Plataforma para partilhar dados dentro do Estado vai ser obrigatória

Parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) à futura lei da interoperabilidade revela intenções do Governo e critica a escolha de decreto-lei para contornar o Parlamento.

ECO Fast
  • O Governo planeia tornar obrigatória a utilização da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, visando simplificar a troca de informações entre entidades estatais.
  • A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) expressou preocupações sobre a proposta, destacando a necessidade de garantir a proteção dos dados pessoais e sugerindo alterações legislativas.
  • A CNPD propõe ainda aumentar a transparência, através da criação de uma página onde os cidadãos poderiam monitorizar o acesso aos seus dados pessoais.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

A interoperabilidade no setor público é uma das bandeiras do ministro Gonçalo Matias, que ambiciona materializar o princípio de que o Estado não pode pedir aos cidadãos informação que já tem na sua posse. Como tal, o Governo pretende implementar a “obrigação legal das entidades públicas recorrerem à plataforma de interoperabilidade da Administração Pública” para “a obtenção de toda a documentação gerada ou conservada” pelos serviços do Estado.

Como está em causa a transmissão contínua de dados potencialmente sensíveis sobre os cidadãos entre organismos do Estado, o Governo solicitou a opinião da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que emitiu um parecer no dia 19 de maio com críticas, sugestões de melhoria e uma ideia nova. Por incidir sobre uma lei preliminar cujo teor ainda não era conhecido, acaba também por revelar alguns detalhes sobre os planos do Executivo, nomeadamente a intenção de obrigar a adoção da referida plataforma no Estado.

Gonçalo Matias, ministro Adjunto e da Reforma do EstadoANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA 30 junho, 2025

Quanto ao parecer propriamente dito, e começando pelas críticas, a entidade presidida por Paula Meira Lourenço manifesta “preocupação” por o novo regime proposto assumir a forma de um decreto-lei.

A CNPD destaca que o diploma incide “sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais, em particular, sobre o direito fundamental à proteção de dados pessoais”, matéria “da competência reservada da Assembleia da República”. Por isso, recomenda que se “reveja a opção legislativa por forma a assegurar que o regime jurídico seja definido em instrumento jurídico idóneo a cumprir a finalidade visada”.

A comissão destaca também “o recurso pelo legislador a normas abertas ou de formulação vaga com diretas implicações no regime de proteção de dados pessoais”. A autoridade diz mesmo que tal é “manifestamente contrário ao princípio da legalidade”, “impossibilitando um juízo crítico sobre o regime jurídico que se pretende instituir”.

Como solução, propõe mais de duas dezenas de alterações que vão desde mexidas cirúrgicas em alguns artigos a propostas mais amplas, como a “consagração de normas técnicas” e das “medidas de segurança” a adotar pela plataforma de interoperabilidade.

Amiúde, a CNPD também apresenta uma ideia ao Governo: “A previsão da criação de um portal de transparência” na plataforma de interoperabilidade “onde os cidadãos possam consultar quais entidades acederam aos seus dados e em que contexto”.

“Este portal funcionará como a interface oficial de acesso para os cidadãos, disponibilizando um dashboard [painel] que permita não só consultar o histórico detalhado de acessos (com base nos logs conservados), mas também gerir perfis de acesso e consentimentos granulares de forma ágil e segura”, propõe a CNPD no referido parecer.

Recurso pelo legislador nacional a normas abertas ou de formulação vaga com diretas implicações no regime de proteção de dados pessoais, sendo manifestamente contrário ao princípio da legalidade e impossibilitando um juízo crítico sobre o regime jurídico que se pretende instituir. (…) A CNPD recomenda a revisitação das mesmas por forma a conferir-lhe densidade normativa.

Parecer da CNPD

Quanto à Plataforma de Interoperabilidade na Administração Pública (iAP) em si, não se trata de uma ideia nova deste Governo. A plataforma existe desde 2007, é de “adoção preferencial” no Estado desde 2015, e foi renovada em 2020 pelo Governo de António Costa, que implementou “um portal renovado” para “facilitar a gestão e melhorar a comunicação dos benefícios que decorrem da utilização” do serviço, segundo o anunciado na altura.

Apesar dessa renovação, as 123 entidades que usavam a iAP no ano da pandemia apenas aumentaram para as atuais 124, ou seja, só mais uma entidade pública aderiu à interoperabilidade. A “renovação online e automática do Cartão de Cidadão”, a prescrição eletrónica de receitas médicas e a aplicação automática da tarifa social de energia são alguns “exemplos de sucesso” de “projetos implementados através da iAP”, segundo informação disponibilizada no próprio portal.

É esta plataforma que o ministro da Reforma do Estado, através do futuro decreto-lei que institui o novo regime da interoperabilidade, pretende passar de “preferencial” a obrigatória no Estado, segundo a autoridade nacional de proteção de dados, num regime que implicará “comunicações constantes de dados pessoais dos cidadãos” entre diferentes organismos do Estado, e evitando a repetição na submissão de dados e informação pelos cidadãos.

“Vamos ter uma lei que vai mesmo ter resultados e vai entregar aos portugueses eficiência”, prometeu o ministro da Reforma do Estado numa audição no Parlamento a 12 de maio, onde alertou que a nova lei terá “sanções para quem não a cumprir”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Plataforma para partilhar dados dentro do Estado vai ser obrigatória

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião