Regra de atualização das pensões raramente funcionou como devia, destaca CFP
Em 17 anos, a fórmula legal para atualizar as pensões só foi cumprida em dez. O resto foi decidido pelo Governo à margem da lei, numa despesa que já bateu um recorde de 1.355 milhões de euros em 2025.
- O Conselho de Finanças Públicas revela que a fórmula legal para atualização de pensões em Portugal foi aplicada apenas em dez dos últimos 17 anos, destacando a sua ineficácia.
- A despesa com atualizações extraordinárias de pensões cresceu significativamente, atingindo 1.355 milhões de euros em 2025, representando mais de 5% da despesa total com pensões.
- A repetição anual de atualizações extraordinárias levanta preocupações sobre a sustentabilidade do sistema de pensões, que pode estar a tornar-se a norma em vez da exceção.
Em 17 anos, a fórmula legal que define como as pensões devem ser atualizadas só foi efetivamente aplicada em dez, destaca o Conselho de Finanças Públicas (CFP) num relatório publicado na quinta-feira. O organismo independente, liderado por Nazaré da Costa Cabral, remete inclusive um estudo de desenvolvido por Noémia Goulart cujo título é, por si só, uma tomada de posição: “Modelo de atualização de pensões em Portugal: a exceção que confirma a regra”.
A fórmula em causa está prevista na lei desde 2006 e determina que as pensões sejam atualizadas anualmente com base na inflação e no crescimento real do PIB, diferenciada por três escalões indexados ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Na prática, porém, o mecanismo esteve suspenso entre 2011 e 2015, durante o período de ajustamento financeiro, e nunca mais voltou a funcionar de forma contínua. “Entre 2008 e 2025, ou seja, em 17 anos, a fórmula legal só foi efetivamente aplicada em 10 anos, tendo sido suspensa nos restantes”, lê-se no relatório “Evolução Orçamental da Segurança Social e da CGA em 2025” da CFP.
No lugar da regra, os sucessivos governos foram recorrendo a mecanismos paralelos, como aumentos extraordinários permanentes e suplementos extraordinários, que o CFP não deixa de assinalar: “acrescem o aumento extraordinário permanente e o suplemento extraordinário de pensão, resultantes de decisões discricionárias, não decorrentes das regras de atualização normais definidas para o sistema previdencial.”
- Em 2025, para as pensões até 1.567,5 euros (o equivalente a três vezes o IAS), o Governo aplicou um aumento extraordinário permanente de 1,25 pontos percentuais, cumulativo com a atualização regular.
- Paralelamente, e pelo segundo ano consecutivo, pagou em setembro um suplemento extraordinário único de pensão, cujo valor global ascendeu a 354 milhões de euros, destinado a “compensar o impacto acumulado do custo de vida e o baixo nível das pensões”.
A fatura destas opções políticas tem crescido de forma consistente. “A despesa com as atualizações extraordinárias das pensões e complementos tem vindo a aumentar, tendo atingido 1.001 milhões de euros em 2025, o que compara com os 77 milhões de despesa no ano da sua primeira atribuição em 2017”, aponta o CFP.
A despesa total com pensões cresceu 5,5% em 2025 para um total de 24.730 milhões de euros, e que as atualizações extraordinárias representam já mais de 5% dessa despesa.
A desagregação destes números revela que a parcela extraordinária de pensões situou-se nos 916,7 milhões de euros, praticamente estável face a 2024 (+0,1%), enquanto o complemento extraordinário de pensões teve uma despesa de 84,2 milhões de euros, um aumento de 19,4% face ao ano anterior.
Somando todos estes valores, o montante global pago em 2025 em atualizações de natureza extraordinária ascende a 1.355 milhões de euros, uma verba que, precisamente por não decorrer da regra automática, escapa ao escrutínio das fórmulas de contenção orçamental previstas no sistema.

Para contextualizar a magnitude deste número, basta notar que a despesa total com pensões cresceu 5,5% em 2025 para um total de 24.730 milhões de euros, e que as atualizações extraordinárias representam já mais de 5% dessa despesa. A despesa pública total com pensões, incluindo a Caixa Geral de Aposentações, atingiu 37.589 milhões de euros em 2025, o equivalente a 12,3% do PIB.
O CFP não questiona o impacto social destas medidas junto dos pensionistas com menores rendimentos, mas o padrão que documenta levanta uma questão sobre a arquitetura do sistema de pensões, dado que quando a exceção se repete todos os anos, deixa de ser exceção para passar a ser o modelo.
Entre 2017 e 2025 não houve um único ano sem alguma forma de atualização extraordinária de pensões. E a despesa que lhes está associada passou de 77 milhões para 1.355 milhões de euros em menos de uma década, um aumento de mais de 1.600% num período em que a regra legal, aquela que deveria governar todo este processo, ficou suspensa em sete dos 17 anos analisados pelo CFP.
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