Do trabalho social às sanções, o que já se sabe (e o que está em aberto) sobre a nova prestação social única?

Governo apresentou no Parlamento proposta de criação de prestação social única, mas deixa por definir vários pontos, como o valor de referência do apoio, remetendo para uma portaria posterior.

Rendimento social de inserção, subsídio social parental inicial, pensão social de velhice, pensão de viuvez e subsídio social de desemprego. Estes são alguns dos 13 apoios que serão agregados na nova prestação social única (PSU). O Governo já entregou no Parlamento a proposta que prevê a criação dessa medida, mas deixou alguns pontos (críticos) em aberto, como o valor de referência, remetendo essas questões para uma portaria posterior. Ainda assim, a discussão arranca esta sexta-feira, dia 12 de junho.

Escolha o ECO como fonte preferida no Google

Escolher

Segundo o diploma do Executivo de Luís Montenegro, a PSU será uma prestação pecuniária mensal que visará “assegurar ao titular e ao respeito agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas“, promovendo, em certos casos, a “respetiva inserção social, profissional e comunitária, com vista à superação da situação de insuficiência económica e à promoção da sua autonomia”.

Para ter acesso a este apoio, é preciso cumprir condições gerais, mas também condições específicas, de acordo com o documento que chegou, no início do mês, às mãos dos deputados, depois de aprovado em Conselho de Ministros.

No caso das primeiras, está previsto que o direito à PSU depende de se verificar, de forma cumulativa, o seguinte: residência em território nacional, rendimentos do requerente e do agregado familiar inferiores ao valor da PSU, valor do património mobiliário e dos bens móveis não superior a 30 vezes o valor do IAS, não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão (salvo nos 45 dias anterior à data previsível de libertação), não beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou refugiado, e ter decorrido, pelo menos, um ano, desde a data da cessação do contrato de trabalho e a data de apresentação do requerimento.

Já no caso das condições específicas, o Governo propõe que, no caso do requerente, titular ou membro do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de pensão de velhice (ou seja, no caso das pessoas em idade ativa) que não se encontrem a trabalhar, o direito à PSU dependa, também de forma cumulativa, da inscrição num centro de emprego como candidato a um posto de trabalho (e reunir as condições para tal), de ter disponibilidade ativa para emprego conveniente ou formação profissional, e de ter disponibilidade para o exercício de atividades de solidariedade social.

Essa última condição tem sido a que tem feito correr mais tinta. Conhecida como trabalho social, consiste numa “ocupação temporária desenvolvida a favor de entidades públicas, entidades sem fins lucrativos, do setor da economia social ou da proteção civil, designadas por entidades promotoras, com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias”.

“A atividade de solidariedade social caracteriza-se pela realização de tarefas não remuneradas que, na sua maioria, não integram o âmbito do conteúdo funcional dos lugares previstos no quadro de pessoal ou nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis ou não se sobreponham às desenvolvidas pelos trabalhadores da entidade promotora”, esclarece a proposta do Governo.

Está previsto também que esse trabalho social deve ser compatível com as aptidões e qualificações do beneficiário e deve ter como limite máximo semanal 15 horas, não podendo ultrapassar as oito horas diárias. Há, porém, uma exceção, conforme já escreveu o ECO: a partir da terceira renovação, esse teto pode ser alargado para 20 horas semanais.

Mais, o Governo propõe que o requerente ou titular da PSU e os membros do seu agregado familiar tenham direito a transporte, alimentação no caso de a atividade de solidariedade social ter duração mínima de quatro horas, e seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora, bem como senha de participação.

Quem está dispensado do trabalho social?

A polémica condição do trabalho social (e as demais condições específicas) não será, contudo, aplicada a todos os beneficiários da PSU que estejam em idade ativa, uma vez que há várias exceções previstas.

O Governo coloca seis exceções em cima da mesa. Desde logo, a incapacidade temporária para o trabalho, pelo tempo em que se mantiver essa incapacidade.

Mas também a titularidade de pensão de velhice antecipada ou de pensão de invalidez absoluta de regime de segurança social nacional ou estrangeiro; A titularidade de pensão por incapacidade permanente absoluta decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional; Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, certificada através de atestado médico de incapacidade multiúso; Frequência de instituição de ensino e observância dos limites etários e do nível de ensino previstos como condições específicas de acesso ao abono de família para crianças e jovens; E, por fim, ser cuidador informal principal.

As pessoas que se encontrem nessas situações devem entregar à instituição gestora competente “todos os meios probatórios” para comprovar que se encaixam, efetivamente, nesses casos em que está prevista a dispensa das condições específicas, lê-se ainda no diploma do Governo.

Qual a duração da PSU? E se falhar as condições?

A proposta que o Governo entregou no Parlamento determina também que a PSU é atribuída pelo período de 12 meses, mas é renovável “mediante verificação oficiosa e obrigatória de todas as condições gerais e específicas”.

“A alteração das condições que determinaram o reconhecimento do direito à PSU verificada na renovação pode implicar a sua modificação, suspensão ou cessação“, lê-se no diploma que está em cima da mesa.

Além disso, determina-se que, quando se deixe de verificar qualquer uma das condições gerais ou específicas já referidas, a prestação social cessa. Por exemplo, se o beneficiário negar um emprego conveniente ou recusar o tal trabalho social.

"Em caso de recusa injustificada de trabalho, emprego conveniente, atividades de solidariedade social, ou formação profissional, são aplicadas ao titular, cumulativamente, a sanção de não atribuição da PSU durante um período de 24 meses.”

Proposta do Governo

Aliás, em caso de recusa injustificada de trabalho, emprego conveniente, atividades de solidariedade social, ou formação profissional, pode ser mesmo aplicada uma sanção acessória de não atribuição da PSU por 24 meses.

O diploma do Governo prevê também a criação de um canal de denúncias destinado à comunicação de situações de irregularidade, abusou ou fraude relacionadas com a PSU. Ao ECO, fonte oficial do Ministério do Trabalho explica que a fiscalização desta prestação irá competir aos serviços de fiscalização do Instituto da Segurança Social, em articulação com as câmaras municipais e núcleos locais de inserção.

“Diga-se que, nesta matéria, houve um reforço da interoperabilidade de informação entre as diferentes entidades envolvidas. Assim, embora possam eventualmente existir mais denúncias para analisar, a racionalização, digitalização e autonomização dos sistemas vai permitir uma maior eficácia e eficiência na deteção de eventuais fraudes na PSU“, frisa fonte do gabinete de Maria do Rosário Palma Ramalho.

O que fica para depois?

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho, apresentou esta nova PSU.ANTÓNIO COTRIM/LUSA

A proposta que o Governo entregou no Parlamento define a estrutura fundamental da prestação social única, mas há vários pontos que ficam em aberto, remetendo-se a resposta para uma portaria posterior.

É o caso do valor de referência desta prestação. O diploma indica que o valor da referência da PSU corresponderá a uma percentagem do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), “a fixar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e Segurança Social”.

Por outro lado, a proposta do Executivo admite que a prova necessária à verificação das condições gerais e específicas de acesso à PSU, bem como os respetivos meios de prova vão ser definidos, mais tarde, em diploma regulamentar.

Outro ponto que fica, por agora, em aberto são as atividades em concreto que correspondem ao referido trabalho social. “As atividades de solidariedade social serão definidas aquando da regulamentação da PSU, através de portaria“, explicou o Ministério do Trabalho ao ECO. “De qualquer forma, sublinha-se que de modo algum essas atividades devem ser confundidas com funções desempenhadas através de contratos de trabalho”, vincou a mesma fonte.

Outra questão em aberto são os termos e condições do trabalho social que tem de ser prestado pelos beneficiários da PSU, que tenham entre 18 e 25 anos. “Caso o titular ou qualquer membro do seu agregado familiar, com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, não se encontre a trabalhar nem esteja abrangido pelas situações de dispensa, o direito à PSU fica condicionado à disponibilidade para prestar horas adicionais em atividades social, nos termos e condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área de Segurança Social e solidariedade”, lê-se na proposta do Governo.

Além disso, o diploma do Governo prevê uma componente transitória de incentivo ao trabalho a somar ao valor base da PSU. Corresponderá, diz o diploma, à “aplicação de um coeficiente aos rendimentos do trabalho”, mas não se revela qual, isto é, será definido, mais tarde, em portaria, sendo que pode variar entre 0,5 e 1,0. Isto significa que, quando um beneficiário encontrar trabalho, pode ainda receber parte da PSU cumulativamente, durante um período.

Também no que diz respeito ao canal de denúncias, há um ponto que fica para definir mais tarde: o modo como esse canal poderá ser usado pelas pessoas, assegurando-se, ainda assim, “a confidencialidade da identidade do denunciante e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais”.

Por saber está ainda o universo de beneficiários desta nova prestação, bem como o número de pessoas que terão de prestar o referido trabalho social. Questionado, o Ministério do Trabalho explicou ao ECO que “as condições específicas a aplicar aos beneficiários em idade ativa que não se encontrem a trabalhar terão de ser definidas de forma personalizada, consoante o mais adequado para cada pessoa”. “Por isso, o Governo, não pode estimar previamente quantas pessoas serão abrangidas por essa condição“.

Mesmo com todas estas questões em aberto, o debate na generalidade a prestação social única arranca esta sexta-feira, dia 12 de junho. A fase de especialidade durará, depois, no máximo dez dias, sendo que ainda não é certo que ajustes serão feitos à medida nesse âmbito, de modo a garantir a sua eventual viabilização na votação final global.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Do trabalho social às sanções, o que já se sabe (e o que está em aberto) sobre a nova prestação social única?

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião