Vendeu o carro mas não atualizou o registo? Supremo decide que novo dono paga IUC

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo considera que a AT não pode liquidar o imposto só com base no registo do IMT, até porque a propriedade do automóvel advém de contrato de venda.

Se um carro estiver registado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) em nome de alguém, mas o dono – titular do direito de propriedade – for outro, porque adquiriu esse automóvel, assinou um contrato de leasing ou recebeu-o através de uma doação e ainda não alterou o registo no Estado, os impostos e as coimas devem ser pagas pelo novo (ou verdadeiro) proprietário.

É a conclusão de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), o mais alto órgão judicial administrativo e fiscal em Portugal, que considera que a presunção de propriedade baseada no registo automóvel para efeitos de IUC pode ser contestada. Ou seja, o titular do veículo, segundo o registo no IMT, pode provar que este não lhe pertence e ficar sem a responsabilidade de pagar a taxa anual.

A uniformização de jurisprudência partiu de um caso em que um banco em Portugal recebeu notificações para pagamento de IUC referentes a 29 veículos, no montante global superior a três mil euros (mais precisamente 3.179,58 euros), que haviam sido vendidos. Isto acontece porque, para efeitos de responsabilidade administrativa, como coimas ou impostos, o Estado assume que recai sobre quem está registado no IMT.

Porém, o STA explica que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não pode liquidar IUC só com base no registo administrativo, até porque a propriedade advém de contrato e não de registo, portanto, o contribuinte a quem está a ser pedida a liquidação de imposto, se comprovar que transmitiu o direito para outra pessoa, deixa de ter a obrigação de pagamento – ou tem direito a reaver os valores.

O tribunal concluiu que os requisitos legais para liquidar o IUC não estavam cumpridos e decidiu não só “anular as liquidações de IUC identificadas no valor total de 3.179,58 euros” como “condenar a AT na restituição à requerente dos valores pagos indevidamente e pagamento de juros indemnizatórios, contados a partir da data em que se completou o prazo de decisão da reclamação graciosa”.

“Condenar a requerida na restituição das quantias pagas pela requerente, acrescidas de juros indemnizatórios contados, à taxa legal, desde a decisão de indeferimento da reclamação graciosa até àquela reparação”, lê-se ainda no acórdão datado de 29 de abril de 2026 e publicado esta terça-feira em Diário da República.

A litigância ocorre porque o facto de determinada pessoa estar associada a um carro no registo automóvel presume-se que é a(o) proprietária(o), mas é apenas uma presunção. “Demonstrada a efetiva titularidade sobre os veículos automóveis, essa prova sobre o novo proprietário passa a ser relevante para efeitos tributários e sobrepõe-se aos elementos do registo, afastando a respetiva presunção”, interpreta o STA, sendo que todos os tribunais administrativos e fiscais ficam vinculados a esta interpretação.

“A natureza e finalidade do registo consiste na mera publicidade dos atos e, enquanto procedimento formal e ao estabelecer uma presunção ilidível, não reúne os elementos de substância, materialidade e integridade que permitam aferir a efetiva existência e validade dos subjacentes factos/atos reais suscetíveis de tributação, a qual não pode assentar em registos meramente formais, os quais até podem encerrar erros e/ou imprecisões”, justifica ainda o tribunal.

Importa ainda lembrar que, no próximo ano, o modelo de pagamento anual do IUC ai mudar no próximo ano, de forma a que os proprietários de automóveis paguem o imposto em datas fixas em vez de no mês da matrícula do veículo. O Governo defende que esta lógica é aplicada “há décadas” no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e traz maior previsibilidade aos contribuintes para evitarem contraordenações.

Em 2027, ano em que haverá um período transitório, o IUC será pago numa única prestação, durante o mês de outubro se for igual ou inferior a 500 euros e nos outros casos (500 euros ou mais) é entregue em duas prestações durante os meses de julho e outubro. A partir de 2028, o imposto passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros.

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