Seguro promulga alterações ao subsídio de mobilidade, mas alerta para fim do teto máximo da passagem

Novo modelo prevê que acesso a subsídio deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo e não há teto no preço das passagens.

O Presidente da República promulgou o decreto que define um novo modelo para a atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM) nas ligações aéreas entre os Açores e a Madeira e o continente. António José Seguro alertou, contudo, para os efeitos associados ao fim do limite máximo para o custo das passagens.

“O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões”, pode ler-se site da Presidência.

No mesmo comunicado, Seguro avisa que “a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”.

Entre as alterações aprovadas, que resultam sobretudo de duas iniciativas de apreciação parlamentar do diploma apresentadas pelo PS e pelo Chega, está a determinação de que o acesso ao subsídio social de mobilidade deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem, duas das medidas mais polémicas.

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