Governo aperta cerco aos pagamentos em atraso e vai divulgar lista negra de entidades incumpridoras

Executivo vai obrigar organismos públicos com pagamentos em atraso superiores a 60 dias a divulgar listas trimestrais de dívidas vencidas, segundo as normas de execução do OE2026.

O Governo vai apertar o controlo sobre os pagamentos em atraso da Administração Pública em 2026, obrigando organismos públicos e empresas do setor estatal com prazos médios de pagamento superiores a 60 dias a divulgar trimestralmente listas de dívidas vencidas e reforçando os mecanismos de penalização financeira para entidades incumpridoras. As novas regras constam do decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), publicado esta terça-feira em Diário da República.

Uma das áreas em que o decreto-lei de execução orçamental para 2026 mais endurece face ao regime aplicado em 2025 é no controlo dos pagamentos em atraso da Administração Pública. Embora o diploma do ano passado já impusesse restrições à redução de verbas destinadas ao pagamento de dívida vencida, o novo regime vai significativamente mais longe, combinando mecanismos de prevenção, transparência pública e pressão financeira sobre os organismos incumpridores.

Desde logo, o Governo determina que a utilização da nova reserva orçamental criada no OE2026 deve ser prioritariamente canalizada para a redução dos pagamentos em atraso. A norma representa uma alteração importante face ao modelo de 2025. No diploma anterior, a preocupação com dívida vencida surgia sobretudo associada à proteção de dotações específicas contra cortes orçamentais. Em 2026, a redução dos pagamentos em atrasos passa a ser uma finalidade central da própria gestão das reservas orçamentais do Estado.

O diploma estabelece ainda que as alterações orçamentais decorrentes do aumento de receitas próprias devem ser prioritariamente dirigidas não apenas a salários e encargos sociais, mas também à diminuição dos pagamentos em atraso.

Lista negra de organismos com atrasos superiores a 60 dias

A maior novidade surge no reforço das obrigações de transparência. O decreto-lei determina que os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, bem como as empresas públicas, que apresentem um prazo médio de pagamento superior a 60 dias ficam obrigados a divulgar trimestralmente, nos respetivos sites, listas das suas dívidas certas, líquidas e exigíveis há mais de 30 dias.

A medida introduz um mecanismo de exposição pública dos organismos incumpridores que não existia de forma tão explícita nas normas de execução orçamental de 2025. Além da divulgação pelas próprias entidades, o diploma cria um sistema centralizado de monitorização pública.

A Entidade Orçamental (EO) passa a divulgar trimestralmente a lista dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, incluindo das regiões autónomas, com prazo médio de pagamento superior a 60 dias. A Direção-Geral das Autarquias Locais fará o mesmo relativamente aos municípios. Já a Entidade do Tesouro e Finanças ficará responsável pela publicação da lista de empresas públicas com atrasos superiores a 60 dias. Na prática, o Governo cria um sistema trimestral de “lista pública” de incumpridores da Administração Pública.

Outra novidade relevante é a obrigatoriedade de inclusão, nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços, de cláusulas expressas sobre datas ou prazos de pagamento e consequências legais dos atrasos. O objetivo é reduzir conflitos com fornecedores e reforçar a responsabilização das entidades públicas relativamente aos prazos de liquidação de faturas.

O diploma estabelece ainda que os organismos públicos ficam obrigados a implementar circuitos internos destinados não apenas a eliminar pagamentos em atraso, mas também a otimizar os prazos de pagamento “tendo em vista a obtenção de descontos no caso de pronto pagamento”. Esta referência aos descontos financeiros por pagamento antecipado não surgia explicitamente no diploma de execução orçamental de 2025.

As novas regras apertam igualmente o controlo preventivo sobre a formação de dívida vencida através da gestão dos fundos disponíveis. A Entidade Orçamental passa a definir mensalmente os limites máximos de fundos disponíveis que cada Missão de Base Orgânica pode utilizar. Esses limites passam também a funcionar como teto para o levantamento de verbas financiadas por receitas fiscais pelas entidades com autonomia financeira.

Ao mesmo tempo, as previsões de receitas próprias passam a ser automaticamente corrigidas quando se verifiquem desvios negativos entre receita prevista e a efetivamente cobrada. A lógica é evitar que os organismos assumam despesa com base em receitas que acabam por não se concretizar — um dos fatores historicamente associados à acumulação de pagamentos em atraso.

Hospitais ganham regime especial para pagar dívida vencida

Por outro lado, o diploma cria também um regime específico para o setor da saúde, tradicionalmente um dos principais focos de dívida vencida da Administração Pública.

Os saldos da execução orçamental de 2025 dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde transitam automaticamente para 2026 e podem ser aplicados diretamente no pagamento de dívidas vencidas, sem necessidade de autorização prévia do Ministério das Finanças. No regime anterior, a utilização de saldos transitados estava sujeita, em regra, ao aval das Finanças.

O novo modelo flexibiliza, assim, a utilização de verbas disponíveis no SNS precisamente para acelerar a regularização de pagamentos em atraso.

O Governo reforça ainda o regime sancionatório associado ao incumprimento das regras orçamentais. As entidades que acumulem três incumprimentos podem sofrer retenção de 1% da respetiva dotação orçamental financiada por receitas fiscais.

Além disso, o incumprimento dos deveres de informação previstos no diploma passa a impedir a tramitação de processos junto da Entidade Orçamental.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Governo aperta cerco aos pagamentos em atraso e vai divulgar lista negra de entidades incumpridoras

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião