Arbitragem bate recorde em Portugal. Em 2025 deram entrada mais de 16 mil processos
O número de processos que deram entrada em Centros de Arbitragem subiu em 2025 para 16.524, face aos 14.842 em 2024. Este é o valor mais alto de sempre. Também os processos no TJUE aumentam.
O número de processos que deram entrada em Centros de Arbitragem subiu em 2025 para 16.524, face aos 14.842 em 2024, uma subida de 11%, segundo dados da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça. Este é o valor mais alto de sempre. Nos últimos 10 anos houve três anos em que existiu uma quebra no número de processos: em 2018, em 2021 e em 2022.
No que toca ao objeto dos litígios mais recorridos em 2025, existem três tipos que se destacam: seguros e atividades complementares à Segurança Social (3.648); transportes, armazenagem e comunicações (3.581); e eletricidade, gás e água (1.254).
Os processos findos aumentaram para 15.969, face aos 14.759 em 2024. Este foi o valor mais alto de sempre registado. Já o número de processos pendentes cresceu em 2025 de 3.841 para 4.396.
Estes números revelam que a arbitragem tem vindo a conquistar adeptos em Portugal que cada vez mais recorrem a este meio de resolução alternativo de litígios, de forma a evitarem a morosidade da justiça nos tribunais judiciais. Mas não é só o número de processos que tem aumentado, também o número de árbitros e de centros de arbitragens têm vindo a crescer.
Processos crescem no TJUE
Os dados divulgados pela DGPJ revelaram também um crescimento do número de processos que deram entrada no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Em 2025 deram entrada 30 processos, sendo destes 25 no Tribunal de Justiça e 5 no Tribunal Geral. Comparativamente com o ano anterior, houve um aumento de apenas oito processos.

Ao longo dos últimos anos o número de processos que deram entrada no TJUE tem variado pouco, sendo registada entre 2022 e 2023 a maior variação. Foi em 2022 que se registou um valor recorde nos últimos 17 anos, com 99 processos. Mas, no ano a seguir, apenas deram entrada 27 processos.
Houve também um aumento dos processos pendentes, registando-se, em 2025, 52 processos, mais 14 do que em 2024. Em sentido contrário, o número de processos findos caiu, passando de 36 em 2024 para 16 em 2022.
Mas o que faz o TJUE? Este é o tribunal competente para interpretar o direito europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE, decidindo sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.
Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia também podem recorrer ao TJUE.
O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. São os seguintes os tipos de processos mais comuns:
- Interpretação da legislação (decisões prejudicais) – os tribunais nacionais dos países da UE devem aplicar corretamente a legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se um tribunal nacional tiver dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um ato legislativo europeu, pode pedir ao Tribunal de Justiça que esclareça. O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com a legislação da UE;
- Aplicação da legislação (ações por incumprimento) – processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu. Este tipo de ação pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE. Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente pôr termo ao mesmo, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda ação e de lhe ser imposta uma multa;
- Anulação de atos legislativos europeus (recurso de anulação) – se considerarem que um ato legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao tribunal a anulação do ato em questão. Um particular pode também solicitar ao tribunal a anulação de um ato da UE que lhe diga diretamente respeito;
- Obrigação de ação (ações por omissão) – O Parlamento, o Conselho e a Comissão são incentivados a agir em determinadas circunstâncias. Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares, podem recorrer ao Tribunal;
- Aplicação de sanções às instituições europeias (ações de indemnização) – qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer a este tribunal.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Arbitragem bate recorde em Portugal. Em 2025 deram entrada mais de 16 mil processos
{{ noCommentsLabel }}