Hoje nas notícias: Prestação Social Única, arrendamento e IMI
Dos jornais aos sites, passando pelas rádios e televisões, leia as notícias que vão marcar o dia.
As regras da Prestação Social Única e os incentivos fiscais ao arrendamento surgem em destaque nas notícias desta terça-feira, com novas condições de acesso a apoios sociais e garantias para contratos de investimento habitacional. A imprensa traz ainda processos em tribunal sobre património, fiscalidade e duração da justiça. Conheça estas e outras notícias em destaque na imprensa nacional esta terça-feira.
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Recusar trabalho social bloqueia acesso à Prestação Social Única durante dois anos
O pedido de autorização legislativa da Prestação Social Única feito pelo Governo ao Parlamento prevê que os beneficiários que recusem, sem justificação, propostas de trabalho, emprego conveniente, atividades de solidariedade social ou formação fiquem impedidos de aceder ao apoio durante 24 meses. A prestação, que deverá agregar apoios como o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego, dependerá dos rendimentos do beneficiário e respetivo agregado, e terá como referência uma percentagem do Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 537,13 euros em 2026, em vez do valor base do RSI. As atividades de solidariedade social terão limite de 15 horas semanais, podendo chegar às 20 horas a partir da terceira renovação, e não serão remuneradas.
Leia a notícia completa no Público (acesso pago).
Herdade da Comenda diz-se dona de cinco praias na Arrábida e vai para tribunal
Os donos da Herdade da Comenda, em Setúbal, avançaram com uma ação judicial para reclamar a propriedade das praias da Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel, bem como de outras áreas junto à ribeira da Ajuda e ao estuário do Sado. A Palácio da Comenda, S.A. defende que esses terrenos integram o domínio privado, mas o Ministério Público contesta os argumentos, apontando falta de prova suficiente e sustentando que as praias integram o domínio público marítimo. A Agência Portuguesa do Ambiente também rejeita a pretensão, afirmando que o cadastro exclui aquelas praias do prédio da Herdade da Comenda.
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Fundos que invistam até 25 anos para arrendamento são indemnizados se a lei mudar
A lei dos novos incentivos fiscais à habitação prevê que investidores em contratos de investimento para arrendamento habitacional tenham direito a indemnização se alterações legislativas ou regulamentares afetarem o equilíbrio económico-financeiro dos contratos, assegurando-se assim que os benefícios em causa se manterão ao longo de períodos que podem ir aos 25 anos. O regime inclui benefícios como isenção de IMT, Imposto do Selo, AIMI e IMI durante oito anos, redução de IMI no período remanescente e IVA a 6% na construção ou reabilitação, embora os benefícios em IMT e IMI dependam de deliberação municipal. Em contrapartida, pelo menos 70% da área construída terá de ser destinada a arrendamento habitacional a rendas moderadas, com limite definido em 2.300 euros, e o incumprimento pode obrigar à devolução parcial ou total dos benefícios fiscais.
Leia a notícia completa no Jornal de Negócios (acesso pago).
Ação de José Sócrates contra lentidão da justiça portuguesa esteve ano e meia parada
A ação administrativa movida por José Sócrates contra o Estado português por causa da demora da investigação da Operação Marquês esteve sem qualquer decisão entre junho de 2023 e fevereiro de 2025. O processo, no qual o antigo primeiro-ministro reclama 205 mil euros, demorou nove anos a chegar à fase de julgamento, apesar de a investigação do Ministério Público de que se queixa ter durado cerca de quatro anos. O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais invoca forte pressão processual, crescimento das entradas, prioridade dada a processos urgentes e falta de meios humanos para justificar o sucedido.
Leia a notícia completa no Público (acesso pago).
Tribunal contraria Fisco e isenta todos os prédios do Centro Histórico de pagar IMI
O Tribunal Central Administrativo do Norte decidiu que todos os prédios situados nas extintas freguesias da Sé, de São Nicolau, de Miragaia e da Vitória, no Porto, estão isentos de IMI. A decisão, relativa a uma cobrança de 2011 no valor de 15.936 euros, contraria a Autoridade Tributária, que defendia que nem todos os imóveis dessas freguesias integravam o Centro Histórico do Porto. Os juízes entenderam que os imóveis fazem parte do conjunto classificado como Património Mundial pela UNESCO e da Zona Histórica do Porto, e que a isenção é automática, bastando a comunicação aos serviços da Autoridade Tributária.
Leia a notícia completa no Jornal de Notícias (ligação indisponível).
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