Governo aconselha praias a terem desenho à entrada para saber onde se pode pôr o guarda-sol
"A sinalética é obrigatória, mas aconselha-se a ter um esquema muito simples", disse a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, quando questionada sobre a polémica das concessões.
A ministra do Ambiente e Energia propôs esta sexta-feira que as praias exponham à entrada um “desenho” com as zonas que estão concessionadas, as que se destinam à segurança dos banhistas e as que estão totalmente livres para as pessoas colocarem os guarda-sóis.
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“Aconselho a que haja um desenho à entrada da praia com o que é concessão, o que é segurança e o que é livre. A sinalética é obrigatória, mas aconselha-se a ter um esquema, muito simples, que diga aqui é livre, aqui é segurança e aqui é concessão”, afirmou Maria da Graça Carvalho, em declarações aos jornalistas a partir da praia de Olhão, numa visita por ocasião do Dia Mundial do Ambiente.
Maria da Graça Carvalho recordou que existem várias leis sobre este tema, nomeadamente a legislação de 2018 que procedeu à descentralização das concessões para as câmaras municipais, bem como os POC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira, que acompanham essas leis.
“Não mexemos nestas leis. O que dizem estas leis? Numa praia, a concessão só pode ter 30% da área da praia e nunca ocupar mais de 50% da linha de mar. Depois, há as questões de segurança — extra a estes 30 e 50% — para faixas à volta das concessões, à volta das entradas para a praia e em frente aos nadadores salvadores” e dos barcos que são utilizados nos salvamentos, indicou a governante.
“As definições destas faixas de segurança e das concessões, que podem ser mais estreitas e ir muito para ao pé do mar ou mais largas, são feitas pelas câmaras municipais, que põem a concurso a parte da concessão e definem a segurança em conjunto com as autoridades marítimas. Tudo isto tem de obedecer à lei e deve ter em conta as características morfológicas de cada praia”, explicou a ministra, dando como exemplos as praias de Monte Gordo ou de Armação de Pêra, cuja dimensão é diferente.
Questionada sobre a polémica que se gerou em torno da legalidade de colocar chapéus-de-sol em frente aos espaços concessionados, Maria da Graça Carvalho referiu que todas as praias têm de publicitar qual o seu plano e ter sinalética sobre as zonas de segurança e sucessão.
As regras são muito simples. Cada praia tem de ter o seu plano e a sua sinalética. É obrigatório por lei. As áreas de segurança e de concessão não são de livre acesso. Já se sabe, que dentro dessas áreas, as pessoas individuais não podem pôr os seus chapéus.
Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, que “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia”. Num esclarecimento técnico divulgado no início desta semana, “em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre”.
A APA adianta que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida, mas essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças, consoante as características morfológicas de cada praia, os instrumentos de gestão territorial e as determinações das autoridades. O organismo público sublinha que “as áreas tituladas encontram-se sujeitas ao respetivo regime de utilização privativa”, enquanto as que não estão tituladas “mantêm-se afetas ao uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear”, devendo ter sinalética.
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