Aviões em terra e comboios na estação? São estes os serviços mínimos já fixados para a greve geral

Entre acordos entre as partes e decisões do tribunal arbitral, já se vai percebendo o que pode parar esta quarta-feira, dia da segunda greve geral contra a reforma laboral que o Governo quer fazer.

Esta quarta-feira é dia de greve geral em Portugal. É a segunda levada a cabo pelos trabalhadores contra a reforma da lei do trabalho que o Governo pôs em cima da mesa e poderá impactar diversos setores da economia nacional, dos transportes à saúde. Naqueles que dão resposta a necessidades sociais impreteríveis, já foram fixados serviços mínimos, o que garantirá, por exemplo, que alguns voos da TAP serão mesmo cumpridos e algumas das viagens da CP vão também acontecer.

A reforma da lei do trabalho começou a ser discutida no verão passado, com a apresentação de um anteprojeto do Governo que previa mais de 100 mudanças ao Código do Trabalho. Desde o primeiro momento que esse pacote gerou contestação por parte dos representantes dos trabalhadores, tendo a UGT e a CGTP unido forças numa greve geral a 11 de dezembro.

Seis meses depois, o país volta a parar, mas, desta vez, a greve geral é convocada somente pela CGTP. A UGT continua contra as medidas que estão em cima da mesa, mas acredita que a paralisação é extemporânea, uma vez que o processo acaba de chegar ao Parlamento e ainda nem aconteceu a votação na generalidade.

O direito à greve está previsto na Constituição, mas a lei do trabalho estabelece que nas empresas e nos estabelecimentos que se destinam à “satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, os sindicatos devem assegurar a “prestação de serviços mínimos indispensáveis” para salvaguardar essas necessidades.

Esses serviços mínimos podem ser definidos por acordo entre os representantes dos trabalhadores e os empregadores; ou, na ausência desse entendimento, o serviço competente do Ministério do Trabalho convoca essas partes para a levar a cabo uma negociação.

Na falta de acordo, os serviços mínimos são então definidos por despacho conjunto, “devidamente fundamentado”, do Ministério do Trabalho e do Ministério responsável pelo setor de atividade afetado.

Nas atas e despachos que foram, entretanto, sendo publicados pela Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), já se consegue ir percebendo, afinal, o que poderá mesmo parar esta quarta-feira e que serviços estão, de certa forma, assegurados.

TAP e SATA

No caso da transportadora área portuguesa, foi possível um acordo com os sindicatos, que prevê a realização de, pelo menos, 34 voos.

Em causa estão três voos diários de ida de volta entre Portugal Continental e a região autónoma dos Açores (dois para Ponta Delgada e um para a Terceira), dois voos diários de ida e volta entre Portugal Continental e a região autónoma da Madeira, um voo de ida e volta entre Portugal Continental e cada Angola, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, e dois voos diários de ida e volta entre Portugal Continental e Brasil (uma ligação Rio de Janeiro; e uma a São Paulo).

Estão também assegurados pelos serviços mínimos dois voos diários de ida e volta entre Portugal e os Estados Unidos da América (uma ligação Lisboa – Nova Iorque, e outra Lisboa – Boston), dois voos para Paris, dois voos para Londres, um voo para a Suíça, um voo para Bruxelas, um voo para Luxemburgo, um voo para Frankfurt, um voo para Roma e um voo para Nice. Ficam também asseguradas as aeronaves que se encontrem no exterior e regressam às bases.

Também no caso da Sata Internacional foi possível um acordo com os representantes dos trabalhadores, tendo ficado salvaguardados as seguintes ligações: dois voos Lisboa-Horta, dois voos Horta-Lisboa, dois voos Lisboa-Ponta Delgada; dois voos Ponta Delgada-Lisboa, dois voos Ponta Delgada-Funchal, dois voos Funchal-Ponta Delgada, dois voos Lisboa-Terceira, dois voos Terceira-Lisboa.

Estão também abrangidos pelos serviços mínimos “todos os voos de regresso à base“, designadamente duas ligações com origem em Boston, duas vindas de Toronto e ainda duas com origem em Montreal.

EasyJet e Ryanair

Também foi possível um acordo entre a easyJet e os sindicatos, que prevê os seguintes serviços mínimos: dois voos Lisboa-Funchal; Um voo Porto-Funchal; Um voo Lisboa-Basileia; Um voo Lisboa-Nice; Um voo Porto-Paris; Um voo Porto-Genebra; Um voo Porto-Luxemburgo; Um voo Lisboa-Luxemburgo; e um voo Lisboa-Londres.

Na ata publicada pela DGERT, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil deixa ainda o alerta de que, “se existir substituição de grevistas com tripulantes de outras bases, deixarão de existir condições para futuros acordos”.

Já no caso da Ryanair, os serviços mínimos foram fixados por despacho do Ministro das Infraestruturas e Habitação, que determina que, no dia da greve, os trabalhadores devem prestar serviço, de modo a assegurar as seguintes ligações: dois voos de ligação Lisboa–Funchal–Lisboa; Um voo de ligação Lisboa–Londres–Lisboa; Um voo de ligação Lisboa–Luxemburgo–Lisboa; Um voo de ligação Porto–Londres–Porto; Um voo de ligação Porto–Luxemburgo–Porto; Um voo de ligação Porto–Paris–Porto; e um voo de ligação Faro–Londres–Faro.

“Os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos são designados pelas associações sindicais que declararam a greve até 24 horas antes do início de cada um dos dias de greve declarados ou, se aquelas, o não fizerem, devem as empresas proceder a essa designação”, lê-se no despacho.

Carris e Metro de Lisboa

No caso da Carris, os serviços mínimos estão fixados por decisão do tribunal arbitral, estando, assim, asseguradas várias carreiras durante um período de três horas de manhã e à tarde, que servem unidades de saúde e de ensino.

Em concreto, o tribunal decidiu, assim, definir serviços mínimos no funcionamento do transporte exclusivo de deficientes, do carro do fio, do pronto-socorro e postos médicos, bem como “em 100% do seu regime normal, das carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767, entre as 06:00 e as 09:00 e entre as 16:00 e as 19:00”.

O acórdão determina também o “funcionamento, em 50% do seu regime normal, das carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767, nas restantes horas”.

Caberá ao sindicato “identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve” e, se o não fizer, “tal faculdade deverá ser exercida pela Carris”.

Em contraste, o tribunal arbitral decidiu não fixar serviços mínimos relativamente à circulação de composições do Metropolitano de Lisboa.

Um dos argumentos citados no acórdão arbitral é que a greve é de curta duração e existem meios alternativos de transporte ao dispor dos cidadãos. “Certo que os meios alternativos de transporte poderão ser menos convenientes e oportunos do que as ligações do Metro, mas esse facto não justifica, por si só, uma restrição do direito à greve, atendendo a que a mesma tem uma duração de algumas horas”, é salientado.

Comboios e Transtejo Soflusa

Ao contrário do que aconteceu em greves anteriores, desta vez estão previstos serviços mínimos também na Comboios de Portugal, que, ainda assim, prevê “perturbações com possíveis impactos também no dia anterior e seguinte”.

A lista completa de viagens asseguradas está disponível no site da CP, abrangendo, nomeadamente, as viagens urbanas de Lisboa Santa Apolónia até à Azambuja das 6:20, 8:50, 14:20, 19:50 e 22:50, mas também várias viagens de Alfa Pendular e Intercidades, regionais e urbanos do Porto e Coimbra.

Aos clientes que já tenham bilhetes para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Internacional, InterRegional e Regional, a CP vai permitir o reembolso total, ou troca gratuita para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe.

No caso da Transtejo Softlusa, o tribunal arbitral decidiu não decretar serviços mínimos de transporte fluvial de passageiros durante o dia 3 de junho, o que significa que a travessia fluvial entre as duas margens do rio Tejo entre Lisboa e o distrito de Setúbal pode vir a ser afetada na quarta-feira.

Os argumentos são semelhantes aos usados no caso do Metropolitano de Lisboa. “Ponderando conjuntamente a curta duração da greve, limitada a 24 horas, a sua inserção numa greve geral, a previsível redução da procura, a existência de várias alternativas ferroviárias e rodoviárias de travessia do Tejo, bem como a disponibilidade dos meios próprios de emergência e socorro para situações urgentes, conclui-se que a fixação de serviços mínimos de transporte fluvial não se mostra necessária, adequada nem proporcional”, lê-se no acórdão.

REN e Repsol

O grupo REN conseguiu chegar a acordo com os sindicatos relativamente aos serviços mínimos a garantir no dia 3 de junho. De acordo com a ata divulgada pela DGERT, os serviços mínimos a assegurar são “os necessários e suficientes para garantir a atividade tal como é desempenhada em dias de fim de semana ou feriado, com recurso aos trabalhadores que se mostram necessários para garantir a atividade nesses períodos, nomeadamente todos os trabalhadores que estejam escalados de acordo com o regime de turno e de disponibilidade”.

A ata frisa que “não se incluem os trabalhos programados de manutenção e operação, desde que não ponham em causa a segurança das instalações ou abastecimento”.

Além disso, as partes acordaram que, em caso de dúvidas quanto à aplicação prática dos serviços mínimos a prestar durante a greve, deve haver articulação entre a coordenadora da greve (a indicar pelo sindicato) e a REN.

Já a Repsol conseguiu um entendimento, que prevê que está assegurado o exercício de funções de uma pessoa para o aeroporto de Faro e duas pessoas para o aeroporto de Lisboa. Em causa estão trabalhadores ligados ao abastecimento de aviação.

Unidades de saúde locais

O Conselho Económico e Social já publicou também uma decisão do tribunal arbitral relativa aos serviços mínimos determinados para quase 30 unidades de saúde locais, incluindo a de Aveiro, a de Coimbra, a de Leiria, a de Lisboa Ocidental e a do Alentejo Central.

Está previsto, por exemplo, que devem ser asseguradas situações de urgência, assim como todas aquelas situações das quais possa resultar dano irreparável e irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas, bem como situações de urgência nas unidades de atendimento permanentes que funcionam 24 horas por dia, bem como as urgências centralizadas.

Estão ainda abrangidos os serviços de internamento que funcionam em permanência 24 horas por dia, incluindo as hospitalizações domiciliárias.

Estão ainda definidos serviços mínimos para os cuidados intensivos, na urgência, na hemodiálise, nos tratamentos oncológicos e no bloco operatório, com exceção dos blocos operatórios de cirurgia programada.

O tribunal arbitral decidiu ainda, nomeadamente, que deve ser assegurado o prosseguimento de tratamentos programados em curso, “tais como programas terapêuticos de quimioterapia e de radioterapia, através da realização das sessões de tratamento planeadas, bem como tratamentos com prescrição diária em regime ambulatório”.

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