte das dotações inscritas no Orçamento do Estado sem autorização posterior das Finanças. O diploma de 2025 introduziu ainda um regime particularmente restritivo sobre despesas administrativas correntes. Ficaram sujeitas a uma cativação automática de 40% despesas relacionadas com: papel; economato; tinteiros e toners; impressoras; fotocopiadoras; scanners; contratos de impressão; aquisição ou aluguer de equipamentos de cópia e impressão. O Governo justificava então essas limitações com objetivos de racionalização administrativa e desmaterialização de processos.
Ainda assim, o diploma permitia uma descativação parcial de até 20% dessas verbas quando os serviços demonstrassem que os gastos estavam associados a projetos de digitalização ou redução do consumo de papel.
Todas essas normas desaparecem agora das regras de execução orçamental para 2026. Em substituição do regime de cativos, o novo decreto-lei cria um sistema de reservas orçamentais inscritas na rubrica “Outras despesas correntes – Diversas – Outras – Reserva”.
Ao contrário do modelo anterior, em que a lógica passava por bloquear preventivamente a despesa logo no início do exercício orçamental, o novo regime concentra-se na utilização centralizada dessas verbas para cobrir necessidades consideradas prioritárias.
O diploma determina expressamente que a utilização das reservas deve privilegiar: remunerações certas e permanentes; encargos com segurança social; redução de pagamentos em atraso. Caso os organismos pretendam utilizar essas verbas para outras finalidades, terão de apresentar fundamentação específica junto da nova Entidade Orçamental (EO).
Mudança revela pressão crescente sobre despesa salarial
A alteração surge num momento em que o Estado enfrenta forte pressão sobre a despesa com pessoal na Administração Pública. O OE2026 incorpora impactos financeiros associados a atualizações salariais; progressões remuneratórias; valorização de carreiras especiais; reforço de contratações em áreas como saúde, educação e segurança.
Ao abandonar os cativos automáticos sobre despesas correntes e ao direcionar reservas para salários e contribuições sociais, o Governo procura reduzir riscos de insuficiência orçamental em organismos públicos com maiores encargos permanentes.
O novo diploma reforça mesmo essa prioridade ao estabelecer explicitamente que as reservas devem ser usadas prioritariamente nas rubricas “Remunerações certas e permanentes” e “Segurança social”.
Apesar do desaparecimento das cativações automáticas, o novo diploma não representa um alívio do controlo financeiro sobre os organismos públicos. Pelo contrário, as normas de execução para 2026 reforçam os poderes da nova Entidade Orçamental (EO), que substituiu a Direção-Geral do Orçamento (DGO).
A EO passa a comunicar mensalmente os limites máximos de fundos disponíveis para cada Missão de Base Orgânica, controlando diretamente a capacidade de despesa dos serviços públicos.
O diploma agrava ainda as penalizações por incumprimento orçamental. As entidades que acumulem três incumprimentos, seguidos ou interpolados, podem sofrer retenção de 1% da dotação financiada por receitas fiscais.
Além disso, os organismos incumpridores podem perder a possibilidade de recorrer ao aumento temporário de fundos disponíveis e ficar sujeitos ao apuramento de responsabilidades financeiras.
A eliminação dos cativos automáticos mostra também uma alteração na estratégia de consolidação orçamental seguida pelo Executivo. Em 2025, o controlo da despesa assentava sobretudo em instrumentos clássicos de compressão orçamental imediata, como bloqueios automáticos e cativação preventiva de dotações.
No novo regime, o foco desloca-se para: gestão centralizada de reservas; monitorização mensal dos fundos disponíveis; controlo dos pagamentos em atraso; gestão de tesouraria; supervisão contínua da execução orçamental; integração de saldos transitados.
Na prática, o Governo abandona um modelo transversal de bloqueio automático da despesa e substitui-o por um sistema mais flexível, mas simultaneamente mais centralizado e acompanhado pelas Finanças.
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