Governo passará a poder impor renováveis por “interesse público”
Transposição de diretiva permitirá ao Governo classificar projetos de energias renováveis e armazenamento como de interesse público superior.
O Governo prepara-se para ganhar um novo instrumento para acelerar projetos de energias renováveis e armazenamento, podendo classificá-los como de “interesse público superior” e, em determinadas circunstâncias, contrariar decisões desfavoráveis de entidades nacionais competentes, revelou a ministra do Ambiente numa conferência do ECO dedicada ao setor da energia.
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A possibilidade decorre da transposição da diretiva europeia RED III, atualmente em fase final de conclusão, que introduz no ordenamento jurídico português o conceito de Overriding Public Interest (interesse público superior), aplicável ao planeamento, construção e exploração de centros eletroprodutores renováveis e instalações de armazenamento.
“Existe a possibilidade de o governo considerar o projeto overriding public interest e decidir de outra forma em relação à decisão das autoridades nacionais”, afirmou a ministra.
Antes de explicar este mecanismo, a governante sublinhou que a prioridade continua a ser que os processos sejam desenvolvidos “com todas as entidades competentes nesta matéria” e “respeitar a decisão dessas entidades”. Ainda assim, acrescentou que a diretiva europeia prevê, “no limite”, a possibilidade de o Governo tomar uma decisão diferente da adotada pelas autoridades nacionais.
A transposição da RED III assenta em três diplomas principais. Um deles estabelece as metas de incorporação de energias renováveis. Outro altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, que regula a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. O terceiro altera o Decreto-Lei n.º 89/2008, relativo aos combustíveis.
Segundo a ministra, os diplomas relativos às metas de incorporação de energias renováveis e aos combustíveis estão sujeitos ao período de standstill previsto pelas regras europeias. No caso dos combustíveis, esse período terminou a 18 de maio e o diploma seguirá agora para aprovação em Conselho de Ministros.
Já o diploma relativo às metas de incorporação de energias renováveis concluirá o período de standstill a 22 de julho, seguindo depois igualmente para Conselho de Ministros.
Quanto ao diploma que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, foi aprovado em Conselho de Ministros a 19 de março e encontra-se atualmente para promulgação pelo Presidente da República.
“É um decreto-lei muito denso e substancial, portanto, precisa de um certo tempo para ser analisado”, justificou a ministra.
Outra das novidades da transposição da RED III passa pela criação das chamadas zonas de aceleração para energias renováveis, áreas previamente identificadas para facilitar a instalação de novos projetos.
A identificação dessas zonas já foi concluída e encontra-se atualmente em consulta junto das entidades competentes. Após a conclusão dessa fase, o Governo pretende lançar ainda durante o mês de junho a consulta pública formal, antes da aprovação da versão final em Conselho de Ministros.
A ministra disse esperar que este mecanismo contribua para “simplificar” os processos e para “melhorar as relações entre os promotores, as populações e os municípios”.
No âmbito da mesma diretiva, o Governo pretende ainda reforçar o papel da biomassa florestal. A ministra revelou que foi clarificada a definição de biomassa florestal e revisto o enquadramento remuneratório das centrais.
Segundo explicou, o novo modelo prevê uma remuneração fixa em função da potência elétrica instalada, destinada a garantir previsibilidade económica aos operadores. Em paralelo, será atribuído um prémio adicional associado à redução efetiva da área ardida nos territórios abrangidos pela área de influência das centrais.
A governante afirmou que esta era uma reivindicação antiga do setor e que o objetivo passa por valorizar não apenas a produção de energia, mas também o contributo destas centrais para a gestão da floresta e para a prevenção dos incêndios rurais.
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