Habitação: “Fisco devia devolver IMT aos jovens com heranças indivisas”

  • Lusa
  • 6 Junho 2026

Bastonário da Ordem dos Notários defende que a AT deveria devolver o IMT aos jovens que não puderam beneficiar da isenção deste imposto por deterem uma quota-parte numa herança indivisa.

A Autoridade Tributária (AT) deveria devolver o IMT aos jovens que não puderam beneficiar da isenção deste imposto por deterem uma quota-parte numa herança indivisa com imóveis, defende o bastonário da Ordem dos Notários em declarações à Lusa.

Escolha o ECO como fonte preferida no Google

Escolher

Em 15 de maio, a AT esclareceu que a existência de uma quota-parte numa herança indivisa, com imóveis habitacionais, não exclui, por si só, o acesso à isenção de IMT e de Imposto de Selo (IS) por jovens com menos de 35 anos na aquisição da sua primeira habitação para uso próprio e permanente.

O entendimento da AT foi dado em resposta a um pedido de esclarecimento de um contribuinte, e só é válido para esse caso concreto, embora seja relevante para situações idênticas.

O regime de isenção de IMT e IS foi criado pelo Governo em agosto de 2024, em conjunto com a garantia pública, para apoiar os jovens na compra da primeira casa, mas prevê a exclusão de quem já é proprietário de imóveis habitacionais ou o foi nos três anos anteriores.

Até agora, os jovens de até 35 anos que solicitassem a isenção do IMT e do IS podiam ser excluídos do benefício caso detivessem uma quota-parte numa herança indivisa que incluísse imóveis habitacionais.

Na informação vinculativa recentemente publicada, a AT acabou por concluir que, sem partilhas efetuadas, não existe um direito de propriedade sobre imóveis de uma herança indivisa, permitindo assim o benefício fiscal desde que a situação se mantenha inalterada no momento da escritura.

O bastonário dos Notários concorda que o facto de “alguém ser herdeiro de um imóvel não o torna proprietário daquele imóvel”, mas a “confusão” criada obrigou muitos jovens a pagarem IMT e IS na compra da primeira casa, apesar de cumprirem a regra que lhes atribuía a isenção fiscal.

“Houve muitos jovens impedidos de aceder à isenção fiscal porque o processo era automático. O número de contribuinte estava associado ao da herança indivisa e o próprio sistema da AT não permitia o benefício”, esclareceu Jorge Batista da Silva.

O bastonário desconhece o número de jovens afetados por esta situação que, na maioria das vezes, só era detetada pouco tempo antes da compra da casa.

“A alternativa não era nenhuma. Tinham de pagar os impostos e tentavam reestruturar o crédito bancário, de modo a cobrir a despesa”, assinalou.

O problema coloca-se não para quem vai comprar casa daqui para a frente, mas para aqueles que o tentaram fazer lá atrás. Eu acho que deveriam apresentar uma reclamação graciosa junto da AT a pedirem a restituição do imposto. Num apartamento de 300 ou 400 mil euros, ainda é muito dinheiro”, considerou o bastonário.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Habitação: “Fisco devia devolver IMT aos jovens com heranças indivisas”

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião