Renovação da Prestação Social Única faz subir horas de trabalho social obrigatórias
Para os beneficiários em idade ativa, a atribuição da PSU vai depender também da disponibilidade para prestar trabalho social. A partir da terceira renovação, pode chegar às 20 horas semanais.
Afinal, os beneficiários da Prestação Social Única (PSU) podem ter de cumprir 20 horas de trabalho social semanal para manter o apoio, de acordo com o diploma que o Governo entregou no Parlamento. A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, tinha referido um limite de 15 horas semanais, mas o documento que chegou agora aos deputados indica que, a partir da terceira renovação da PSU, esse tecto pode ser alargado para 20 horas por semana.
A Prestação Social Única é um apoio mensal que visa “assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas“.
Prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), esta medida agrega, substituindo-as, 13 prestações sociais, nomeadamente o rendimento social de inserção, o subsídio social parental inicial, a pensão social de velhice, a pensão de viuvez e o subsídio social de desemprego.
A atribuição desta prestação depende de condições gerais e de condições específicas.
No que diz respeito às primeiras, a proposta do Governo prevê, por exemplo, que o acesso à PSU deve depender de ter residência em território nacional, rendimentos inferiores ao valor da prestação, valor de património mobiliário não superior a 30 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão, salvo nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação.
Já no que diz respeito às condições específicas, o diploma do Executivo de Luís Montenegro indica que, no caso de o beneficiário estar em idade ativa (isto é, ter, pelo menos, 18 anos e estar abaixo da idade normal de pensão de velhice), o direito à PSU depende de estar inscrito num centro de emprego como candidato a um posto de trabalho, ter disponibilidade para emprego conveniente ou para formação profissional e ter disponibilidade para o exercício de atividades de solidariedade social.
“Considera-se atividade de solidariedade social a ocupação temporária desenvolvida a favor de entidades públicas, entidades sem fins lucrativos, do setor da economia social ou da proteção civil, designadas por entidades promotoras, com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias”, é detalhado no documento, que frisa também que a atividade deve ser compatível com as aptidões e qualificações do beneficiário.
Ao ECO, fonte do Ministério do Trabalho adianta que as atividades de solidariedade social serão definidas aquando da regulamentação da PSU, através de portaria. “De qualquer forma, sublinha-se que de modo algum essas atividades devem ser confundidas com funções desempenhadas através de contratos de trabalho“, alerta a tutela.
De modo algum essas atividades devem ser confundidas com funções desempenhadas através de contratos de trabalho.
O diploma que entrou no Parlamento também refere, tal como tinha anunciado a ministra, que esse trabalho social tem como limite máximo semanal 15 horas. Mas no artigo relativo à renovação da PSU, admite-se que esse teto pode ser alargado até às 20 horas semanais, a partir da terceira renovação, “nos termos e condições a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área da Segurança Social e Solidariedade”.
E em caso de recusa injustificada de trabalho, emprego conveniente, atividades de solidariedade social ou formação profissional, está previsto que será aplicada a sanção de não atribuição da PSU durante um período de 24 meses.
Ainda assim, o Governo ressalva que há beneficiários que, mesmo estando em idade ativa, estão dispensados do cumprimento destas condições específicas.
São eles as pessoas com incapacidade temporária para o trabalho, os titulares de pensões de velhice antecipada ou pensão de invalidez absoluta, titulares de pensão por incapacidade permanente absoluta decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, “certificada através de atestado médico de incapacidade multiúso”, frequência de instituição de ensino ou ser cuidador informal principal.
Para atingir esses fins, as condições especificas a aplicar aos beneficiários em idade ativa que não se encontrem a trabalhar terão de ser definidas de forma personalizada, consoante o mais adequado para cada pessoa. Por isso, o Governo, não pode estimar previamente quantas pessoas serão abrangidas por essa condição.
Considerando todas estas exceções, o ECO questionou o Ministério do Trabalho quanto ao universo estimado de beneficiários da PSU que efetivamente vão ter de prestar trabalho social. “A Prestação Social Única visa, na sua essência, ser uma prestação temporária, que incentive as pessoas a sair da situação de pobreza em que se encontrem, através de uma efetiva integração social. Para atingir esses fins, as condições especificas a aplicar aos beneficiários em idade ativa que não se encontrem a trabalhar terão de ser definidas de forma personalizada, consoante o mais adequado para cada pessoa. Por isso, o Governo, não pode estimar previamente quantas pessoas serão abrangidas por essa condição”, afirma a tutela, não revelando números específicos.
Quanto ao valor da PSU, a proposta do Governo prevê que o montante base terá como referência uma percentagem do Indexante dos Apoios Sociais (ainda a fixar em portaria) e irá depender da composição do agregado familiar. Está prevista uma majoração por parentalidade.
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