Exclusivo Metro de Lisboa e Transtejo vão contestar ausência de serviços mínimos na greve geral

O Tribunal Arbitral decidiu não decretar serviços mínimos para o dia 3 de junho no Metropolitano de Lisboa e na Transtejo. Empresas estão contra e vão contestar.

ECO Fast
  • O Metropolitano de Lisboa e a Transtejo-Soflusa vão recorrer judicialmente da decisão do Tribunal Arbitral que não decretou serviços mínimos para a greve geral marcada para quarta-feira.
  • O Tribunal Arbitral justificou a sua decisão com a curta duração da greve e a existência de meios alternativos de transporte disponíveis na cidade de Lisboa.
  • Decisão do Tribunal da Relação considerou improcedente recurso do Metropolitano de Lisboa, mas rejeitou que os serviços mínimos ponham em causa a segurança.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

O Metropolitano de Lisboa e a Transtejo-Soflusa vão recorrer judicialmente da decisão do Tribunal Arbitral de não decretar serviços mínimos para a greve geral da próxima quarta-feira, dia 3.

“A Transtejo vai contestar judicialmente a decisão do Tribunal Arbitral”, afirma ao ECO o presidente executivo, Rui Rei. “O sistema que está montado não defende os cidadãos, os contribuintes, os passageiros e o serviço público”, acrescenta o gestor, nomeado pelo Governo em outubro de 2025.

A mesma via será seguida pelo Metropolitano de Lisboa. “À semelhança do que foi feito com a greve geral de dezembro de 2025 e a greve marcada para 9 e 14 de abril, vamos apresentar recurso ao Tribunal da Relação”, garante a presidente executiva, Cristina Tomé.

O Tribunal Arbitral, que funciona junto do Conselho Económico e Social, rejeitou a fixação de serviços mínimos no Metropolitano de Lisboa para a greve geral de quarta-feira, tal como defendido pelos representantes dos sindicatos.

“Tal deve-se, por um lado, ao facto de a greve estar circunscrita a este transporte público (Metro) e ser de curta duração e, por outro, à existência de meios alternativos de transporte ao dispor dos cidadãos, tratando-se de um meio de transporte com impacto geográfico limitado ao domínio de intervenção na cidade de Lisboa“, lê-se na decisão, que teve como árbitro presidente Jorge Bacelar Gouveia, professor catedrático da Nova School of Law.

O acórdão acrescenta que “o transporte urgente dos utentes, sobretudo por razões agudas de emergência médica, não se fará decerto através de viagens nas composições do Metro de Lisboa”. Havendo a necessidade de decretar serviços de transporte público por esse motivo, “tal deverá ser realizado no seio de outros meios de transporte público”.

“Entende, por isso, este Tribunal que, afora as questões atinentes à matéria da segurança do funcionamento do Metropolitano de Lisboa em regime de serviços mínimos, as circunstâncias específicas em que ocorre esta greve não justificam a adoção dos serviços mínimos propostos pelo Metropolitano de Lisboa”, conclui a decisão a que o ECO teve acesso.

Para o Metro do Porto foram definidos serviços mínimos, que garantem a circulação parcial e condicionada na Linha Amarela e na Linha Azul.

O que não aconteceu no caso da Transtejo. O Tribunal Arbitral presidido por Joaquim Filipe Coelhas Dionísio entendeu não fixar serviços mínimos com argumentos semelhantes ao do Metropolitano, nomeadamente por se tratar de uma greve de “duração limitada”.

“Tratando-se de uma greve de curta duração, limitada a 24 horas, não se demonstra que a não realização de carreiras fluviais da Soflusa durante esse período comprometa, de modo intolerável, a satisfação de necessidades sociais impreteríveis dos utentes do transporte fluvial que, de resto, não se apresenta como a primeira opção de transpor em caso de necessidade urgente”, refere a decisão.

Além disso, “a travessia do Tejo dispõe, neste caso, de alternativas objetivas e relevantes”, argumenta. A Transtejo transportou 20,78 milhões de passageiros em 2025 (cerca de 58 mil passageiros por dia) e o Metro de Lisboa 169,2 milhões (46,5 mil por dia).

Tribunal da Relação nega recurso, mas diz que serviços mínimos não comprometem segurança

O Metropolitano de Lisboa tem vindo a recorrer da não fixação de serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral. Fez o mesmo em relação à anterior greve geral, de 11 de dezembro, quando propôs a circulação de 25% das composições.

Na decisão proferida a 13 de maio, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou improcedente o recurso, embora assinale que os serviços prestados pelos transportes contribuem para a satisfação de necessidades impreteríveis.

“Os serviços prestados pela recorrente inscrevem-se naqueles a que a lei ordinária confere especial relevância por a eles estar por via de regra associada a natureza impreterível dos direitos cujo escopo visam salvaguardar”, lê-se no acórdão a que o ECO teve acesso.

“A privação dos meios de deslocação proporcionados pelos transportes pode tendencialmente obstar a que os sujeitos por ela afectados almejem aceder ao trabalho, às escolas e universidades, a hospitais e/ou centros de saúde ou mesmo aos tribunais, sendo que também a estes a lei fundamental reconhece valia, daí que, de modo consistente, a deslocação das pessoas seja considerada necessidade social impreterível“, acrescenta.

Ainda assim, os juízes concluem que “uma greve numa empresa ou estabelecimento pertencente a um dos sectores de actividade constantes do elenco legal como sendo destinados à satisfação de necessidades sociais impreteríveis não deriva, automaticamente, a necessidade de prestação de serviços mínimos em todas e quaisquer dimensões, daí que a ausência da sua fixação pela decisão arbitral não ofenda, ao contrário do que sugere a recorrente, disposições constitucionais ou legais”.

Tal como na decisão do Tribunal Arbitral, a Relação aponta que a oferta do Metropolitano “se circunscreve à área de Lisboa” e existem transportes alternativos, ou contrário do que ocorre nas periferias. Refere também o “contexto de greve geral”, “em que é de supor uma redução das deslocações” e que se trata de um paralização “largamente anunciada” que permite “um razoável nível de organização dos sujeitos”.

Há um aspeto em que os juízes discordam da decisão arbitral: “A menção da falta de segurança dos utentes do metro que a fixação de serviços mínimos na proporção de 25% poderia desencadear“.

Diz o acórdão que “a preocupação com a segurança não deve ser factor que inibe a fixação de serviços mínimos quando os mesmos sejam necessários, cabendo em qualquer caso às empresas abrangidas pelo pré-aviso de greve a decisão de não prestação do serviço de transporte ou a interrupção deste em situações em que sejam postas em causa as condições de segurança”.

A CGTP convocou uma greve geral para o dia 3 de junho para contestar as alterações à legislação laboral propostas pelo Governo. Entre elas está o alargamento do leque de setores de atividade qualificados como vitais para efeitos de definição de serviços mínimos.

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