Do IRC ao IRS. Saiba quais as obrigações fiscais de junho
O calendário de junho começa com o limite para pagar a primeira prestação do IMI, prossegue com a entrega do Relatório Único, segue-se a Modelo 22 e o fim da campanha de IRS.
Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. O EContas prepara, mensalmente, um resumo para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades. As datas limite são as seguintes:
Junho
1
- IMI – Pagamento da primeira (ou única) prestação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis referente a 2025 transitou para 1 de junho
- AIMI – Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração de opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135º-D do Código do IMI, caso não tenha sido efetuada no ano anterior.
- IUC – Pagamento da primeira (ou única) prestação do IUC – Imposto Único de Circulação referente a maio 2026
- Modelo 18 – Envio da Declaração Modelo 18 pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial
- Modelo 30 – Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de março
- Modelo 54 – Envio da declaração Modelo 54, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.
5
- SAF-T -Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA
7
- Relatório Único – Entrega do Relatório Único pelas empresas com trabalhadores dependentes com informações laborais referentes a 2025
10
- INE – Preenchimento e submissão do Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) de abril, que serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas
- DMR – Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social com a comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior
15
- Intrastat – Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat)
- IRS – IMT – Imposto do Selo – Envio da declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior
19
- Modelo 22 – Envio e pagamento da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil
23
- COPE – Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para empresas, relativamente a maio
22
- IVA – Envio da declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de abril
- IVA – Entrega da declaração recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (maio), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50 mil euros
- IRS e IRC – Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de maio, através do DUC – Documento Único de Cobrança gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações
- Imposto do Selo – Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior
25
- IVA – Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a abril, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal
- Taxa Social Única – Pagamento das contribuições à Segurança Social (TSU) relativas às remunerações de maio: taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de serem entidades sem fins lucrativos
30
- IRS – Fim do prazo para a entrega da declaração Modelo 3 do IRS referente aos rendimentos de 2025
- Modelo 19 – Envio da declaração Modelo 19 pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente
- Modelo 49 – Envio da declaração Modelo 49 pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.
- IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas são obrigadas a apresentar as contas anuais, referentes ao ano anterior, através da aplicação OCIP, na Segurança Social.
Notícia atualizada às 14h14 com indicação de que o prazo da OCIP foi prorrogado até 30 de junho
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