Fundos que invistam para arrendar serão indemnizados se a lei mudar

  • ECO
  • 2 Junho 2026

A garantia consta da lei que criou o novo conjunto de incentivos fiscais para a habitação e, na prática, assegura que os benefícios em causa se manterão ao longo de períodos que podem ir aos 25 anos.

A lei dos novos incentivos fiscais à habitação prevê que investidores em contratos de investimento para arrendamento habitacional tenham direito a indemnização se alterações legislativas ou regulamentares afetarem o equilíbrio económico-financeiro dos contratos, assegurando-se assim que os benefícios em causa se manterão ao longo de períodos que podem ir aos 25 anos, revela o Jornal de Negócios.

O regime inclui benefícios como isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de terrenos ou outros prédios; isenção de IMI durante oito anos e depois redução em 50% no período remanescente de duração do contrato; isenção de AIMI; e IVA à taxa reduzida de 6% na construção ou reabilitação dos imóveis. No caso deste último imposto, os investidores terão ainda direito à restituição do valor equivalente a 50% do IVA suportado em serviços técnicos durante a construção (por exemplo, projetos de arquitetura e engenharia).

Em contrapartida, pelo menos 70% da área construída terá de ser destinada a arrendamento habitacional a rendas moderadas, com limite definido em 2.300 euros, e o incumprimento pode obrigar à devolução parcial ou total dos benefícios fiscais. Não se impõe, assim, qualquer prazo mínimo de duração dos contratos além do que está previsto na lei geral, tendo como única obrigação que, no caso da construção ou reabilitação, os fogos estejam arrendados no máximo passados cinco anos sobre a assinatura do contrato. Se não forem precisas obras, este prazo será de apenas um ano.

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