Almada lança plataforma eletrónica para a Taxa Municipal Turística
O canal digital visa simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos operadores turísticos. O regulamento da taxa de dois euros por noite entrou em vigor em fevereiro.
A Câmara Municipal de Almada lançou uma nova plataforma eletrónica para a submissão da Taxa Municipal Turística fixada em dois euros por pessoa e por noite e aplicada até um máximo de cinco noites consecutivas por estadia.
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O Regulamento Geral e a tabela de taxas do Município de Almada, no distrito de Setúbal, foi aprovado em Assembleia Municipal em dezembro de 2025 e publicado em fevereiro e, segundo a autarquia, visa “dotar o município com meios necessários, por forma a conseguir controlar os crescentes e elevados custos inerentes aos serviços prestados, visando, assim, o necessário e desejável equilíbrio económico e financeiro”. Este regulamento entrou em vigor em fevereiro.
Agora, a Câmara Municipal de Almada apresentou aos operadores económicos a nova plataforma eletrónica para a submissão da Taxa Municipal Turística (TMT), um canal digital que visa simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos operadores turísticos, defendendo que garante maior eficiência no processo de comunicação e pagamento da taxa.
Os estabelecimentos turísticos devem aceder ao site da Câmara Municipal de Almada, entrar no Balcão Virtual e selecionar a área dedicada à Taxa Municipal Turística. Segundo a autarquia, após o registo da unidade de alojamento, os operadores passam a estar obrigados a comunicar mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, o número de hóspedes, o número de dormidas tributáveis, o valor total cobrado de Taxa Municipal Turística.
Esta comunicação é obrigatória mesmo na ausência de dormidas ou valores cobrados.
A Taxa Municipal Turística aplica-se a hóspedes com idade superior a 12 anos que pernoitem em unidades de alojamento turístico no concelho de Almada e abrange estabelecimentos hoteleiros (hotéis, hotéis-apartamento e pousadas), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), turismo de habitação, turismo em espaço rural, alojamento local e parques de campismo e caravanismo.
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