Apoios à compra de veículos elétricos já estão novamente disponíveis. Conheça as regras

  • Tiago Martins d'Oliveira
  • 11 Junho 2026

Abertas candidaturas ao incentivo à aquisição de veículos de emissões nulas, com uma dotação de 10 milhões de euros. Elegíveis para apoio os veículos adquiridos desde 1 de janeiro de 2025.

O período de candidaturas à primeira edição de 2026 do Incentivo à Aquisição de Veículos de Emissões Nulas abriu esta quinta-feira às 16h30, decorrendo até 27 de julho ou até ao esgotamento da verba disponível, informou o Ministério do Ambiente e Energia.

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“Estamos a reforçar o apoio a quem opta por soluções de mobilidade mais sustentáveis. Este incentivo contribui para reduzir as emissões, diminuir a dependência de combustíveis fósseis e acelerar a transição energética em Portugal”, sublinhou a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, citada em comunicado.

O apoio conta com uma dotação global de 10 milhões de euros, destinada a “incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável, através da substituição de veículos com motor de combustão por veículos de emissões nulas”.

“São elegíveis para apoio os veículos adquiridos desde 1 de janeiro de 2025, permitindo que quem tenha comprado um veículo de emissões nulas desde essa data e que não tenha sido abrangido por anteriores fases do programa possa agora apresentar candidatura, desde que cumpra os critérios de elegibilidade definidos no regulamento”, explica o Ministério do Ambiente e Energia em comunicado.

O Fundo Ambiental esclarece que os particulares poderão receber um incentivo de até 4 mil euros na aquisição de veículos 100% elétricos novos, com preço até 38.500 euros, ou até 55 mil euros no caso de modelos com mais de cinco lugares, estando cada beneficiário limitado a um apoio. O programa prevê a atribuição de 1.375 incentivos, num montante global de 5,5 milhões de euros.

“Esta segunda fase do aviso n.º 06/2025 mantém a elegibilidade dos veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido adquiridos novos a partir de 1 de janeiro de 2025. Por outro lado, os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos não são abrangidos pelo presente aviso”, explica o Fundo Ambiental.

O apoio contempla ainda uma centena de incentivos destinados a IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), que poderão receber um apoio de 5 mil euros na aquisição de veículos até 38.500 euros, ou até 55 mil euros no caso de modelos com mais de cinco lugares, num montante global de 500 mil euros.

Abrange ainda a aquisição de bicicletas de carga, bicicletas elétricas, motociclos e outros veículos motorizados, bem como a instalação de carregadores para veículos elétricos. Neste segmento estão previstos 278 incentivos, que cobrem 80% do custo do posto de carregamento até 800 euros e 80% da instalação elétrica até um máximo de mil euros.

As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma do Fundo Ambiental, nos termos definidos, sendo analisadas por ordem de submissão e até ao limite da dotação disponível. Os candidatos têm de ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

(Notícia atualizada com mais informação às 17h37)

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