Governo aprova Prestação Social Única. Objetivo? “Lutar para que ajudas não se transformem numa forma de vida”

Proposta agrega 13 prestações sociais e quer apertar cerco à "prevaricação", com Governo a introduzir mecanismo de denúncias e trabalho social como condição de acesso.

O Governo aprovou esta sexta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de Prestação Social Única (PSU), que agrega 13 apoios sociais, medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). No entanto, o Executivo introduz duas novidades: o cumprimento de trabalho social passa a ser condição de acesso e será contemplado um mecanismo de denúncia sobre comportamentos abusivos.

A informação foi avançada numa declaração do primeiro-ministro, Luís Montenegro, após a reunião do Conselho de Ministros, e explicada em seguida pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho.

Em causa está a visão do Executivo para “não fazer do apoio social uma armadilha para eternizar as pessoas na situação de pobreza, fazer do apoio social um trampolim, um elevador para as pessoas se valorizarem a si e às suas famílias“, nas palavras de Montenegro.

O primeiro-ministro considerou que esta é uma “reforma estrutural que há muito o país aguarda” e que pretende simplificar os apoios sociais, ao mesmo tempo que combate “a fraude e os abusos nas atribuições de prestações sociais”. A medida está prevista no PRR, sendo o seu cumprimento uma contrapartida para o acesso a 500 milhões de euros de fundos europeus associados a esta meta.

Na proposta do Governo, a PSU consolida assim 13 prestações: pensão social de velhice, pensão social de invalidez especial pensão de viuvez, pensão de orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio social por riscos clínico durante a gravidez, subsídio social por interrupção de gravidez, subsídio social por adoção, subsídio social parental inicial, subsídio social por necessidade de deslocação a Unidade Hospitalar Fora da Ilha de Residência e subsídio social por riscos específicos.

Proposta inclui “regime de atividade de solidariedade social” que poderá rondar 15 horas semanais, bem como um mecanismo de denúncias.

No entanto, introduz a novidade de ter entre as condições para os seus beneficiários “um regime de atividade de solidariedade social” a todos os que “não tenham nenhuma inibição” para o fazer e que poderá rondar, de acordo com a ministra, 15 horas semanais.

O primeiro-ministro recordou, em 2010, enquanto deputado da oposição, defendeu a criação “desta atividade solidária” para os que recebem prestação sociais não contributivas. “A ajuda do Estado tem de ser o instrumento para a pessoa se valorizar a si própria, criando para si projetos que a retirem da situação de pobreza e da situação de vulnerabilidade”, afirmou.

Montenegro justifica ainda que “o caminho para Portugal é assegurar que ninguém fique para trás, que o Estado está lá onde é preciso, mas é sobretudo lutar convictamente, com muita perseverança para que estas ajudas não se transformem num cheque permanente e numa forma de vida”.

Paralelamente, a proposta prevê a criação de um “mecanismo para receber todas as denúncias” que as pessoas queiram fazer “chegar à Administração sobre comportamentos que sejam abusivos, que as pessoas possam verificar e que terá um tratamento de uma equipa que, do ponto de vista central, coordenará a análise dessas denúncias e irá colaborar com todas as equipas que estão no terreno”.

Ademais, porque o Governo tem como objetivo o incentivo do regresso e a permanência no mercado de trabalho, “evitando que seja financeiramente mais vantajoso permanecer em inatividade”, introduz no cálculo a “componente de incentivo ao trabalho“.

A fórmula estipula que nos primeiros rendimentos de trabalho não é reduzido o valor da PSU que o beneficiário recebia até então e que nos rendimentos seguintes, e até que se atinja o limite da PSU, o valor do rendimento passa a ser descontado gradualmente no valor da prestação até ao limite de 50%.

“Não vai prejudicar ninguém face à situação atual, não há aqui nenhum corte de nenhuma garantia do Estado. A única área em que poderá haver alguma perda é para aqueles que estão a prevaricar”, afirmou Luís Montenegro.

Quem serão os beneficiários?

Os beneficiários da PSU serão os maiores de 18 anos, residentes em território nacional, abrangendo quer cidadãos nacionais, quer europeus e de países terceiros com título de residência há mais de um ano, assim como refugiados.

Como rendimentos a considerar estão contemplados os de trabalho, prediais, capitais, outras prestações sociais, o apoio à habitação e o património mobiliário e bens imóveis registados.

A ministra explicou ainda que a atividade social como condição de acesso será aplicada a titulares e membros do agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar, estando apenas dispensados os contribuintes abrangidos por incapacidade para o trabalho, pensão de velhice antecipada ou invalidez, estudante ou cuidador informal.

Maria do Rosário Palma Ramalho salientou ainda que a PSU não será sujeita à tributação em IRS e que o complemento solidário para idosos “não é prejudicado e mantém as condições inalteradas”.

(Notícia atualizada às 16h13)

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